DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior. 
 
 
 
Art. 26 - São atribuições básicas dos Gerentes: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações             
internas da Secretaria;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em               
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 27 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo: 
 
I - assistir aos coordenadores e gerentes nos assuntos inerentes a sua área de atuação;  
II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes;  
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;  
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato 
CAPÍTULO II  
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
 
Art. 28 - São atribuições básicas do Assessor Técnico: 
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações;  
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;  
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;  
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;  
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;  
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos;  
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 29 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I: 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  
a) articulação e difusão de informações;  
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; 
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 30 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação;  
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;  
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;  
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;  
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
Art. 31 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III: 
 
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;  
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;  

                            

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