DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 19 de agosto de 2021, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 031/2019, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria nº 159/2019 – SESEC
de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município
(DOM) no dia 15 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° -
Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 031/2019,
nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, que apurou conduta irregular praticada por Guardas
Municipais de Fortaleza e, ao final, ficou constatado que os
servidores agiram em estrito cumprimento do dever legal. Art.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-
se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 19 de agosto de 2021. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA 0275/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
003/2021 e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 19 de agosto
de 2021 no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
003/2021 que não acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 004/
2021 – SESEC, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM de 19 de janeiro de 2021, alterada
pela Portaria nº 0031/2021 – SESEC, de 20 de janeiro de 2021,
publicada no DOM em 25 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art.
1º – Reconhecer a prescrição do PAD 003/2021 que ocorrera
em desfavor de FRANCISCO CRISTIANO FERRER, Ex Agente
de Defesa Civil, matrícula nº 628421, conforme art. 108 c/c art.
162 e 163 da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 de agosto de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0279/2021 - SESEC
Substitui o Membro da Comis-
são Sindicante 039/2021-SIND
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os termos da
Portaria nº 0249/2021-SESEC, de 5 de agosto de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de agosto de
2021, que instituiu a Comissão Sindicante no âmbito do
Processo nº 039/2021 - SIND; CONSIDERANDO a licença para
tratamento de saúde do servidor FLÁVIO BARROSO DA
SILVA, matrícula nº 106.461-02, designado como Membro da
respectiva Comissão, por 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO a
necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da comis-
são, visando a aquilatar a presente apuração; RESOLVE: Art.
1° - Substituir na Portaria nº 0249/2021-SESEC, de 5 de agosto
de 2021, publicada no DOM de 10 de agosto de 2021, a partir
do dia 09 de agosto de 2021, o Membro, FLÁVIO BARROSO
DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, pela servidora ADRIANA
ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula nº 55.280-01. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 de agosto de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0281/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
023/2021 e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 20 de agosto
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
023/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0160/
2021-SESEC de 09 de junho de 2021, do Exmo. Sr. Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM de 14
junho de 2021, alterada pela Portaria nº 0153/2021-SESEC, de
7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de
10 de junho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com
fulcro no art. 131, inciso III e V da Lei Complementar 037/2007,
os servidores JOSÉ LUIZ DA SILVA, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 73.111-01; JOSABETE TORRES BARRETO, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.667-02; FRANCISCO RUBENS
MARTINS SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-
02; FRANCISCO SUDÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.895-02; ÂNGELA MARIA COSTA
BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.783-02, pelos
fatos narrados conforme PAD nº 023/2021. Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de agosto de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
003/2021.
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