DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2772
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harmonizem entre si, principalmente quando se destinam ao
enfrentamento de uma pandemia, cabendo à União, repita-se,
estabelecer
as
normas
gerais,
aos
Estados
e
Municípios,
suplementarmente, estabelecerem normas até mais rígidas, sempre
norteados por aspectos técnicos que justifiquem as medidas adotadas
no seu território;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de
agosto de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a
Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades,
DECRETA
Art. 1º Do dia 23 de agosto a 05 de setembro de 2021 será aplicada no
Município de Cariús/CE, no que couber, a política de isolamento
social, com a liberação de atividades, para enfrentamento da COVID-
19 prevista no Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de agosto de 2021.
Art. 2º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
§ 1º. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa
no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a qual poderá
ser dosada por dia de descumprimento.
§ 2º. Além das medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa
prevista no § 1º, outras providências poderão ser adotadas pelas
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste
Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo
aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou
suspensão de atividade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 22 de agosto de 2021.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:8D582F97
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 003/2021/SME DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital 004/2021-SME
A Prefeitura Municipal de Cariús/CE, através da Secretaria Municipal
de Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga a
abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para
formação de cadastro de reserva para contratação temporária de
Professores, nos termos da Lei Municipal nº 058/2012, consoante
autoriza a Lei Complementar Municipal nº 192/2021, observando o
seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado
pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado,
constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação;
1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação
de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível
superior, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, em conformidade com as Lei Municipal nº
058/2012 e Lei Complementar Municipal nº 192/2021.
1.3 A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e
unidade administrativa, para provimento das funções, ora ofertadas,
são as descritas no Anexo I, deste Edital;
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as
definidas no Anexo II, deste Edital;
1.5. O certame desenvolverá as suas fases de acordo com o
cronograma constante no Anexo VII deste Edital.
2. - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 26 e 27 de agosto de 2021,
das 07h00min às 11h00 min, na sede da Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Praça da República, 10, Centro, Cariús-CE,
CEP: 63.530-000.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
§1º, da Constituição Federal;
2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo
masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da
função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo II,
deste Edital, comprovante de regularidade da inscrição no respectivo
conselho de classe;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no
Anexo I, deste Edital;
2.3. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas à Pessoa
com deficiência – PCD apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia
autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência que possui, com expressa referência ao código
correspondente da classificação internacional de doenças, CID,
indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de
deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende
se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por
intermédio de procuração pública.
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos
contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.6.
2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade
única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem
como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do
processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: Carteiras de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97,
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal, tenha validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento
da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos
solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo III,
deste Edital;
2.10. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo
constante do Anexo IV, deste Edital, juntamente com os títulos
legíveis devidamente autenticados, bem como a apresentação das
fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.6.,
autenticados, a fim de serem conferidos no ato da inscrição.
2.11. Os documentos deverão estar autenticados em cartório e em
condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem,
com clareza, a identificação do candidato e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão
expedidor.
2.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do
Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
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