DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e
encaminhamentos;
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 32 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e
arquivos de sua área de atuação;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,
documentos ou outras solicitações dos superiores;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 - Cabe ao Secretário da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (SECEL) indicar os ocupantes dos Cargos de
Direção e Assessoramento Superior desta Secretaria, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas
unidades organizacionais, observando os critérios administrativos.
Art. 34 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - o Secretário pelo Secretário Executivo, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da Pasta;
II - os Coordenadores por outro Coordenador ou Chefe de Núcleo da respectiva Coordenadoria, a critério do Secretário da pasta a
partir de sugestão do titular do cargo;
III - o Gerente de Célula por servidor da área específica, indicado ao Secretário a partir de sugestão do titular do cargo;
IV - os Chefes de Núcleo por servidores das respectivas áreas, indicados ao Secretário a partir de sugestão dos respectivos
Coordenadores.
Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal do Esporte e Lazer.
Art. 36 - O Secretário Municipal do Esporte e Lazer baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e
aplicação imediata do presente Regulamento.
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DECRETO Nº 15.104, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE
JUNHO DE 2020, E SUAS ALTERAÇÕES (LEI
ALDIR BLANC) PARA DISPOR SOBRE AS AÇÕES
EMERGENCIAIS
DESTINADAS
AO
SETOR
CULTURAL
A
SEREM
ADOTADAS
EM
DECORRÊNCIA DOS EFEITOS ECONÔMICOS E
SOCIAIS DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2020,
conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020,
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 9.904, de 10 de abril de 2012 e suas alterações, que dispõe acerca do Sistema Municipal de
Fomento à Cultura (SMFC), regulamentando as ações emergenciais objeto da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e suas
alterações (Lei Aldir Blanc);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021 que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir
Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de
utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021 que altera o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de
2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos
e sociais da pandemia da covid19.
DECRETA:
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