DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 II - acompanhar as iniciativas de formação permanente das Coordenadorias e Núcleos da SECEL, com especial atenção àquelas voltadas aos profissionais que integram as equipes dos programas e projetos, bem como aqueles com atuação direta junto às comunidades atendidas; III - criar, propor e estabelecer estratégias e diretrizes de desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer, através do fomento ao desenvolvimento dos profissionais que operam tais políticas públicas e integram a SECEL; IV - coordenar os processos de avaliação e planejamento das ações das políticas públicas de esporte e lazer, garantindo seu caráter dialógico e participativo, bem como o envolvimento efetivo das diversas Coordenadorias e Núcleos no planejamento e avaliação geral da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer; V - oferecer suporte pedagógico e metodológico ao desenvolvimento dos conteúdos e projetos planejados pelas equipes que atuam nos programas e projetos diretamente nas comunidades; VI - estimular processos dialogais e participativos de aprendizagem coletiva junto às várias equipes que compõem a SECEL, a fim de fomentar o desenvolvimento de habilidades e competências pessoais e coletivas para o aumento do impacto das atividades e da política de esporte e lazer; VII - contribuir com a criação e implementação de espaços e momentos dialogais e participativos na SECEL, envolvendo seus integrantes, as comunidades atendidas e organizações que atuam no âmbito do esporte e lazer em Fortaleza; VIII - favorecer a integração entre os vários Núcleos da Coordenadoria de Políticas Públicas, bem como de suas equipes de profissionais, entre si e com a proposta político-pedagógica da SECEL; IX - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 18 - Compete ao Núcleo de Gestão de Esporte Profissional (NUGEP): I - viabilizar a participação de atletas fortalezenses em eventos nacionais e internacionais; II - planejar em conjunto com Coordenadoria, a capacitação profissional para o segmento; III - apoiar a realização de eventos de esporte profissional e rendimento; IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 19 - Compete ao Núcleo de Gestão de Paradesporto (NUGEPA): I - fomentar a prática esportiva e de lazer como meio de inclusão social, atendendo a todas as faixas etárias; II - promover e apoiar a realização de eventos de esporte e lazer para crianças, jovens e idosos com deficiência; III - planejar e coordenar ações de capacitação para profissionais de educação física desse segmento; IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. CAPITULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Diretoria Administrativo-Financeira Art. 20 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SECEL, as políticas e diretrizes setoriais da SECEL relativas às atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SECEL; III - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse da SECEL; IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SECEL, em parceria com a ASPLAN; V - acompanhar processos de pagamento junto a Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SECEL; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 21 - Compete ao Núcleo de Gestão Administrativa (NUGEA): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SECEL; II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para a SECEL; III - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo; IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos; VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da SECEL; VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas; VIII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SECEL; IX - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; X - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; XI - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SECEL; XII - manter e operar o serviço de arquivo da SECEL, zelando pelo controle do acervo; XIII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; XIV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; XV - analisar atos administrativos relativos a pessoal e adequá-los de acordo com legislação em vigor; XVI - gerenciar e controlar os atos administrativos inerentes à administração de pessoal, tais como: nomeação e exoneração em cargos comissionados, designação e implantação de gratificações e promoções, controle anual e mensal de férias, licenças de tratamento de saúde e especial, aposentadorias, portarias, lotações de servidores, remoção e registro de penas disciplinares, implantação de vale transporte e auxílio alimentação dos servidores da SECEL; XVII - elaborar, implantar e controlar os atos administrativos em folha de pagamento, através do sistema de folha de pagamento; XVIII - emitir mensalmente a Guia de Recolhimento e Informações à Previdência Social - GFIP;Fechar