DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
II - acompanhar as iniciativas de formação permanente das Coordenadorias e Núcleos da SECEL, com especial atenção àquelas
voltadas aos profissionais que integram as equipes dos programas e projetos, bem como aqueles com atuação direta junto às
comunidades atendidas;
III - criar, propor e estabelecer estratégias e diretrizes de desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer, através do
fomento ao desenvolvimento dos profissionais que operam tais políticas públicas e integram a SECEL;
IV - coordenar os processos de avaliação e planejamento das ações das políticas públicas de esporte e lazer, garantindo seu caráter
dialógico e participativo, bem como o envolvimento efetivo das diversas Coordenadorias e Núcleos no planejamento e avaliação geral
da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;
V - oferecer suporte pedagógico e metodológico ao desenvolvimento dos conteúdos e projetos planejados pelas equipes que atuam
nos programas e projetos diretamente nas comunidades;
VI - estimular processos dialogais e participativos de aprendizagem coletiva junto às várias equipes que compõem a SECEL, a fim de
fomentar o desenvolvimento de habilidades e competências pessoais e coletivas para o aumento do impacto das atividades e da
política de esporte e lazer;
VII - contribuir com a criação e implementação de espaços e momentos dialogais e participativos na SECEL, envolvendo seus
integrantes, as comunidades atendidas e organizações que atuam no âmbito do esporte e lazer em Fortaleza;
VIII - favorecer a integração entre os vários Núcleos da Coordenadoria de Políticas Públicas, bem como de suas equipes de
profissionais, entre si e com a proposta político-pedagógica da SECEL;
IX - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 18 - Compete ao Núcleo de Gestão de Esporte Profissional (NUGEP):
I - viabilizar a participação de atletas fortalezenses em eventos nacionais e internacionais;
II - planejar em conjunto com Coordenadoria, a capacitação profissional para o segmento;
III - apoiar a realização de eventos de esporte profissional e rendimento;
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 19 - Compete ao Núcleo de Gestão de Paradesporto (NUGEPA):
I - fomentar a prática esportiva e de lazer como meio de inclusão social, atendendo a todas as faixas etárias;
II - promover e apoiar a realização de eventos de esporte e lazer para crianças, jovens e idosos com deficiência;
III - planejar e coordenar ações de capacitação para profissionais de educação física desse segmento;
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 20 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SECEL, as políticas e diretrizes setoriais da SECEL relativas às
atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SECEL;
III - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de
interesse da SECEL;
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SECEL, em parceria com a ASPLAN;
V - acompanhar processos de pagamento junto a Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SECEL;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 21 - Compete ao Núcleo de Gestão Administrativa (NUGEA):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos na SECEL;
II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para a SECEL;
III - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da SECEL;
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
VIII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SECEL;
IX - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com as regulamentações específicas
relativas à gestão da frota oficial;
X - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição;
XI - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SECEL;
XII - manter e operar o serviço de arquivo da SECEL, zelando pelo controle do acervo;
XIII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XIV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio;
XV - analisar atos administrativos relativos a pessoal e adequá-los de acordo com legislação em vigor;
XVI - gerenciar e controlar os atos administrativos inerentes à administração de pessoal, tais como: nomeação e exoneração em
cargos comissionados, designação e implantação de gratificações e promoções, controle anual e mensal de férias, licenças de
tratamento de saúde e especial, aposentadorias, portarias, lotações de servidores, remoção e registro de penas disciplinares,
implantação de vale transporte e auxílio alimentação dos servidores da SECEL;
XVII - elaborar, implantar e controlar os atos administrativos em folha de pagamento, através do sistema de folha de pagamento;
XVIII - emitir mensalmente a Guia de Recolhimento e Informações à Previdência Social - GFIP;
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