DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2772 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
harmonizem entre si, principalmente quando se destinam ao 
enfrentamento de uma pandemia, cabendo à União, repita-se, 
estabelecer 
as 
normas 
gerais, 
aos 
Estados 
e 
Municípios, 
suplementarmente, estabelecerem normas até mais rígidas, sempre 
norteados por aspectos técnicos que justifiquem as medidas adotadas 
no seu território; 
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de 
agosto de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a 
Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Do dia 23 de agosto a 05 de setembro de 2021 será aplicada no 
Município de Cariús/CE, no que couber, a política de isolamento 
social, com a liberação de atividades, para enfrentamento da COVID-
19 prevista no Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de agosto de 2021. 
  
Art. 2º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
  
§ 1º. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a 
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa 
no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a qual poderá 
ser dosada por dia de descumprimento. 
  
§ 2º. Além das medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa 
prevista no § 1º, outras providências poderão ser adotadas pelas 
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste 
Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo 
aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou 
suspensão de atividade. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 22 de agosto de 2021. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:8D582F97 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL N° 003/2021/SME DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Edital 004/2021-SME 
A Prefeitura Municipal de Cariús/CE, através da Secretaria Municipal 
de Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga a 
abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para 
formação de cadastro de reserva para contratação temporária de 
Professores, nos termos da Lei Municipal nº 058/2012, consoante 
autoriza a Lei Complementar Municipal nº 192/2021, observando o 
seguinte: 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado 
pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da 
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, 
constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação; 
1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação 
de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível 
superior, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período, em conformidade com as Lei Municipal nº 
058/2012 e Lei Complementar Municipal nº 192/2021. 
1.3 A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e 
unidade administrativa, para provimento das funções, ora ofertadas, 
são as descritas no Anexo I, deste Edital; 
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as 
definidas no Anexo II, deste Edital; 
1.5. O certame desenvolverá as suas fases de acordo com o 
cronograma constante no Anexo VII deste Edital. 
  
2. - DAS INSCRIÇÕES  
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, 
das 07h00min às 11h00 min, na sede da Secretaria Municipal de 
Educação, situada na Rua Praça da República, 10, Centro, Cariús-CE, 
CEP: 63.530-000. 
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento. 
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
§1º, da Constituição Federal; 
2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo 
masculino); 
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos; 
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da 
função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo II, 
deste Edital, comprovante de regularidade da inscrição no respectivo 
conselho de classe; 
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no 
Anexo I, deste Edital; 
2.3. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas à Pessoa 
com deficiência – PCD apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia 
autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de 
deficiência que possui, com expressa referência ao código 
correspondente da classificação internacional de doenças, CID, 
indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de 
deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende 
se candidatar. 
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por 
intermédio de procuração pública.  
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos 
contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.6. 
2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade 
única e exclusiva do candidato. 
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem 
como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do 
processo seletivo. 
2.8. São considerados documentos de Identidade: Carteiras de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, 
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira 
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, 
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei 
Federal, tenha validade como documento de identificação; 
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento 
da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo III, 
deste Edital; 
2.10. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo 
constante do Anexo IV, deste Edital, juntamente com os títulos 
legíveis devidamente autenticados, bem como a apresentação das 
fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.6., 
autenticados, a fim de serem conferidos no ato da inscrição. 
2.11. Os documentos deverão estar autenticados em cartório e em 
condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, 
com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão 
expedidor. 
2.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do 
Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que 
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o 
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja 
constatado posteriormente. 
3 – DO PROCESSO SELETIVO 

                            

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