DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
critérios legais de enquadramento para os servidores que não 
possuíam decisão judicial em seu favor e a nova realidade 
remuneratória dos que perderam suas ações judiciais; Conside-
rando que a servidora teve o piso salarial desimplantado em 
julho de 2021, em razão do trânsito em julgado do processo nº 
0477045- 73.2000.8.06.0001 da 7ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza; Considerando os deslocamentos ocorridos na carrei-
ra da servidora, após o seu enquadramento no PCCS; Consi-
derando, ainda, o parecer da Célula de Gestão dos PCCS 
constante no processo P203414/2021, oriundo do IJF, e o    
Parecer nº 270/2021 da Procuradoria Jurídica/IJF que optou 
pelo deferimento da solicitação da servidora; RESOLVE: I - 
Reenquadrar a servidora VALÉRIA MARIA DE PAULA                
MOREIRA, matrícula 15567-01, ocupante do cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários – PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde do 
Instituto Dr. José Frota/IJF, no Núcleo de Práticas Especializa-
das da Saúde, no Nível de Classificação B (SP-Enquadramento 
Especial), no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 
(SP1-027) da matriz salarial hierárquica do PCCS correspon-
dente à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins de 
reenquadramento da servidora contemplada no inciso I desta 
Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo 
de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocu-
pacional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS 
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS    
Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, 
próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº. 9101, de 
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do 
reenquadramento será a partir de 1º de agosto de 2021. V – 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.             
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de agosto de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0069/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos; Consi-
derando o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio de 
2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010, de 22/06/ 
2010 (DOM de 25/06/2010) que estabeleceu critérios e             
procedimentos para requerimento de revisão do enquadra-
mento nos PCCS; Considerando que alguns servidores, por 
ocasião da implantação do PCCS, percebiam complemento 
salarial judicial (verba 187), e tiveram este benefício desimplan-
tado em razão de decisão judicial proferida em favor do Muni-
cípio de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota - IJF; Conside-
rando os critérios legais de enquadramento para os servidores 
que não possuíam decisão judicial em seu favor e a nova reali-
dade remuneratória dos que perderam suas ações judiciais; 
Considerando que a servidora teve o piso salarial desimplanta-
do em julho de 2021, em razão do trânsito em julgado do    
Processo nº 0477045- 73.2000.8.06.0001 da 7ª Vara da Fa-
zenda Pública de Fortaleza; Considerando os deslocamentos 
ocorridos na carreira da servidora, após o seu enquadramento 
no PCCS; Considerando, ainda, o parecer da Célula de Gestão 
dos PCCS constante no processo P204786/2021, oriundo do 
IJF, e o Parecer nº 269/2021 da Procuradoria Jurídica que 
optou pelo deferimento da solicitação da servidora; RESOLVE: 
I- Reenquadrar a servidora MARIA IVANIZA TAVARES COSTA, 
matrícula 14438-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enferma-
gem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde do Instituto Dr. 
José Frota/IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da              
Saúde, no Nível de Classificação B (SP-Enquadramento               
Especial), no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 
(SP1-027) da matriz salarial hierárquica do PCCS corres-
pondente à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins 
de reenquadramento da servidora contemplada no inciso I 
desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o 
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o   
grupo ocupacional, a classe e a referência de sua classificação 
no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, 
PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - 
verba 196, próprios a essa condição específica do cargo (Lei 
nº. 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de 
reenquadramento o tempo de serviço prestado exclusivamente 
ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos arti-
gos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A 
vigência do reenquadramento será a partir de 1º de agosto de 
2021. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,             
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de agosto de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0070/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de             
fevereiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente 
Folha Suplementar – Abono de Permanência, do interessado 
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO ANTUNES, matrícula 
nº 14.066-01, relativa ao exercício de 2020, na importância de 
R$ 8.053,21 (oito mil, cinquenta e três reais e vinte e um centa-
vos), discriminada através das verbas: 206 – Abono de Perma-
nência de R$ 6.891,69 e 0216 – Abono IPM Previdência 13 
Salário de 1.161,21. O dispêndio será classificado na Dotação 
Orçamentária 04.122.0001.2195.0013- Elemento de Despesa 
31.90.92 – Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais, consignado no vigente 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 17 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0072/2021 - SEPOG 
Estabelece as Diretrizes para a Concessão da      
Progressão por Tempo de Serviço aos Servidores do 
ambiente de Especialidade Planejamento e Gestão, 
no ano de 2021, na forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº. 0186, de 19 de dezembro de 2014 (DOM de 19/12/2014), que institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, regulamen-
tada pelo Decreto n° 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15/09/2017); RESOLVE: Art. 1º - Conferir Progressão por Tempo 
de Serviço aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Planejamento 

                            

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