DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
XIX - acompanhar, encaminhar e dar parecer sobre os processos judiciais e administrativos dos servidores da SECEL;  
XX - controlar e alimentar o Sistema CONSIST- Folha de pagamento e Recursos Humanos;  
XXI - controlar a frequência dos servidores e registrar as ocorrências diárias; 
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 22 - Compete ao Núcleo de Gestão Financeira (NUFIN): 
 
I - acompanhar as atividades contábeis e financeiras dos programas da SECEL;  
II - elaborar o Relatório de Atividades Financeiras; 
III - respeitar e implantar as recomendações de políticas de execução orçamentária e financeira orientadas pela SEPOG/SEFIN;  
IV - elaborar balancetes contábeis financeiros com periodicidade trimestral, semestral e anual;  
V - acompanhar a execução do plano de contas e as normas gerais dos recursos orçamentários;  
VI - emitir notas de empenho e notas de anulação de empenho, na forma da lei;  
VII - solicitar os adiantamentos financeiros que se fizerem necessários;  
VIII - efetuar as prestações de contas da Secretaria;  
IX - acompanhar a execução das despesas da Secretaria;  
X - fornecer dados necessários e indispensáveis à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;  
XI - promover, quando necessário, a suplementação das dotações orçamentárias;  
XII - instruir processos e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;  
XIII - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos de controle;  
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção II  
Da Cédula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
 
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC): 
 
I - planejar, coordenar e executar atividades técnicas de desenvolvimento de sistemas informatizados nas áreas de análise,                  
programação, organização e métodos;  
II - planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de Tecnologia de Informação de que a SECEL necessite;  
III - elaborar e implementar documentação técnica relativa à banco de dados, suporte e sistemas;  
IV - respeitar as recomendações e implantar políticas de tecnologia da informação oriundas da administração municipal;  
V - administrar as atividades referentes à banco de dados, rede e comunicação de correio eletrônico, Internet e Intranet da SECEL;  
VI - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados 
à tecnologia da Informação, bem como verificar seu cumprimento;  
VII - gerenciar a aplicação da política de segurança da informação na SECEL;  
VIII - prestar suporte aos usuários na instalação, configuração e uso dos computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços de 
Tecnologia da Informação;  
IX - administrar e acompanhar contratos e convênios relativos à Tecnologia da Informação firmados pela SECEL, atestando suas     
faturas, se for o caso;  
X - analisar e emitir parecer sobre manuais e regulamentos relativos ao funcionamento das atividades de TI na SECEL;  
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
TÍTULO VI  
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I  
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
Art. 24 - São atribuições básicas dos Coordenadores Executivos: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Assessoria Especial, com foco em resultados e de 
acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção e Gerência Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SECEL, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de                         
competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SECEL;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da                 
Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas dos Coordenadores: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias Programáticas, e Instrumental e dos demais Órgãos de      
Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção e Gerência Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SECEL, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de                             
competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SECEL;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria; 

                            

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