DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 25 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2772 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.037, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. VEDA A 
CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS DIRETOS E EM 
DECORRÊNCIA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE 
PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA A 
MULHER, CRIANÇAS E IDOSOS. 
 
Lei Municipal 2.037, de 24 de agosto de 2021. 
  
Veda a contratação em cargos públicos diretos e em 
decorrência de empresas terceirizadas, de pessoas 
condenadas pelos crimes de violência a mulher, 
crianças e idosos. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada 
a seguinte Lei: 
  
Art.1° - Fica vedada, no âmbito do Município de Acopiara, a 
contratação em cargos públicos de pessoas condenadas pelos crimes 
previstos nas Leis Federais nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei 
Maria da Penha), nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto do Idoso), 
Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e pelos crimes previstos no artigo 121 do Decreto-Lei 
Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal 
Brasileiro alterado pela Lei Federal n°13.104/2015 de 09 de março de 
2015). 
  
§1º. A vedação prevista deverá constar no respectivo edital do 
concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das 
respectivas certidões negativas antes de sua posse. 
  
§2º. Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre 
provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a 
sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas 
criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes 
ao caput deste artigo. 
  
§3°. A vedação de contratação inicia-se com a condenação em decisão 
transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. 
  
§4°. Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e 
exoneração e forem condenadas com decisão transitada em julgado 
deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos. 
  
Art.2º - As vedações previstas nesta lei terão efeitos na administração 
pública direta e indireta do Município. 
  
Art.3º - Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 24 de agosto de 2021. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município  
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:40B73739 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº. 067/2021 ACOPIARA, 22 DE AGOSTO DE 2021. 
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL 
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM 
A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, NA FORMA DO DECRETO 
ESTADUAL N. 34.199, DE 21 DE AGOSTO DE 2021 
 
DECRETO Nº. 067/2021 ACOPIARA, 22 DE AGOSTO DE 2021. 
  
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES, 
NA 
FORMA 
DO 
DECRETO 
ESTADUAL N. 34.199, DE 21 DE AGOSTO DE 
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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