DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
PORTARIA Nº 0073/2021 - SEPOG  
 
Estabelece as Diretrizes para a Concessão da      
Progressão por Tempo de Serviço aos servidores do 
Ambiente de Especialidade Gestão Pública, no ano 
de 2021, na forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com a Lei Municipal nº. 9.277, de 10 de outubro de 2007, publicada no D.O.M. de 11/10/2007, que instituiu o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Gestão Pública; 
RESOLVE: Art. 1º Conferir Progressão por Tempo de Serviço aos servidores relacionados no anexo desta Portaria, nos termos dos 
artigos 16 a 19 da Lei nº 9.277, de 10 de outubro de 2007, que no período compreendido entre 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 
2021 tenham permanecido em efetivo exercício no cargo/função. Parágrafo Único. Considera-se efetivo exercício o tempo de perma-
nência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais), bem como para exercer mandato em entidades de representação sindical e as demais exceções previstas em 
lei. Art. 2º - A Progressão por Tempo de Serviço implicará no deslocamento do servidor de um padrão de vencimento para o imediata-
mente superior, dentro do mesmo nível de classificação e estágio de carreira a que pertence, observados os critérios estabelecidos na 
Lei nº 9.277/2007. Art. 3º Não farão jus à Progressão por Tempo de Serviço os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório 
em agosto de 2021; II - Afastados ou aguardando aposentadoria em agosto de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse 
particular e outros afastamentos não remunerados em agosto de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justi-
ficadas ao trabalho, no período de 24 meses, ou seja, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021; V - Que tiverem sido penaliza-
dos por processo administrativo disciplinar, no período entre uma progressão e outra, ou seja, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho 
de 2021, garantido o direito à ampla defesa; VI - Não enquadrados no PCCS a que se refere a Lei nº 9.277/2007. Art. 4º - O servidor 
que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à área de gestão de pesso-
as do órgão de origem, através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta 
Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de 
agosto de 2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0073/2021 – SEPOG. 
 
SEQ. 
ÓRGÃO/ENTIDADE 
MAT 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
REFERÊNCIA 
DE 
PARA 
1 
IMPARH 
04975-01 
EUNICE RODRIGUES LIMA SANTOS   
AGENTE ADMINISTRATIVO 
B1-026 
B1-027 
2 
GAB PREFEITO 
00262-01 
SUELEM CAMINHA DA SILVA        
JORNALISTA 
D1-003 
D1-004 
3 
GAB PREFEITO 
03784-01 
MARIA SUZENE PRACIANO TEIXEIRA        
ECONOMISTA 
D1-007 
D1-008 
4 
GAB PREFEITO 
05881-01 
HELDER DE OLIVEIRA CASTRO      
ADMINISTRADOR 
D1-007 
D1-008 
5 
GAB PREFEITO 
07342-01 
MARCUS LUIZ PEIXOTO MEDEIROS   
JORNALISTA 
D1-006 
D1-007 
6 
GAB PREFEITO 
09610-01 
FRANCISCO ELY AGUIAR ALVES     
RADIALISTA 
C1-007 
C1-008 
7 
P G M 
05409-01 
FRANCISCO EUGENIO C QUEIROZ    
AG SERV JURIDICO 
C1-021 
C1-022 
8 
P G M 
08750-01 
MARTHA NEIVA BEZERRA LEMOS     
AG SERV JURIDICO 
C1-007 
C1-008 
9 
P G M 
10187-01 
FRANCISCO DAS CHAGAS S ARAUJO  
AG SERV JURIDICO 
C1-007 
C1-008 
10 
P G M 
11086-01 
ANTONIO BOSCO DE PAULO         
AGENTE AUX SERV JURIDICO 
C1-007 
C1-008 
11 
P G M 
12676-01 
ANTONIO AIRTON DO VALE MELO    
AG SERV JURIDICO 
C2-014 
C2-015 
12 
P G M 
13326-01 
JOAO COSTELHA DA SILVA         
AG SERV JURIDICO 
C1-007 
C1-008 
13 
P G M 
14531-01 
RINAURO CARNEIRO ROLIM         
AGENTE AUX SERV JURIDICO 
C1-007 
C1-008 
14 
P G M 
15878-01 
MARCO ANTONIO MATIAS ALVES     
AG SERV JURIDICO 
C1-013 
C1-014 
15 
P G M 
16123-01 
LIGIA DE SOUSA L FILGUEIRA     
AG SERV JURIDICO 
C1-007 
C1-008 
16 
P G M 
19696-01 
JOSE WILSON F DA SILVA         
MOTORISTA 
A1-007 
A1-008 
17 
SEPOG 
02261-01 
MARIA DE LOURDES VIEIRA        
ECONOMISTA 
D1-007 
D1-008 
18 
SEPOG 
02275-03 
MARIA DE FATIMA D DE HOLANDA ALENCAR 
ADVOGADO 
D1-007 
D1-008 
19 
SEPOG 
05106-01 
MARIA MONICA DE A FARIAS       
ADVOGADO 
D1-005 
D1-006 
20 
SEPOG 
05415-01 
ROSEMEIRE FERNANDES BARRETO    
ADMINISTRADOR 
D3-007 
D3-008 
21 
SEPOG 
07201-01 
HUGO CEZAR MEDINA              
ADVOGADO 
D1-005 
D1-006 
22 
SEPOG 
07789-01 
FRANCISCA SABINO NOGUEIRA      
ADMINISTRADOR 
D1-007 
D1-008 
23 
SEPOG 
07932-01 
LUCIMAR BRAGA PIMENTEL         
ADMINISTRADOR 
D4-010 
D4-011 

                            

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