DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações                   
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SECEL;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SECEL;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM.  
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações;  
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
 
CAPÍTULO II  
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I  
Da Coordenadoria de Eventos 
 
 
Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Eventos (COEV): 
 
I - coordenar ações para realização de eventos, na área de esporte e lazer, integrada com outros órgãos do município;  
II - elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Programas e Projetos, um calendário esportivo e de lazer para o município;  
III - identificar parcerias para o desenvolvimento de ações e projetos de esporte e lazer do município de Fortaleza;  
IV - acompanhar as Coordenadorias dos Equipamentos na elaboração das agendas dos eventos, divulgando e apoiando a sua        
realização;  
V - articular-se com instâncias estaduais e federais para captação e realização de eventos conjuntos de esporte e lazer, em nível    
nacional e internacional;  
VI - cadastrar e manter atualizado um banco de informações sobre entidades dos segmentos do esporte e do lazer;  
VII - emitir parecer sobre assuntos relacionados a eventos da SECEL;  
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção II  
Da Coordenadoria de Programas e Projetos 
 
 
Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Programas e Projetos (COPP): 
 
I - propor, implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática esportiva em seus diversos segmentos;  
II - promover e apoiar a realização de eventos e competições destinadas ao aprimoramento de atletas e paratletas;  
III - promover e apoiar eventos esportivos escolares;  
IV - propiciar a comunidade em geral, atividades recreativas, esportivas, culturais e de promoção da cidadania;  
V - analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a viabilização de projetos pertinentes à SECEL;  
VI - promover a integração da comunidade através da prática esportiva e de lazer;  
VII - manter, em conjunto com a Coordenadoria de Eventos, um calendário esportivo permanente de eventos esportivos no município; 
VIII - promover e realizar capacitação para técnicos de educação física, professores e dirigentes esportivos e demais pessoas do 
segmento;  
IX - planejar, organizar e realizar eventos de esporte e lazer objetivando a inclusão social de pessoas com deficiência e pessoa idosa; 
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 12 - Compete ao Núcleo de Gestão, Elaboração, Execução de Projetos e Mobilização Social (NUGES): 
 
I - realizar levantamento, análise e sistematização de informações setoriais relevantes à elaboração de programas e projetos de     
esporte e lazer;  
II - elaborar diagnósticos e estudos sobre a viabilidade de programas e projetos apresentados à SECEL, encaminhando-os à                  
Coordenadoria para apreciação final;  
III - elaborar projetos e programas de esporte e lazer, efetivando parcerias com órgãos governamentais (federais, estaduais e               
municipais) e não-governamentais, viabilizando a captação de recursos para o desenvolvimento da política pública municipal de      
esporte e lazer;  
IV - acompanhar o levantamento de documentação jurídico-administrativa relativa à elaboração dos projetos de captação de recurso; 
V - receber e sistematizar informações das demais Coordenadorias e Núcleos da Secretaria, a fim de subsidiar a elaboração de           
programas e projetos de esporte e lazer;  
VI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;  
VII - supervisionar e acompanhar, no que lhe couber, em cooperação com a Coordenadoria Administrativa e Financeira, a distribuição 
de material esportivo destinado a programas e projetos de manutenção e fomento às práticas esportivas do Município, com prioridade 
à população de elevada vulnerabilidade social;  
VIII - articular com as demais unidades administrativas da Secretaria, bem como outros Órgãos da Prefeitura, além de empresas  
públicas e privadas, visando suporte técnico operacional e material para apoio e fomento a atividades desportivas nas comunidades;  
IX - identificar e fornecer subsídios acerca da capacidade técnico-social de organizações comunitárias e afins, com vistas à concessão 
e auxílios e subvenções sociais por parte da Secretaria;  
X - apoiar a mobilização de pessoal necessário à organização, divulgação, mobilização, execução e coordenação das promoções e 
realizações esportivas, recreativas e de lazer;  
XI - desenvolver e acompanhar a implementação de estratégias integradas de mobilização social e participação popular,                                       
especialmente junto às equipes de programas e projetos de esporte e lazer que atuam nas comunidades;  
XII - apoiar o planejamento e a avaliação, junto às várias Coordenadorias e Núcleos da Secretaria, das ações de mobilização social 
realizadas nas comunidades com programas e projetos de esporte e lazer;  

                            

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