DOE 06/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COADM N°865/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os (as) ALUNOS(AS) relacionados (a) no anexo único desta portaria a viajarem à cidade de Abaetetuba/PA, no período de 03
a 08 de dezembro do corrente ano, a fim de participarem do Movimento Científico Norte Nordeste – MOCINN e Mostra de Ciência e Tecnologia da Escola
Açai - MCTEA, concedendo-lhes uma ajuda de custo, e passagens aéreas, de acordo com o art. 1º ; art. 2º; art. 3º, art 6º, e art. 8º, do Decreto nº 31.425, de
10 de março de 2014, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Rita de Cássia Tavares Colares
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM N°865/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
NOME
LOTAÇÃO
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIARIAS
AJUDA DE
CUSTO
VALOR
DIARIAS
PASSAGEM
TOTAL
VITORIA JENNIFER NUNES DE SOUSA
EEEP SALABERGA
TORQUATO GOMES
DE MATOS
03 A 08 DE
DEZEMBRO
FORTALEZA/
BELEM/
FORTALEZA
0
R$ 141,95
0
R$ 1.411,84
R$ 1.553,79
TIELY DE SOUSA BARROS
R$ 1.411,84
R$ 1.553,79
TOTAL DA PORTARIA: R$ 3.107,58
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº018/2019 - PROCESSO Nº00623355/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA CRUZ, com sede na Rua
Capitão Diogo Lopes, Centro, Bela Cruz/CE, CEP: 62.570-000, inscrita sob o CNPJ nº 04.918.920/0001-44, doravante denominada simplesmente ASSO-
CIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROGÉRIO ARAÚJO, brasileiro, portador do RG nº 146589888 SSP/CE, inscrito no CPF nº 143.739.928-27,
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012
e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de
26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por
objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA CRUZ com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado –
AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula
de 73 (setenta e três) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 900 (novecentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento
Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme
o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c)
Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio
de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao
número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especiali-
zado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da
escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas e
administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garan-
tidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar
dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d)
Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto
Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais ações desenvolvidas pela
entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais
dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infra-
estrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento
ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e
Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado;
j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; k)
Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para
o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para que a referida
Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores cedidos. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo até 31 de dezembro
de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS
ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA
DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34,
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2. O monitoramento da execução deste termo será
realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou
desistências poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decor-
rência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida
a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza
entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CARLOS ROGÉRIO ARAÚJO - ASSOCIAÇÃO - . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Valdenia
Costa Pereira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº033/2019 - PROCESSO Nº00600177/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTR ELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE, com sede na Rua José Vilar, nº 938, Aldeota, Fortaleza/
CE, CEP: 60.125025, inscrita no CNPJ nº 35.004.704/0001-17, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ÉRIKA
DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 2007701191-5 SSP/CE, inscrita no CPF nº 797.469.692-34, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação
em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e
suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
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