DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
GESTÃO        
REGIONAL, EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2021, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL E ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA 
S.A., ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL, situada na Rua Pereira Filgueiras, nº 95 
– Centro – Fortaleza- CE – CEP: 60.160-150, inscrita no CNPJ 
nº 36.639.040/0001-25, neste ato representado por João de 
Aguiar Pupo, brasileiro, CPF: 400.522.813- 53, residente e 
domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: ZÊNITE INFORMA-
ÇÃO E CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ nº 86.781.069/ 
0001-15, sediada na Av. Sete de Setembro, 4698, 3º e 4º    
andares, Ed. Batel Office Tower, Bairro Batel, CEP 80.240-000, 
Curitiba, Paraná, neste ato representado por sua Vice-
Presidente de Mercado e de Recursos Humanos, Hilda Victória 
Dernys Carrasco Chiaretto, portadora do CPF nº. 032.957.699-
23 e RG nº. 7.778.009-2/PR, residente e domiciliado em Curiti-
ba/PR. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o que 
segue, cuja descrição, modo de prestação e prazos constam do 
Anexo I, o qual é parte integrante deste instrumento contratual: 
a) Orientação por escrito em Licitações e Contratos. Limite de 
nº 10 (dez) consultas anuais. b) 01 (hum) acesso simultâneo 
anual ao Zênite Fácil. DA VIGENCIA: O presente contrato terá 
vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação 
do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente 
contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei    
Orçamentária específica do exercício de 2021, no Elemento de 
Despesa 339039, Programa 33101 04.122.0001.2016.0052, 
Fonte 01.001.0000.00.01. DO VALOR: O CONTRATANTE 
pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto do presente 
contrato, o valor total de R$ 14.795,20 (quatorze mil, setecen-
tos e noventa e cinco reais e vinte centavos), constante da 
proposta da CONTRATADA, a qual é parte integrante deste 
contrato. DO FORO: Fica eleita a Comarca de Fortaleza, capi-
tal do Estado do Ceará, como o foro competente do presente 
contrato, em renúncias de qualquer outro, para dirimir quais-
quer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e vali-
dade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 
03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemu-
nhas que o assinam, depois de lido e achado conforme.             
Fortaleza/CE, 19/08/2021. João de Aguiar Pupo – REPRE-
SENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO               
REGIONAL - (CONTRATANTE). 
Hilda Victória Dernys Carrasco Chiaretto 
REPRESENTANTE LEGAL DA ZÊNITE INFORMAÇÃO  
E CONSULTORIA S.A. 
 (CONTRATADA). 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 0034/2021 - IPLANFOR 
 
Estabelece as Diretrizes para a Concessão da      
Progressão por Tempo de Serviço aos Servidores do 
Ambiente de Especialidade Planejamento e Gestão, 
lotados no Instituto de Planejamento de Fortaleza – 
IPLANFOR, no ano de 2021, na forma que indica. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 2014 (DOM de 19/12/2014), que institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, regulamenta-
da pelo Decreto n° 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15/09/2017); RESOLVE: Art. 1º - Conferir Progressão por Tempo de 
Serviço aos servidores lotados no Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários – PCCS do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, no ano de 2021, relacionados no anexo desta Portaria, nos 
termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 0186/2014, que no período compreendido entre 1º de agosto de 2020 a 31 de julho de 
2021 tenham permanecido em efetivo exercício no cargo/função. Parágrafo Único. Considera-se efetivo exercício o tempo de perma-
nência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais), bem como para exercer mandato em entidades de representação sindical e as demais exceções previstas em 
lei. Art. 2º - A Progressão por Tempo de Serviço consiste no deslocamento do servidor de uma referência para outra imediatamente 
superior, dentro da mesma classe a que pertença, observando-se o interstício de 2% (dois por cento) entre uma referência e outra, 
cumpridas as determinações dispostas no art. 12 da LC nº 0186/2014 e alínea II do art. 5º do Decreto nº 14.087/2017. Art. 3º - Não 
farão jus à Progressão por Tempo de Serviço os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em setembro de 2021, confor-
me art. 22 da Lei Complementar nº 0186/2014; II - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não 
remunerados em agosto de 2021; III - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 
(doze) meses, ou seja, de 1º de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021; IV - Que tenham sido penalizados em processo administrativo 
disciplinar, no período de 1º de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021; V - Que não tenham obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco 
por cento) do percentual atribuído na última Avaliação de Desempenho a qual foram submetidos; VI - Que não possuírem o interstício 
de, no mínimo, 365 dias na referência. Art. 4º - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício 
poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES/IPLANFOR, através da abertura de processo adminis-
trativo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a agosto de 2021. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 17 de agosto de 2021. José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE            
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0034/2021 – IPLANFOR 
 
SEQ 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
REFERÊNCIA 
VIGÊNCIA 
DE 
PARA 
1 
115577-01 
ANA ELISA PINHEIRO CAMPELO DE CASTRO                        
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO I-002 
I-003 
01/08/2021 
2 
117865-01 
ANDERSON PASSOS BEZERRA                                      ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO I-001 
I-002 
01/08/2021 

                            

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