DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2772
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
3.1. A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na
análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista.
3.2. Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação
nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
3.3. A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência
profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos
candidatos.
3.3.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos
realizados;
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional.
Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma
da assinatura do declarante/empregador.
3.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou
particular devidamente autorizadas não serão aceitos.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este
Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório,
com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte
ordem:
4.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional,
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50
(cinquenta) pontos, conforme disposto no Anexos IV, deste Edital,
cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.
4.1.2 SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista,
valendo 50 (cinquenta) pontos, a ser realizada no dia 02 de setembro
de 2021 por membro da Comissão de Organização do Processo
Seletivo Simplificado ou profissional devidamente credenciado pela
Secretaria Municipal de Educação.
4.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos
títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado,
conforme modelo discriminado nos Anexos IV, deste Edital, devendo
ter em anexo:
4.2.2. Cópias autenticadas de todos os títulos;
4.2.3. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
Observado o que dispõe a alínea “b” do item 3.3.1 deste Edital.
4.2.4. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas
pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
4.2.5. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos
de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV
e V.
5. DO RESULTADO FINAL DO PSS
5.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da
pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo
considerados aprovados aqueles com maior pontuação.
5.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de
Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem
decrescente das notas dos candidatos, constando os aprovados e os
classificados no cadastro de reserva, que poderão ser convocados para
suprir necessidades supervenientes do serviço público.
5.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o
candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação na segunda etapa;
c) maior pontuação na primeira etapa;
d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual
compete;
e) Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo
seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;
d) for considerado não aprovado na primeira etapa;
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento
regular do presente processo seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de
Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
7.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados,
assinados pelo recorrente, seguindo o padrão previsto no modelo
constante no anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de
Educação.
7.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação,
durante os dias úteis da semana, na Rua Praça da República, nº 10,
Centro, Cariús-CE, CEP 63.530-000, no horário de 08h00min às
11h30min.
7.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a
partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do
item 5.2.
7.5 Não serão avaliados recursos que não sejam fundamentados no
item 7.2. deste edital.
7.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO
CONTRATADO
8.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (Doze) meses, a contar da
data de homologação do Processo de Seleção Pública, prorrogável por
igual período, ficando a critério da Administração o prazo de vigência
do contrato administrativo
8.2 A contraprestação salarial do contratado será a estabelecida no
Anexo I do presente Edital,
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de
Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério
da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos
candidatos aprovados.
9.2
Para
ser
contratado,
o
candidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste
Edital.
9.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora
previamente designados com a documentação exigida nos termos
deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
9.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão
se apresentar na Secretaria de Educação, portando os documentos
exigidos para a contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim
na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE.
10.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato
aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
10.3 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este
edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de
classificação, a existência de carência temporária, assim como o
interesse e a conveniência da administração pública.
10.4 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção
serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.
Cariús/CE, 24 de agosto de 2021.
Fechar