DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 XIII - desenvolver estratégias de articulação e comunicação da Rede Social de Esporte e Lazer de Fortaleza, envolvendo setores e organizações governamentais e não governamentais que atuam na área de esporte e lazer; XIV - articular com entidades e órgãos de execução e elaboração dos programas e projetos de esporte e lazer, concedendo subsídios para a realização das metas previstas; XV - monitorar e apoiar ações relativas a mapeamentos comunitários, com vistas a garantir eficácia nos processos de sistematização de informações sobre as comunidades; XVI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle; XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Seção III Da Coordenação de Equipamentos Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Equipamentos (COEQ): I - zelar pela manutenção e conservação das instalações esportivas patrimoniais da SECEL; II - realizar diagnóstico permanente das instalações e equipamentos esportivos do município, com vistas a implantação de programas esportivos e a manutenção e conservação dos mesmos; III - elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas dos equipamentos esportivos da SECEL, compreendendo estruturas, instalações elétricas e hidráulicas, sanitárias e telefônicas, bem como os demais equipamentos ali instalados; IV - acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados por terceiros nos equipamentos; V - prestar suporte administrativo aos eventos promovidos ou realizados nos equipamentos esportivos; VI - participar da elaboração do plano de utilização, divulgação e promoção dos equipamentos esportivos da SECEL; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 14 - Compete ao Núcleo de Gestão de Equipamentos de Grande, Médio e Pequeno Porte (NUGEQ): I - monitorar ações destinadas à construção de espaços e equipamentos de esporte e lazer; II - orientar e opinar sobre projetos e programas elaborados para a construção e instauração de locais e instalações esportivas; III - localizar áreas urbanas, fornecendo sugestões para a criação de novos espaços dedicados à prática desportiva e de lazer; IV - articular-se com instituições públicas e privadas, visando apoio técnico e patrocínios para a construção, reparo e manutenção dos equipamentos esportivos; V - elaborar e manter atualizados os registros dos locais e instalações destinados às práticas esportivas e recreativas do Município; VI - controlar e fiscalizar o uso das instalações e locais de práticas esportivas do Município; VII - levantar, orientar, verificar e sugerir à Coordenadoria de Equipamentos os locais para construção, manutenção e reparo dos equipamentos esportivos, articulando-se com as demais áreas da Secretaria na escolha do material a ser utilizado, observando sua qualidade e quantidade; VIII - efetuar visitas periódicas às instalações e locais próprios, objetivando instruir e disciplinar sua utilização e conservação; IX - examinar e informar à Coordenadoria de Equipamentos a real condição do local e instalações destinados ao esporte, recreação e lazer; X - fazer cumprir as normas estabelecidas para uso e conservação dos equipamentos; XI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Seção IV Da Coordenação de Políticas Públicas Art. 15 - Compete à Coordenadoria de Políticas Públicas (COPUB): I - incentivar a integração da comunidade através da prática esportiva e de lazer como forma de promoção da qualidade de vida. II - elaborar e promover programas e atividades para o desenvolvimento de esporte e lazer, com perspectivas que sejam interessantes à população. III - propiciar a participação da sociedade civil na elaboração de planos, programas e projetos direcionados à formulação de políticas públicas de esporte e lazer. IV - incentivar a formação e capacitação permanente de técnicos e demais recursos humanos para atuar nas áreas de esporte e lazer; V - propor, desenvolver e implantar políticas públicas municipais de esporte e lazer; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 16 - Compete ao Núcleo de Gestão de Políticas Públicas de Esporte Comunitário, Amador e Lazer (NUGEL): I - integrar, desenvolver e efetivar políticas públicas de esporte comunitário, amador e de lazer para o Município; II - monitorar os programas e projetos de esporte e lazer nas comunidades; III - identificar possibilidades de parcerias, especialmente com outras políticas setoriais municipais e seus respectivos programas, projetos e equipamentos sociais, com vistas ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer através da intersetorialidade; IV - criar, propor e estabelecer estratégias e diretrizes de desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer para a cidade junto a sua respectiva Coordenadoria e à Coordenadoria de Programas e Projetos; V - elaborar relatório periódico das atividades das políticas públicas de esporte e lazer, consolidando os relatórios específicos da Coordenadoria de Programas e Projetos; VI - supervisionar os processos de avaliação e planejamento das ações das políticas públicas de esporte e lazer nos programas e projetos de esporte de lazer, recreativo e comunitário, garantindo seu caráter participativo, bem como o envolvimento efetivo de seus coordenadores no planejamento e avaliação geral da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VII - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle; VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 17 - Compete ao Núcleo de Gestão de Formação e Capacitação Permanente (NUCAP): I - elaborar estratégias e iniciativas de desenvolvimento profissional dos trabalhadores das políticas públicas de esporte e lazer, mediante a perspectiva da formação permanente;Fechar