DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
XIII - desenvolver estratégias de articulação e comunicação da Rede Social de Esporte e Lazer de Fortaleza, envolvendo setores e
organizações governamentais e não governamentais que atuam na área de esporte e lazer;
XIV - articular com entidades e órgãos de execução e elaboração dos programas e projetos de esporte e lazer, concedendo subsídios
para a realização das metas previstas;
XV - monitorar e apoiar ações relativas a mapeamentos comunitários, com vistas a garantir eficácia nos processos de sistematização
de informações sobre as comunidades;
XVI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção III
Da Coordenação de Equipamentos
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Equipamentos (COEQ):
I - zelar pela manutenção e conservação das instalações esportivas patrimoniais da SECEL;
II - realizar diagnóstico permanente das instalações e equipamentos esportivos do município, com vistas a implantação de programas
esportivos e a manutenção e conservação dos mesmos;
III - elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas dos equipamentos esportivos da SECEL,
compreendendo estruturas, instalações elétricas e hidráulicas, sanitárias e telefônicas, bem como os demais equipamentos ali
instalados;
IV - acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados por terceiros nos equipamentos;
V - prestar suporte administrativo aos eventos promovidos ou realizados nos equipamentos esportivos;
VI - participar da elaboração do plano de utilização, divulgação e promoção dos equipamentos esportivos da SECEL;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 14 - Compete ao Núcleo de Gestão de Equipamentos de Grande, Médio e Pequeno Porte (NUGEQ):
I - monitorar ações destinadas à construção de espaços e equipamentos de esporte e lazer;
II - orientar e opinar sobre projetos e programas elaborados para a construção e instauração de locais e instalações esportivas;
III - localizar áreas urbanas, fornecendo sugestões para a criação de novos espaços dedicados à prática desportiva e de lazer;
IV - articular-se com instituições públicas e privadas, visando apoio técnico e patrocínios para a construção, reparo e manutenção dos
equipamentos esportivos;
V - elaborar e manter atualizados os registros dos locais e instalações destinados às práticas esportivas e recreativas do Município;
VI - controlar e fiscalizar o uso das instalações e locais de práticas esportivas do Município;
VII - levantar, orientar, verificar e sugerir à Coordenadoria de Equipamentos os locais para construção, manutenção e reparo dos
equipamentos esportivos, articulando-se com as demais áreas da Secretaria na escolha do material a ser utilizado, observando sua
qualidade e quantidade;
VIII - efetuar visitas periódicas às instalações e locais próprios, objetivando instruir e disciplinar sua utilização e conservação;
IX - examinar e informar à Coordenadoria de Equipamentos a real condição do local e instalações destinados ao esporte, recreação e
lazer;
X - fazer cumprir as normas estabelecidas para uso e conservação dos equipamentos;
XI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção IV
Da Coordenação de Políticas Públicas
Art. 15 - Compete à Coordenadoria de Políticas Públicas (COPUB):
I - incentivar a integração da comunidade através da prática esportiva e de lazer como forma de promoção da qualidade de vida.
II - elaborar e promover programas e atividades para o desenvolvimento de esporte e lazer, com perspectivas que sejam interessantes
à população.
III - propiciar a participação da sociedade civil na elaboração de planos, programas e projetos direcionados à formulação de políticas
públicas de esporte e lazer.
IV - incentivar a formação e capacitação permanente de técnicos e demais recursos humanos para atuar nas áreas de esporte e lazer;
V - propor, desenvolver e implantar políticas públicas municipais de esporte e lazer;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 16 - Compete ao Núcleo de Gestão de Políticas Públicas de Esporte Comunitário, Amador e Lazer (NUGEL):
I - integrar, desenvolver e efetivar políticas públicas de esporte comunitário, amador e de lazer para o Município;
II - monitorar os programas e projetos de esporte e lazer nas comunidades;
III - identificar possibilidades de parcerias, especialmente com outras políticas setoriais municipais e seus respectivos programas,
projetos e equipamentos sociais, com vistas ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer através da
intersetorialidade;
IV - criar, propor e estabelecer estratégias e diretrizes de desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer para a cidade junto
a sua respectiva Coordenadoria e à Coordenadoria de Programas e Projetos;
V - elaborar relatório periódico das atividades das políticas públicas de esporte e lazer, consolidando os relatórios específicos da
Coordenadoria de Programas e Projetos;
VI - supervisionar os processos de avaliação e planejamento das ações das políticas públicas de esporte e lazer nos programas e
projetos de esporte de lazer, recreativo e comunitário, garantindo seu caráter participativo, bem como o envolvimento efetivo de seus
coordenadores no planejamento e avaliação geral da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VII - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 17 - Compete ao Núcleo de Gestão de Formação e Capacitação Permanente (NUCAP):
I - elaborar estratégias e iniciativas de desenvolvimento profissional dos trabalhadores das políticas públicas de esporte e lazer,
mediante a perspectiva da formação permanente;
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