DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
XIII - desenvolver estratégias de articulação e comunicação da Rede Social de Esporte e Lazer de Fortaleza, envolvendo setores e 
organizações governamentais e não governamentais que atuam na área de esporte e lazer;  
XIV - articular com entidades e órgãos de execução e elaboração dos programas e projetos de esporte e lazer, concedendo subsídios 
para a realização das metas previstas;  
XV - monitorar e apoiar ações relativas a mapeamentos comunitários, com vistas a garantir eficácia nos processos de sistematização 
de informações sobre as comunidades;  
XVI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;  
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção III  
Da Coordenação de Equipamentos 
 
 
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Equipamentos (COEQ): 
 
I - zelar pela manutenção e conservação das instalações esportivas patrimoniais da SECEL;  
II - realizar diagnóstico permanente das instalações e equipamentos esportivos do município, com vistas a implantação de programas 
esportivos e a manutenção e conservação dos mesmos;  
III - elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas dos equipamentos esportivos da SECEL,                   
compreendendo estruturas, instalações elétricas e hidráulicas, sanitárias e telefônicas, bem como os demais equipamentos ali                     
instalados;  
IV - acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados por terceiros nos equipamentos;  
V - prestar suporte administrativo aos eventos promovidos ou realizados nos equipamentos esportivos;  
VI - participar da elaboração do plano de utilização, divulgação e promoção dos equipamentos esportivos da SECEL;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 14 - Compete ao Núcleo de Gestão de Equipamentos de Grande, Médio e Pequeno Porte (NUGEQ): 
 
I - monitorar ações destinadas à construção de espaços e equipamentos de esporte e lazer;  
II - orientar e opinar sobre projetos e programas elaborados para a construção e instauração de locais e instalações esportivas;  
III - localizar áreas urbanas, fornecendo sugestões para a criação de novos espaços dedicados à prática desportiva e de lazer;  
IV - articular-se com instituições públicas e privadas, visando apoio técnico e patrocínios para a construção, reparo e manutenção dos 
equipamentos esportivos;  
V - elaborar e manter atualizados os registros dos locais e instalações destinados às práticas esportivas e recreativas do Município;  
VI - controlar e fiscalizar o uso das instalações e locais de práticas esportivas do Município;  
VII - levantar, orientar, verificar e sugerir à Coordenadoria de Equipamentos os locais para construção, manutenção e reparo dos          
equipamentos esportivos, articulando-se com as demais áreas da Secretaria na escolha do material a ser utilizado, observando sua 
qualidade e quantidade;  
VIII - efetuar visitas periódicas às instalações e locais próprios, objetivando instruir e disciplinar sua utilização e conservação;  
IX - examinar e informar à Coordenadoria de Equipamentos a real condição do local e instalações destinados ao esporte, recreação e 
lazer;  
X - fazer cumprir as normas estabelecidas para uso e conservação dos equipamentos;  
XI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;  
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção IV  
Da Coordenação de Políticas Públicas 
 
 
Art. 15 - Compete à Coordenadoria de Políticas Públicas (COPUB): 
 
I - incentivar a integração da comunidade através da prática esportiva e de lazer como forma de promoção da qualidade de vida.  
II - elaborar e promover programas e atividades para o desenvolvimento de esporte e lazer, com perspectivas que sejam interessantes 
à população.  
III - propiciar a participação da sociedade civil na elaboração de planos, programas e projetos direcionados à formulação de políticas 
públicas de esporte e lazer.  
IV - incentivar a formação e capacitação permanente de técnicos e demais recursos humanos para atuar nas áreas de esporte e lazer; 
V - propor, desenvolver e implantar políticas públicas municipais de esporte e lazer;  
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 16 - Compete ao Núcleo de Gestão de Políticas Públicas de Esporte Comunitário, Amador e Lazer (NUGEL): 
 
I - integrar, desenvolver e efetivar políticas públicas de esporte comunitário, amador e de lazer para o Município;  
II - monitorar os programas e projetos de esporte e lazer nas comunidades;  
III - identificar possibilidades de parcerias, especialmente com outras políticas setoriais municipais e seus respectivos programas, 
projetos e equipamentos sociais, com vistas ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer através da                            
intersetorialidade;  
IV - criar, propor e estabelecer estratégias e diretrizes de desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer para a cidade junto 
a sua respectiva Coordenadoria e à Coordenadoria de Programas e Projetos;  
V - elaborar relatório periódico das atividades das políticas públicas de esporte e lazer, consolidando os relatórios específicos da    
Coordenadoria de Programas e Projetos;  
VI - supervisionar os processos de avaliação e planejamento das ações das políticas públicas de esporte e lazer nos programas e 
projetos de esporte de lazer, recreativo e comunitário, garantindo seu caráter participativo, bem como o envolvimento efetivo de seus 
coordenadores no planejamento e avaliação geral da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;  
VII - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;  
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 17 - Compete ao Núcleo de Gestão de Formação e Capacitação Permanente (NUCAP): 
 
I - elaborar estratégias e iniciativas de desenvolvimento profissional dos trabalhadores das políticas públicas de esporte e lazer,              
mediante a perspectiva da formação permanente;  

                            

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