Ceará , 25 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2772 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 v) Feiras livres locais, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), além das medidas sanitárias previstas em protocolos; w) Atividades físicas e esportivas ao ar livre, sem aglomerações. x) Eventos sociais, sendo em ambientes fechados liberados para até 50 pessoas e em ambientes abertos liberados para até 100 pessoas, respeitando todos os protocolos sanitário estabelecidos no Decreto Estadual de n° 34.173, de 24 de julho de 2021. Art. 4º - Mantém o “toque de recolher” no Município de Aracoiaba, ficando proibida, nos dias da semana e aos fins de semana das 1h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo os serviços de natureza essenciais. Parágrafo único - Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionarem desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo. Art. 5º - Os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar pela obediência à todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade, conforme estabelecidas em protocolo geral e setorial, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento e fiscalização da Secretária da Saúde do Município, Estado e demais órgãos, mediante acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracoiaba-CE, 23 de agosto de 2021. THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:70B7766D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 216/2021 PORTARIA Nº 216/2021 Aratuba, 13 de agosto de 2021. Designa a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1° - Designar a nova composição dos Membros para Compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS conforme determinações da Lei Municipal n° 481/2015 de 29/04/2015 que define e reestrutura o referido Conselho: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Nº NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO 01 Francisca Ana Íris de Oliveira Santos Secretaria de Educação Básica Titular 02 Leandra Kewle da Silva Castro Secretaria de Educação Básica Suplente 03 José Wilson Gomes Neto Secretaria de Saúde Titular 04 Tarciane Ferreira Raquel Secretaria de Saúde Suplente 05 Francisca Clenilda Barbosa Lima Secretaria Assistência Social Titular 06 Francisca Katiany Leitão Pimentel Barbosa Secretaria Assistência Social Suplente 07 Wanderson Nunes de Souza Secretaria Administração e Finanças Titular 08 Lucineuda Ferreira dos Santos Secretaria Administração e Finanças Suplente 09 Antônio Wagner Ferreira Santos Secretaria Des. Rural Rec. Hídricos. e Meio Ambiente Titular 10 Cleto Santos Custódio Secretaria Des. Rural Rec. Hídricos e Meio Ambiente Suplente REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Nº NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO 01 Lourdenice Ferreira da Cruz Assis Usuária do SUAS - SCFV Idoso Titular 02 Maria Helena Lima Martins Usuária do SUAS - SCFV Idoso Suplente 03 Maria Antonieta da Silva Pereira Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba Titular 04 Francisco Miguel de Brito Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA Suplente 05 Cícero Pereira dos Santos Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA Titular 06 José Adalton Gomes dos Santos Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA Suplente 07 Maria Eliane Ferreira da Silva Associação Agricultores do Sítio Boa Água Titular 08 Maria Eurenice da Silva Associação Agricultores do Sítio Boa Água Suplente 09 Elivania Silva Lima Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar Titular 10 Maria Nataliana Assis Gomes Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - SINTRAF Suplente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/08/2021 revogadas as disposições em contrário REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2021. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:868AA5FA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218/2021 PORTARIA Nº 218/2021 Concede Adicional de Incentivo Profissional ao Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei 349/2009; CONSIDERANDO que o servidor abaixo mencionado apresentou a documentação comprobatória referente à conclusão do Curso de Pós Graduação Lato -Sensu, Biblioteconomia. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Adicional de Incentivo Profissional a servidora MARIA NEIRILANE PINTO DOS SANTOS, Matrícula nº 160092- 3, brasileira, RG nº. 2006015087301/SSP-CE, CPF 741.864.503-15, Professora de Educação Básica com lotação na Secretaria de Educação Básica. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2021. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:08C43EA9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 219/2021 PORTARIA Nº 219/2021 Aratuba, 23 de agosto de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:Fechar