Ceará , 25 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2772 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com a devida observância da situação de pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, resolve: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de contenção da disseminação da doença, CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados; CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município de Acopiara; CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas no Município de Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.199, de 21 de agosto de 2021 mantém o Isolamento Social no Estado do Ceará, com a Liberação de atividades nos termos do citado Decreto Estadual; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a manutenção, do dia 23 de agosto até o dia 05 de Setembro de 2021, das medidas de isolamento social no Município de Acopiara/Ce, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.199, de 21 de agosto de 2021, que foi recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto Estadual Nº 34.199, de 21 de agosto de 2021, em especial as restrições impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e percentuais determinados, em consonância com os Decretos Estaduais e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento social decretado até deliberações posteriores. Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento, no valor de máximo de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 061, de 08 de agosto de 2021, que estabelece o funcionamento dos órgãos públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou setores específicos da respectiva unidade administrativa. Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram até o dia 05 de Setembro de 2021, podendo ser editado e/ou prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 22 de Agosto de 2021. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:F11F04C1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA ATO NORMATIVO Nº 04/2021. ATO NORMATIVO Nº 04/2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no exercício de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 18, incisos II e XVI, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal, e: Considerando a diretriz de retomada gradual e consciente das sessões e da prestação de serviços presenciais na Câmara Municipal de Altaneira, com a adoção dos cuidados necessários para a minimização da transmissão da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19); Considerando que a reabertura das dependências do Prédio da Câmara Municipal de Altaneira à população também deve ser feita de forma gradual, e com restrições, observadas as normas de distanciamento social definida pelas autoridades sanitárias; Considerando os boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, como também, a fase em que o Munícipio de Altaneira se encontra com relação à vacinação; Considerando as últimas flexibilizações feitas pelo Governo do Estado do Ceará; Considerando que alguns parlamentares e servidores da Câmara Municipal se encontram imunizados com as duas doses da vacina; Considerando a necessidade de organização das atividades desenvolvidas pelos servidores da Câmara e, Considerando por fim, a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID- 19 no âmbito da Câmara Municipal, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam o Legislativo Altaneirense. RESOLVE: Art. 1º. As sessões ordinárias e extraordinárias e as reuniões da Comissão Permanente da Câmara Municipal de Altaneira voltam a ser realizadas de forma presencial, observadas as medidas contidas neste Ato. Art. 2º. Nessa nova etapa de retomada gradual que se iniciará dia 01 de setembro de 2021, terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Altaneira: I - Vereadores, servidores e prestadores de serviços; II - Profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos; III - Convocados ou convidados por requerimento aprovado por Comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal; IV - Visitantes que participem de reuniões diretamente relacionadas às atividades legislativas da Comissão ou do Plenário, observados os novos parâmetros de ocupação do auditório, estabelecidos em 40% (quarenta por cento) de sua capacidade máxima, em atendimento às recomendações de distanciamento; V - Pessoas que tenham reunião agendada com a Presidência da Casa ou demais Vereadores;Fechar