DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
e Gestão, no ano de 2021, relacionados no anexo desta Portaria, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 0186/2014, que no 
período compreendido entre 1º de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021 tenham permanecido em efetivo exercício no cargo/função. 
Parágrafo Único. Considera-se efetivo exercício o tempo de permanência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os 
casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90. (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como para exercer mandato em 
entidades de representação sindical e as demais exceções previstas em lei. Art. 2º - A Progressão por Tempo de Serviço consiste no 
deslocamento do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe a que pertença, observando-
se o interstício de 2% (dois por cento) entre uma referência e outra, cumpridas as determinações dispostas no art. 12 da LC nº 
0186/2014 e alínea II do art. 5º do Decreto nº 14.087/2017. Art. 3º - Não farão jus à Progressão por Tempo de Serviço os servidores: I 
- Em cumprimento do estágio probatório em setembro de 2021, conforme art. 22 da Lei Complementar nº 0186/2014; II - Em gozo de 
licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em agosto de 2021; III - Que tiverem incorrido em 
mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de agosto de 2020 a 31 de julho de 
2021; IV - Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar, no período de 1º de agosto de 2020 a 31 de julho de 
2021; V - Que não tenham obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do percentual atribuído na última Avaliação de Desem-
penho a qual foram submetidos; VI - Que não possuírem o interstício de, no mínimo, 365 dias na referência. Art. 4º O servidor que se 
julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pessoas 
- CEGEP, através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º 
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a agosto de 2021. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0072/2021 – SEPOG 
 
SEQ 
ÓRGÃO 
MATR 
NOME 
CARGO 
REFERÊNCIA 
VIGÊNCIA 
DE 
PARA 
001 
CGM 
115542-01 
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
14/08/2021 
002 
SEPOG 
86716-02 
DIOGO DE MATOS PEREIRA                                      
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
003 
SEPOG 
94693-02 
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA TABOSA                          
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
004 
SEPOG 
98992-04 
LEONARDO PEREIRA DA SILVA                                   
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
005 
SEPOG 
105901-03 
MARCELO SOBREIRA CARNEIRO                                   
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
006 
SEPOG 
105914-03 
MARTA DULCELIA GURGEL AVILA                            
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
007 
SEPOG 
115541-01 
FRANCISCO HELCIO VIDAL                                      ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
008 
SEPOG 
115544-01 
FRANCISCO BRUNO MARTINS RODRIGUES                           
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
009 
SEPOG 
115546-01 
JOSE EUDES PIRES RODRIGUES                                  
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
010 
SEPOG 
115547-01 
FRANCISCO RODRIGO FERREIRA                                  
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
011 
SEPOG 
115548-01 
TULIO DE QUEIROS FURTADO                                    
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
012 
SEPOG 
115549-01 
JOAO MAIRTON MOURA DE ARAUJO                                
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
013 
SEPOG 
115550-01 
JONATAS TELLES DE FRANCA SANTOS                             
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
014 
SEPOG 
115551-01 
JOSE CARLOS G DE FREITAS TEIXEIRA                       
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
015 
SEPOG 
115552-01 
ALVARO TAVARES DE MENEZES                                   
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
016 
SEPOG 
115553-01 
CLARICE CYNARA DE SOUSA                                     
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
017 
SEPOG 
115554-01 
RENATA CUNHA A DE ALBUQUERQUE                          
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
018 
SEPOG 
115555-01 
AMERICO TADEU FALCONE SAMPAIO                               
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
019 
SEPOG 
115556-01 
MARIA REGILANIA DA SILVA                                    ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-002 
I-003 
01/08/2021 
020 
SEPOG 
116433-01 
CLARISSA HELENA P MACIEL DE FRANCA                    
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-001 
I-002 
01/08/2021 
021 
SEPOG 
118434-01 
ROBERTA FELICIANO DE SOUZA                                  
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
I-001 
I-002 
18/08/2021 
*** *** *** 

                            

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