Ceará , 25 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2772 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.037, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. VEDA A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS DIRETOS E EM DECORRÊNCIA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA A MULHER, CRIANÇAS E IDOSOS. Lei Municipal 2.037, de 24 de agosto de 2021. Veda a contratação em cargos públicos diretos e em decorrência de empresas terceirizadas, de pessoas condenadas pelos crimes de violência a mulher, crianças e idosos. O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1° - Fica vedada, no âmbito do Município de Acopiara, a contratação em cargos públicos de pessoas condenadas pelos crimes previstos nas Leis Federais nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto do Idoso), Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelos crimes previstos no artigo 121 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro alterado pela Lei Federal n°13.104/2015 de 09 de março de 2015). §1º. A vedação prevista deverá constar no respectivo edital do concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de sua posse. §2º. Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste artigo. §3°. A vedação de contratação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. §4°. Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e exoneração e forem condenadas com decisão transitada em julgado deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos. Art.2º - As vedações previstas nesta lei terão efeitos na administração pública direta e indireta do Município. Art.3º - Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal, 24 de agosto de 2021. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:40B73739 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº. 067/2021 ACOPIARA, 22 DE AGOSTO DE 2021. MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL N. 34.199, DE 21 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO Nº. 067/2021 ACOPIARA, 22 DE AGOSTO DE 2021. MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL N. 34.199, DE 21 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar