DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2772
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.037, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. VEDA A
CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS DIRETOS E EM
DECORRÊNCIA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE
PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA A
MULHER, CRIANÇAS E IDOSOS.
Lei Municipal 2.037, de 24 de agosto de 2021.
Veda a contratação em cargos públicos diretos e em
decorrência de empresas terceirizadas, de pessoas
condenadas pelos crimes de violência a mulher,
crianças e idosos.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada
a seguinte Lei:
Art.1° - Fica vedada, no âmbito do Município de Acopiara, a
contratação em cargos públicos de pessoas condenadas pelos crimes
previstos nas Leis Federais nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha), nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto do Idoso),
Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e pelos crimes previstos no artigo 121 do Decreto-Lei
Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal
Brasileiro alterado pela Lei Federal n°13.104/2015 de 09 de março de
2015).
§1º. A vedação prevista deverá constar no respectivo edital do
concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das
respectivas certidões negativas antes de sua posse.
§2º. Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre
provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a
sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas
criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes
ao caput deste artigo.
§3°. A vedação de contratação inicia-se com a condenação em decisão
transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
§4°. Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e
exoneração e forem condenadas com decisão transitada em julgado
deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos.
Art.2º - As vedações previstas nesta lei terão efeitos na administração
pública direta e indireta do Município.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, 24 de agosto de 2021.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:40B73739
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 067/2021 ACOPIARA, 22 DE AGOSTO DE 2021.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM
A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, NA FORMA DO DECRETO
ESTADUAL N. 34.199, DE 21 DE AGOSTO DE 2021
DECRETO Nº. 067/2021 ACOPIARA, 22 DE AGOSTO DE 2021.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES,
NA
FORMA
DO
DECRETO
ESTADUAL N. 34.199, DE 21 DE AGOSTO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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