DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
instituída uma Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – CADEP, a quem competirá zelar 
pela observância dos procedimentos de avaliação previstos neste Ato, incumbindo-lhe especificamente: I - acompanhar todo o      
processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, garantindo a sua legitimidade e legalidade; II - auxiliar a       
Diretoria de Recursos Humanos a respeito da condução do processo de avaliação do estágio probatório, podendo nele intervir em 
qualquer fase, atuando junto aos envolvidos sempre que solicitado; III - analisar e julgar os recursos interpostos sobre o resultado das 
avaliações; IV - dar ciência ao servidor avaliado sobre o julgamento do recurso de que trata o art. 9º, § 2º; V - emitir Relatório Final da 
Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório, conforme Anexo II deste Ato. § 1º - A Comissão Setorial de Avaliação 
Especial de Desempenho em Estágio Probatório será composta por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, sendo 2 
(dois) deles obrigatoriamente servidores ocupantes de cargo efetivo contra os quais não tramite Sindicância ou Processo Administrati-
vo Disciplinar (PAD). § 2º - Ficam impedidos de fazer parte da CADEP servidores que possuam grau de parentesco com o servidor 
avaliado, como cônjuges, companheiros, parentes e afins, até o terceiro grau. § 3º - Os servidores designados para compor a Comis-
são de que trata este artigo exercerão suas atividades junto à CADEP sem remuneração e sem prejuízo das atribuições normais do 
cargo que ocupa. Art. 9º - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos coordenar as etapas da Avaliação Especial de Desempenho no 
Estágio Probatório, definidas no artigo 3º deste Ato, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como assessorando os 
gestores responsáveis pela avaliação. Art. 10 - O Relatório Final da Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório será 
enviado à Diretoria Geral da Casa, para conhecimento. Art. 11 - Será considerado aprovado na Avaliação Especial de Desempenho 
no Estágio Probatório o servidor que obtiver resultado final igual ou superior a 6 (seis) pontos. Art. 12 - O servidor não aprovado na 
Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório será exonerado do cargo, sendo-lhe assegurado direito ao contraditório e à 
ampla defesa, conforme legislação em vigor. Art. 13 - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as           
disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2020.  
 
Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
Adail Fernandes Vieira Júnior 
Raimundo Cunha Filho 
1º VICE-PRESIDENTE 
2º VICE-PRESIDENTE 
 
Gardel Ferreira Rolim 
Antônio Idalmir Carvalho Feitosa 
3º VICE-PRESIDENTE 
1º SECRETÁRIO 
 
Lavoisier Ferrer Lima 
Lucimar Vieira Martins 
2º SECRETÁRIO 
3ª SECRETÁRIA 
 
 
RELATÓRIO PERIÓDICO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
 
 
I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 
NOME 
CARGO 
 
SIMBOLOGIA 
 
MATRÍCULA 
 
 
 
LOTAÇÃO 
 
II – PERÍODO DE AVALIAÇÃO 
ETAPA 
 
DATA INICIAL 
 
DATA FINAL 
 
Afastamentos considerados para efeito de contagem do período 
 
 
 
III - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR 
NOME 
 
CARGO 
 
SIMBOLOGIA 
 
MATRÍCULA 
 
LOTAÇÃO 
 
 
IV - AVALIAÇÃO 
Registre o valor da pontuação na coluna correspondente ao conceito atribuído a cada item avaliado, conforme legenda:                                                      
NÃO SATISFATÓRIO = 2,5              POUCO SATISFATÓRIO = 5,0             SATISFATÓRIO = 7,5           MUITO SATISFATÓRIO = 10 
FATOR 
ITEM 
CONCEITO 
NÃO 
SATISFATÓRIO 
POUCO 
SATISFATÓRIO 
 
SATISFATÓRIO 
MUITO 
SATISFATÓRIO 
“A” 
1. Comparece regularmente ao trabalho 
 
 
 
 

                            

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