DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
instituída uma Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – CADEP, a quem competirá zelar
pela observância dos procedimentos de avaliação previstos neste Ato, incumbindo-lhe especificamente: I - acompanhar todo o
processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, garantindo a sua legitimidade e legalidade; II - auxiliar a
Diretoria de Recursos Humanos a respeito da condução do processo de avaliação do estágio probatório, podendo nele intervir em
qualquer fase, atuando junto aos envolvidos sempre que solicitado; III - analisar e julgar os recursos interpostos sobre o resultado das
avaliações; IV - dar ciência ao servidor avaliado sobre o julgamento do recurso de que trata o art. 9º, § 2º; V - emitir Relatório Final da
Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório, conforme Anexo II deste Ato. § 1º - A Comissão Setorial de Avaliação
Especial de Desempenho em Estágio Probatório será composta por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, sendo 2
(dois) deles obrigatoriamente servidores ocupantes de cargo efetivo contra os quais não tramite Sindicância ou Processo Administrati-
vo Disciplinar (PAD). § 2º - Ficam impedidos de fazer parte da CADEP servidores que possuam grau de parentesco com o servidor
avaliado, como cônjuges, companheiros, parentes e afins, até o terceiro grau. § 3º - Os servidores designados para compor a Comis-
são de que trata este artigo exercerão suas atividades junto à CADEP sem remuneração e sem prejuízo das atribuições normais do
cargo que ocupa. Art. 9º - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos coordenar as etapas da Avaliação Especial de Desempenho no
Estágio Probatório, definidas no artigo 3º deste Ato, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como assessorando os
gestores responsáveis pela avaliação. Art. 10 - O Relatório Final da Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório será
enviado à Diretoria Geral da Casa, para conhecimento. Art. 11 - Será considerado aprovado na Avaliação Especial de Desempenho
no Estágio Probatório o servidor que obtiver resultado final igual ou superior a 6 (seis) pontos. Art. 12 - O servidor não aprovado na
Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório será exonerado do cargo, sendo-lhe assegurado direito ao contraditório e à
ampla defesa, conforme legislação em vigor. Art. 13 - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2020.
Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Adail Fernandes Vieira Júnior
Raimundo Cunha Filho
1º VICE-PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
Gardel Ferreira Rolim
Antônio Idalmir Carvalho Feitosa
3º VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
Lavoisier Ferrer Lima
Lucimar Vieira Martins
2º SECRETÁRIO
3ª SECRETÁRIA
RELATÓRIO PERIÓDICO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
II – PERÍODO DE AVALIAÇÃO
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Afastamentos considerados para efeito de contagem do período
III - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
IV - AVALIAÇÃO
Registre o valor da pontuação na coluna correspondente ao conceito atribuído a cada item avaliado, conforme legenda:
NÃO SATISFATÓRIO = 2,5 POUCO SATISFATÓRIO = 5,0 SATISFATÓRIO = 7,5 MUITO SATISFATÓRIO = 10
FATOR
ITEM
CONCEITO
NÃO
SATISFATÓRIO
POUCO
SATISFATÓRIO
SATISFATÓRIO
MUITO
SATISFATÓRIO
“A”
1. Comparece regularmente ao trabalho
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