DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2772
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v) Feiras livres locais, obedecidos o distanciamento mínimo,
inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%
(cinquenta por cento), além das medidas sanitárias previstas em
protocolos;
w) Atividades físicas e esportivas ao ar livre, sem aglomerações.
x) Eventos sociais, sendo em ambientes fechados liberados para até
50 pessoas e em ambientes abertos liberados para até 100 pessoas,
respeitando todos os protocolos sanitário estabelecidos no Decreto
Estadual de n° 34.173, de 24 de julho de 2021.
Art. 4º - Mantém o “toque de recolher” no Município de Aracoiaba,
ficando proibida, nos dias da semana e aos fins de semana das 1h às
5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo os
serviços de natureza essenciais.
Parágrafo único - Em qualquer horário e período de suspensão das
atividades, poderão os estabelecimentos funcionarem desde que,
exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
Art. 5º - Os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar
pela obediência à todas as medidas sanitárias estabelecidas para o
funcionamento seguro da respectiva atividade, conforme estabelecidas
em protocolo geral e setorial, ficando permanentemente submetidas ao
monitoramento e fiscalização da Secretária da Saúde do Município,
Estado e demais órgãos, mediante acompanhamento dos dados
epidemiológicos e assistenciais da pandemia.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Aracoiaba-CE, 23 de agosto de 2021.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:70B7766D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 216/2021
PORTARIA Nº 216/2021
Aratuba, 13 de agosto de 2021.
Designa a nova composição dos membros do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a nova composição dos Membros para Compor o
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS conforme
determinações da Lei Municipal n° 481/2015 de 29/04/2015 que
define e reestrutura o referido Conselho:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Nº NOME
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
01 Francisca Ana Íris de Oliveira
Santos
Secretaria de Educação Básica
Titular
02 Leandra
Kewle
da
Silva
Castro
Secretaria de Educação Básica
Suplente
03 José Wilson Gomes Neto
Secretaria de Saúde
Titular
04 Tarciane Ferreira Raquel
Secretaria de Saúde
Suplente
05 Francisca Clenilda Barbosa
Lima
Secretaria Assistência Social
Titular
06 Francisca
Katiany
Leitão
Pimentel Barbosa
Secretaria Assistência Social
Suplente
07 Wanderson Nunes de Souza
Secretaria Administração e Finanças
Titular
08 Lucineuda Ferreira dos Santos Secretaria Administração e Finanças
Suplente
09 Antônio
Wagner
Ferreira
Santos
Secretaria Des. Rural Rec. Hídricos. e Meio Ambiente
Titular
10 Cleto Santos Custódio
Secretaria Des. Rural Rec. Hídricos e Meio Ambiente
Suplente
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
Nº NOME
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
01 Lourdenice Ferreira da Cruz
Assis
Usuária do SUAS - SCFV Idoso
Titular
02 Maria Helena Lima Martins
Usuária do SUAS - SCFV Idoso
Suplente
03 Maria Antonieta da Silva
Pereira
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba Titular
04 Francisco Miguel de Brito
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba
- SINDIARA
Suplente
05 Cícero Pereira dos Santos
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA
Titular
06 José Adalton Gomes dos
Santos
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA
Suplente
07 Maria Eliane Ferreira da Silva Associação Agricultores do Sítio Boa Água
Titular
08 Maria Eurenice da Silva
Associação Agricultores do Sítio Boa Água
Suplente
09 Elivania Silva Lima
Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
Titular
10 Maria Nataliana Assis Gomes Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar - SINTRAF
Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 09/08/2021 revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13
(treze) dias do mês de agosto de 2021.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:868AA5FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 218/2021
PORTARIA Nº 218/2021
Concede Adicional de Incentivo Profissional ao
Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei 349/2009;
CONSIDERANDO que o servidor abaixo mencionado apresentou a
documentação comprobatória referente à conclusão do Curso de Pós
Graduação Lato -Sensu, Biblioteconomia.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Adicional de Incentivo Profissional a servidora
MARIA NEIRILANE PINTO DOS SANTOS, Matrícula nº 160092-
3, brasileira, RG nº. 2006015087301/SSP-CE, CPF 741.864.503-15,
Professora de Educação Básica com lotação na Secretaria de
Educação Básica.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20
(vinte) dias do mês de agosto de 2021.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:08C43EA9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 219/2021
PORTARIA Nº 219/2021 Aratuba, 23 de agosto de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
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