DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
SEQ 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
DE 
PARA 
354 
96421-01 
FRANCISCO 
JOSAFA 
FERNANDES 
MÉDICO DO IJF 
B1- 
003 
B1- 
004 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 18 DE AGOSTO DE 2021. Riane Maria                   
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                              
E CIDADANIA 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 029/2016. CONTRATANTE: AUTARQUIA   
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. CONTRA-
TADA: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O           
aditivo em apreço tem por objeto a prorrogação excepcional da 
vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses do            
Contrato n° 29/2016 – AMC, que tem por objeto a EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS AUXILIARES AO ATENDI-
MENTO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC. VALOR: O 
valor contratual global será de R$ 17.346.546,34 (Dezessete 
milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta 
e seis Reais e trinta e quatro centavos). FUNDAMENTO: O 
presente aditivo é fundamentado no § 4º do artigo 57 da Lei nº 
8666/93, bem como no Comunicado Interno, Justificativa    
Técnica, Declaração de Vantagem e Economicidade, constan-
tes no Processo Administrativo nº P205739/2021 – AMC.    
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes do Projeto/Atividade nº 19201. 
06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39,   
Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 e 1.090.0000.00.01 do 
orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – 
AMC. VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo de vigência de até 12 
(doze) meses, passando a vigorar a partir de 21 de agosto de 
2021 com período máximo até 21 de agosto de 2022, ou até 
que se ultime o regular procedimento licitatório que contempla 
o objeto contratual, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. INALTE-
RABILIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem 
em vigor, sem qualquer alteração. DATA DA ASSINATURA: 20 
de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE -  
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC - Sra. Juliana Carla Coelho Cavalcante e Pela               
CONTRATADA - NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Sr. 
Naje Clecio Mota Cavalcante. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE 
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO DA MESA Nº 007, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. 
 
“Disciplina a Avaliação Especial de Desempenho no 
Estágio Probatório dos Servidores da Câmara      
Municipal de Fortaleza e dá outras providências”. 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da 
Legislação vigente: CONSIDERANDO o disposto no art. 41 caput, § 4º, da Constituição Federal de 1988, no que se refere ao cumpri-
mento de estágio probatório, bem como a Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012 – Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
processo de avaliação dos servidores em estágio probatório, como forma de confirmação no cargo público para o qual foi nomeado.; 
RESOLVE: Art. 1º - O servidor nomeado em virtude de concurso público, ao entrar em efetivo exercício das atribuições do cargo, 
cumprirá estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e sua capacidade para o desempenho das atri-
buições do cargo serão objeto de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório. Art. 2º - A Avaliação Especial de De-
sempenho no Estágio Probatório fica estabelecida na forma deste Ato da Mesa, com avaliações periódicas e avaliação final, que con-
sistirão na consolidação dos resultados das avaliações periódicas. Parágrafo Único - A sistemática de Avaliação Especial de Desem-
penho no Estágio Probatório estabelecida neste Ato será válida para os todos servidores que ingressarem por concurso público na 
Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 3º - As avaliações periódicas ocorrerão em 4 (quatro) etapas, observados os seguintes períodos:   
I - Primeira etapa: até o 6º (sexto) mês de efetivo exercício; II - Segunda etapa: do 7º (sétimo) até o 12º (décimo segundo) mês de 
efetivo exercício; III - Terceira etapa: do 13º (décimo terceiro) até o 22º (vigésimo segundo) mês de efetivo exercício; IV - Quarta eta-
pa: do 23º (vigésimo terceiro) até o 34º (trigésimo quarto) mês de efetivo exercício. § 1º - As licenças, afastamentos e ausências do 
exercício do cargo serão descontados na apuração do interstício, ressalvado o período de gozo de férias. § 2º - Os afastamentos por 
cessão ou disposição de servidor suspendem o estágio probatório, ressalvados os casos definidos em legislação específica. Art. 4º - 
Nas avaliações periódicas, o servidor será avaliado quanto às suas habilidades e aptidões para o desempenho do cargo, como     
também quanto às suas habilidades comportamentais, mediante a observância dos seguintes fatores: I - Assiduidade; II - Disciplina;   
III - Capacidade de Iniciativa; IV - Produtividade; V - Responsabilidade. Art. 5º - Cada fator mencionado no artigo anterior será auferido 
pela avaliação dos seus itens específicos, na forma estabelecida no formulário constante do Anexo I deste Ato, de acordo com os 
seguintes conceitos e pontuações: I - Não Satisfatório: 2,5 (dois pontos e meio); II - Pouco Satisfatório: 5 (cinco pontos); III - Satisfató-
rio: 7,5 (sete pontos e meio); IV - Muito Satisfatório: 10 (dez pontos). Parágrafo Único - O resultado de cada fator será apurado pelo 
cálculo da média aritmética simples da pontuação obtida nos seus itens de avaliação. Art. 6º - O resultado de cada etapa de avaliação 
será obtido pelo cálculo da média ponderada dos pontos obtidos pelo servidor nos cinco fatores avaliados, conforme a seguinte distri-
buição de pesos: I - Assiduidade: peso 1 (um); II - Disciplina: peso 1 (um); III - Capacidade de Iniciativa: peso 1 (um); IV - Produtivida-
de: peso 2 (dois); V - Responsabilidade: peso 2 (dois). § 1º - Serão descontadas da pontuação obtida em cada etapa de avaliação as 
ocorrências funcionais do servidor, conforme indicado abaixo: I - Advertência: - 0,5 (menos zero vírgula cinco) ponto; II - Suspensão: - 
1 (menos um) ponto; III - Faltas injustificadas ao trabalho (a partir de 10 faltas): - 1 (menos um) ponto; § 2º - Ao servidor será dada 
ciência do resultado de cada avaliação parcial, assegurado o direto do contraditório e da ampla defesa. § 3º - Em caso de recusa de 
assinatura do formulário por parte do servidor, a negativa deverá ser certificada pela gestão de pessoas mediante assinatura de 2 
(duas) testemunhas. Art. 7º - O resultado final da Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório será apurado por meio do 
cálculo da média ponderada da pontuação obtida em cada etapa de avaliação, aplicando-se os seguintes pesos: I - Primeira etapa: 
peso 1 (um); II - Segunda etapa: peso 2 (dois); III - Terceira etapa: peso 2 (dois); IV - Quarta etapa: peso 3 (três). Art. 8º – Será             

                            

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