DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2772 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas 
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de 
pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do 
coronavírus, COVID-19, resolve: 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas 
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros 
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a 
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e 
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também 
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; 
CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e 
transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da 
Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.616/2011; 
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a 
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial 
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a 
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a 
contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando 
manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos 
públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável 
busca de contenção da disseminação da doença, 
CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número 
de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é 
inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e 
ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo 
feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da 
doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a 
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento 
adequado a pacientes infectados; 
CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir 
das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro 
da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município 
de Acopiara; 
CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de 
combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos 
parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a 
retomada progressiva das atividades econômicas no Município de 
Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do 
Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de 
isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação 
dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na 
sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite; 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.199, de 21 de 
agosto de 2021 mantém o Isolamento Social no Estado do Ceará, com 
a Liberação de atividades nos termos do citado Decreto Estadual; 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a manutenção, do dia 23 de agosto 
até o dia 05 de Setembro de 2021, das medidas de isolamento social 
no Município de Acopiara/Ce, nos termos do Decreto Estadual Nº 
34.199, de 21 de agosto de 2021, que foi recepcionado pelo Município 
de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas mais rígidas 
estabelecidas pelo Gestor Municipal. 
Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município 
de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto 
Estadual Nº 34.199, de 21 de agosto de 2021, em especial as 
restrições impostas e a liberação das atividades econômicas nos 
horários e percentuais determinados, em consonância com os Decretos 
Estaduais e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento 
social decretado até deliberações posteriores. 
Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a 
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de 
interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por 
dia de descumprimento, no valor de máximo de até R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais). 
Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 061, de 08 
de agosto de 2021, que estabelece o funcionamento dos órgãos 
públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada 
órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço 
presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou 
setores específicos da respectiva unidade administrativa. 
Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram 
até o dia 05 de Setembro de 2021, podendo ser editado e/ou 
prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela 
Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter 
as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus 
(COVID-19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 22 de Agosto de 2021. 
  
Publique-se, 
Registre-se, 
Cumpra-se. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:F11F04C1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
ATO NORMATIVO Nº 04/2021. 
 
ATO NORMATIVO Nº 04/2021.  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTANEIRA, no exercício de suas atribuições legais, de 
conformidade com o art. 18, incisos II e XVI, alínea “a” do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, e: 
Considerando a diretriz de retomada gradual e consciente das sessões 
e da prestação de serviços presenciais na Câmara Municipal de 
Altaneira, com a adoção dos cuidados necessários para a minimização 
da transmissão da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando que a reabertura das dependências do Prédio da 
Câmara Municipal de Altaneira à população também deve ser feita de 
forma gradual, e com restrições, observadas as normas de 
distanciamento social definida pelas autoridades sanitárias; 
Considerando os boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde, como também, a fase em que o Munícipio de 
Altaneira se encontra com relação à vacinação; 
Considerando as últimas flexibilizações feitas pelo Governo do 
Estado do Ceará; 
Considerando que alguns parlamentares e servidores da Câmara 
Municipal se encontram imunizados com as duas doses da vacina; 
Considerando a necessidade de organização das atividades 
desenvolvidas pelos servidores da Câmara e, 
Considerando por fim, a necessidade de formalizar os procedimentos 
e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-
19 no âmbito da Câmara Municipal, de modo a preservar a saúde de 
todos que frequentam o Legislativo Altaneirense. 
RESOLVE:  
Art. 1º. As sessões ordinárias e extraordinárias e as reuniões da 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Altaneira voltam a ser 
realizadas de forma presencial, observadas as medidas contidas neste 
Ato. 
Art. 2º. Nessa nova etapa de retomada gradual que se iniciará dia 01 
de setembro de 2021, terão acesso às dependências da Câmara 
Municipal de Altaneira: 
I - Vereadores, servidores e prestadores de serviços; 
II - Profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e 
órgãos públicos; 
III - Convocados ou convidados por requerimento aprovado por 
Comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal; 
IV - Visitantes que participem de reuniões diretamente relacionadas às 
atividades legislativas da Comissão ou do Plenário, observados os 
novos parâmetros de ocupação do auditório, estabelecidos em 40% 
(quarenta por cento) de sua capacidade máxima, em atendimento às 
recomendações de distanciamento; 
V - Pessoas que tenham reunião agendada com a Presidência da Casa 
ou demais Vereadores; 

                            

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