DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
PORTARIA Nº 0073/2021 - SEPOG
Estabelece as Diretrizes para a Concessão da
Progressão por Tempo de Serviço aos servidores do
Ambiente de Especialidade Gestão Pública, no ano
de 2021, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em
consonância com a Lei Municipal nº. 9.277, de 10 de outubro de 2007, publicada no D.O.M. de 11/10/2007, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Gestão Pública;
RESOLVE: Art. 1º Conferir Progressão por Tempo de Serviço aos servidores relacionados no anexo desta Portaria, nos termos dos
artigos 16 a 19 da Lei nº 9.277, de 10 de outubro de 2007, que no período compreendido entre 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de
2021 tenham permanecido em efetivo exercício no cargo/função. Parágrafo Único. Considera-se efetivo exercício o tempo de perma-
nência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais), bem como para exercer mandato em entidades de representação sindical e as demais exceções previstas em
lei. Art. 2º - A Progressão por Tempo de Serviço implicará no deslocamento do servidor de um padrão de vencimento para o imediata-
mente superior, dentro do mesmo nível de classificação e estágio de carreira a que pertence, observados os critérios estabelecidos na
Lei nº 9.277/2007. Art. 3º Não farão jus à Progressão por Tempo de Serviço os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório
em agosto de 2021; II - Afastados ou aguardando aposentadoria em agosto de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse
particular e outros afastamentos não remunerados em agosto de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justi-
ficadas ao trabalho, no período de 24 meses, ou seja, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021; V - Que tiverem sido penaliza-
dos por processo administrativo disciplinar, no período entre uma progressão e outra, ou seja, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho
de 2021, garantido o direito à ampla defesa; VI - Não enquadrados no PCCS a que se refere a Lei nº 9.277/2007. Art. 4º - O servidor
que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à área de gestão de pesso-
as do órgão de origem, através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de
agosto de 2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 0073/2021 – SEPOG.
SEQ.
ÓRGÃO/ENTIDADE
MAT
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
DE
PARA
1
IMPARH
04975-01
EUNICE RODRIGUES LIMA SANTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
B1-026
B1-027
2
GAB PREFEITO
00262-01
SUELEM CAMINHA DA SILVA
JORNALISTA
D1-003
D1-004
3
GAB PREFEITO
03784-01
MARIA SUZENE PRACIANO TEIXEIRA
ECONOMISTA
D1-007
D1-008
4
GAB PREFEITO
05881-01
HELDER DE OLIVEIRA CASTRO
ADMINISTRADOR
D1-007
D1-008
5
GAB PREFEITO
07342-01
MARCUS LUIZ PEIXOTO MEDEIROS
JORNALISTA
D1-006
D1-007
6
GAB PREFEITO
09610-01
FRANCISCO ELY AGUIAR ALVES
RADIALISTA
C1-007
C1-008
7
P G M
05409-01
FRANCISCO EUGENIO C QUEIROZ
AG SERV JURIDICO
C1-021
C1-022
8
P G M
08750-01
MARTHA NEIVA BEZERRA LEMOS
AG SERV JURIDICO
C1-007
C1-008
9
P G M
10187-01
FRANCISCO DAS CHAGAS S ARAUJO
AG SERV JURIDICO
C1-007
C1-008
10
P G M
11086-01
ANTONIO BOSCO DE PAULO
AGENTE AUX SERV JURIDICO
C1-007
C1-008
11
P G M
12676-01
ANTONIO AIRTON DO VALE MELO
AG SERV JURIDICO
C2-014
C2-015
12
P G M
13326-01
JOAO COSTELHA DA SILVA
AG SERV JURIDICO
C1-007
C1-008
13
P G M
14531-01
RINAURO CARNEIRO ROLIM
AGENTE AUX SERV JURIDICO
C1-007
C1-008
14
P G M
15878-01
MARCO ANTONIO MATIAS ALVES
AG SERV JURIDICO
C1-013
C1-014
15
P G M
16123-01
LIGIA DE SOUSA L FILGUEIRA
AG SERV JURIDICO
C1-007
C1-008
16
P G M
19696-01
JOSE WILSON F DA SILVA
MOTORISTA
A1-007
A1-008
17
SEPOG
02261-01
MARIA DE LOURDES VIEIRA
ECONOMISTA
D1-007
D1-008
18
SEPOG
02275-03
MARIA DE FATIMA D DE HOLANDA ALENCAR
ADVOGADO
D1-007
D1-008
19
SEPOG
05106-01
MARIA MONICA DE A FARIAS
ADVOGADO
D1-005
D1-006
20
SEPOG
05415-01
ROSEMEIRE FERNANDES BARRETO
ADMINISTRADOR
D3-007
D3-008
21
SEPOG
07201-01
HUGO CEZAR MEDINA
ADVOGADO
D1-005
D1-006
22
SEPOG
07789-01
FRANCISCA SABINO NOGUEIRA
ADMINISTRADOR
D1-007
D1-008
23
SEPOG
07932-01
LUCIMAR BRAGA PIMENTEL
ADMINISTRADOR
D4-010
D4-011
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