DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
critérios legais de enquadramento para os servidores que não
possuíam decisão judicial em seu favor e a nova realidade
remuneratória dos que perderam suas ações judiciais; Conside-
rando que a servidora teve o piso salarial desimplantado em
julho de 2021, em razão do trânsito em julgado do processo nº
0477045- 73.2000.8.06.0001 da 7ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza; Considerando os deslocamentos ocorridos na carrei-
ra da servidora, após o seu enquadramento no PCCS; Consi-
derando, ainda, o parecer da Célula de Gestão dos PCCS
constante no processo P203414/2021, oriundo do IJF, e o
Parecer nº 270/2021 da Procuradoria Jurídica/IJF que optou
pelo deferimento da solicitação da servidora; RESOLVE: I -
Reenquadrar a servidora VALÉRIA MARIA DE PAULA
MOREIRA, matrícula 15567-01, ocupante do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde do
Instituto Dr. José Frota/IJF, no Núcleo de Práticas Especializa-
das da Saúde, no Nível de Classificação B (SP-Enquadramento
Especial), no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27
(SP1-027) da matriz salarial hierárquica do PCCS correspon-
dente à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins de
reenquadramento da servidora contemplada no inciso I desta
Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo
de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocu-
pacional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS
Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196,
próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº. 9101, de
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do
reenquadramento será a partir de 1º de agosto de 2021. V –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de agosto de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0069/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos; Consi-
derando o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio de
2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010, de 22/06/
2010 (DOM de 25/06/2010) que estabeleceu critérios e
procedimentos para requerimento de revisão do enquadra-
mento nos PCCS; Considerando que alguns servidores, por
ocasião da implantação do PCCS, percebiam complemento
salarial judicial (verba 187), e tiveram este benefício desimplan-
tado em razão de decisão judicial proferida em favor do Muni-
cípio de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota - IJF; Conside-
rando os critérios legais de enquadramento para os servidores
que não possuíam decisão judicial em seu favor e a nova reali-
dade remuneratória dos que perderam suas ações judiciais;
Considerando que a servidora teve o piso salarial desimplanta-
do em julho de 2021, em razão do trânsito em julgado do
Processo nº 0477045- 73.2000.8.06.0001 da 7ª Vara da Fa-
zenda Pública de Fortaleza; Considerando os deslocamentos
ocorridos na carreira da servidora, após o seu enquadramento
no PCCS; Considerando, ainda, o parecer da Célula de Gestão
dos PCCS constante no processo P204786/2021, oriundo do
IJF, e o Parecer nº 269/2021 da Procuradoria Jurídica que
optou pelo deferimento da solicitação da servidora; RESOLVE:
I- Reenquadrar a servidora MARIA IVANIZA TAVARES COSTA,
matrícula 14438-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enferma-
gem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde do Instituto Dr.
José Frota/IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da
Saúde, no Nível de Classificação B (SP-Enquadramento
Especial), no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27
(SP1-027) da matriz salarial hierárquica do PCCS corres-
pondente à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins
de reenquadramento da servidora contemplada no inciso I
desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o
grupo ocupacional, a classe e a referência de sua classificação
no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95,
PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial -
verba 196, próprios a essa condição específica do cargo (Lei
nº. 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de
reenquadramento o tempo de serviço prestado exclusivamente
ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos arti-
gos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A
vigência do reenquadramento será a partir de 1º de agosto de
2021. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de agosto de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0070/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de
fevereiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente
Folha Suplementar – Abono de Permanência, do interessado
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO ANTUNES, matrícula
nº 14.066-01, relativa ao exercício de 2020, na importância de
R$ 8.053,21 (oito mil, cinquenta e três reais e vinte e um centa-
vos), discriminada através das verbas: 206 – Abono de Perma-
nência de R$ 6.891,69 e 0216 – Abono IPM Previdência 13
Salário de 1.161,21. O dispêndio será classificado na Dotação
Orçamentária 04.122.0001.2195.0013- Elemento de Despesa
31.90.92 – Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal
Ativo do Município e Encargos Sociais, consignado no vigente
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 17 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0072/2021 - SEPOG
Estabelece as Diretrizes para a Concessão da
Progressão por Tempo de Serviço aos Servidores do
ambiente de Especialidade Planejamento e Gestão,
no ano de 2021, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº. 0186, de 19 de dezembro de 2014 (DOM de 19/12/2014), que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, regulamen-
tada pelo Decreto n° 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15/09/2017); RESOLVE: Art. 1º - Conferir Progressão por Tempo
de Serviço aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Planejamento
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