DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
SEQ
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
DE
PARA
354
96421-01
FRANCISCO
JOSAFA
FERNANDES
MÉDICO DO IJF
B1-
003
B1-
004
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 18 DE AGOSTO DE 2021. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 029/2016. CONTRATANTE: AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. CONTRA-
TADA: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O
aditivo em apreço tem por objeto a prorrogação excepcional da
vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses do
Contrato n° 29/2016 – AMC, que tem por objeto a EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS AUXILIARES AO ATENDI-
MENTO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC. VALOR: O
valor contratual global será de R$ 17.346.546,34 (Dezessete
milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta
e seis Reais e trinta e quatro centavos). FUNDAMENTO: O
presente aditivo é fundamentado no § 4º do artigo 57 da Lei nº
8666/93, bem como no Comunicado Interno, Justificativa
Técnica, Declaração de Vantagem e Economicidade, constan-
tes no Processo Administrativo nº P205739/2021 – AMC.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes do Projeto/Atividade nº 19201.
06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39,
Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 e 1.090.0000.00.01 do
orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania –
AMC. VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo de vigência de até 12
(doze) meses, passando a vigorar a partir de 21 de agosto de
2021 com período máximo até 21 de agosto de 2022, ou até
que se ultime o regular procedimento licitatório que contempla
o objeto contratual, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. INALTE-
RABILIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem
em vigor, sem qualquer alteração. DATA DA ASSINATURA: 20
de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE -
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC - Sra. Juliana Carla Coelho Cavalcante e Pela
CONTRATADA - NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Sr.
Naje Clecio Mota Cavalcante.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO DA MESA Nº 007, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“Disciplina a Avaliação Especial de Desempenho no
Estágio Probatório dos Servidores da Câmara
Municipal de Fortaleza e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
Legislação vigente: CONSIDERANDO o disposto no art. 41 caput, § 4º, da Constituição Federal de 1988, no que se refere ao cumpri-
mento de estágio probatório, bem como a Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012 – Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
processo de avaliação dos servidores em estágio probatório, como forma de confirmação no cargo público para o qual foi nomeado.;
RESOLVE: Art. 1º - O servidor nomeado em virtude de concurso público, ao entrar em efetivo exercício das atribuições do cargo,
cumprirá estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e sua capacidade para o desempenho das atri-
buições do cargo serão objeto de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório. Art. 2º - A Avaliação Especial de De-
sempenho no Estágio Probatório fica estabelecida na forma deste Ato da Mesa, com avaliações periódicas e avaliação final, que con-
sistirão na consolidação dos resultados das avaliações periódicas. Parágrafo Único - A sistemática de Avaliação Especial de Desem-
penho no Estágio Probatório estabelecida neste Ato será válida para os todos servidores que ingressarem por concurso público na
Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 3º - As avaliações periódicas ocorrerão em 4 (quatro) etapas, observados os seguintes períodos:
I - Primeira etapa: até o 6º (sexto) mês de efetivo exercício; II - Segunda etapa: do 7º (sétimo) até o 12º (décimo segundo) mês de
efetivo exercício; III - Terceira etapa: do 13º (décimo terceiro) até o 22º (vigésimo segundo) mês de efetivo exercício; IV - Quarta eta-
pa: do 23º (vigésimo terceiro) até o 34º (trigésimo quarto) mês de efetivo exercício. § 1º - As licenças, afastamentos e ausências do
exercício do cargo serão descontados na apuração do interstício, ressalvado o período de gozo de férias. § 2º - Os afastamentos por
cessão ou disposição de servidor suspendem o estágio probatório, ressalvados os casos definidos em legislação específica. Art. 4º -
Nas avaliações periódicas, o servidor será avaliado quanto às suas habilidades e aptidões para o desempenho do cargo, como
também quanto às suas habilidades comportamentais, mediante a observância dos seguintes fatores: I - Assiduidade; II - Disciplina;
III - Capacidade de Iniciativa; IV - Produtividade; V - Responsabilidade. Art. 5º - Cada fator mencionado no artigo anterior será auferido
pela avaliação dos seus itens específicos, na forma estabelecida no formulário constante do Anexo I deste Ato, de acordo com os
seguintes conceitos e pontuações: I - Não Satisfatório: 2,5 (dois pontos e meio); II - Pouco Satisfatório: 5 (cinco pontos); III - Satisfató-
rio: 7,5 (sete pontos e meio); IV - Muito Satisfatório: 10 (dez pontos). Parágrafo Único - O resultado de cada fator será apurado pelo
cálculo da média aritmética simples da pontuação obtida nos seus itens de avaliação. Art. 6º - O resultado de cada etapa de avaliação
será obtido pelo cálculo da média ponderada dos pontos obtidos pelo servidor nos cinco fatores avaliados, conforme a seguinte distri-
buição de pesos: I - Assiduidade: peso 1 (um); II - Disciplina: peso 1 (um); III - Capacidade de Iniciativa: peso 1 (um); IV - Produtivida-
de: peso 2 (dois); V - Responsabilidade: peso 2 (dois). § 1º - Serão descontadas da pontuação obtida em cada etapa de avaliação as
ocorrências funcionais do servidor, conforme indicado abaixo: I - Advertência: - 0,5 (menos zero vírgula cinco) ponto; II - Suspensão: -
1 (menos um) ponto; III - Faltas injustificadas ao trabalho (a partir de 10 faltas): - 1 (menos um) ponto; § 2º - Ao servidor será dada
ciência do resultado de cada avaliação parcial, assegurado o direto do contraditório e da ampla defesa. § 3º - Em caso de recusa de
assinatura do formulário por parte do servidor, a negativa deverá ser certificada pela gestão de pessoas mediante assinatura de 2
(duas) testemunhas. Art. 7º - O resultado final da Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório será apurado por meio do
cálculo da média ponderada da pontuação obtida em cada etapa de avaliação, aplicando-se os seguintes pesos: I - Primeira etapa:
peso 1 (um); II - Segunda etapa: peso 2 (dois); III - Terceira etapa: peso 2 (dois); IV - Quarta etapa: peso 3 (três). Art. 8º – Será
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