DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2772
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada rua Maria Correia, o logradouro situado na
comunidade de Jardim de Baixo com início na entrada da Igreja
Católica, passando pelo campo do Jardim de baixo e findando no
Jardim de Cima.
Art. 2º - Fica o órgão competente dessa municipalidade com a
responsabilidade de ordenar a colocação de placa de identificação e de
comunicar as repartições públicas Municipais, Estaduais e Federais
sobre a denominação oficial outorgada por esta lei a referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de agosto de 2021.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 814/2021, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:F5541785
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 815/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a aquisição de bens de consumo e
permanentes, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, para doação a pessoas carentes, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
através da Secretaria Municipal de Saúde, a adquirir bens de consumo
e permanentes, e efetuar sua doação a pessoas carentes.
Parágrafo único. Os bens de consumo e permanentes referidos no
caput deste artigo, são:
I – Medicamentos não ofertados na PPI;
II – Órteses;
III – Próteses;
IV – Alimentação para dieta especial;
V – Cadeiras de rodas;
VI – Cadeiras de banho;
VII – Colchões.
Art. 2º. A doação será destinada a quem comprove real necessidade
dos elementos descritos nos incisos do Parágrafo único do artigo
anterior, bem como que demonstre não ter condições de arcar com a
compra dos mesmos.
Parágrafo único. Para cumprimento dos requisitos descritos no
caput, a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela doação, fará,
obrigatoriamente, uma avaliação prévia da necessidade do material
solicitado, observando a renda familiar e outros elementos necessários
à determinação do nível de carência e necessidade do solicitante.
Art. 3º. A doação será considerada efetivada mediante os seguintes
documentos:
I – Solicitação do interessado;
II – Relatório de Avaliação, nos termos do art. 2º;
III – Termo de Doação;
IV – Comprovante do recebimento do material, com identificação do
beneficiado.
§ 1º. No caso de negativa da doação, esta deverá será devidamente
justificada.
§ 2º. Nos casos de doações feitas sem o cumprimento das
formalidades relacionadas nos incisos deste artigo, o servidor
responsável pela doação restituirá aos cofres da Municipalidade o
valor original do bem doado, acrescido de multa equivalente a 1%
(Um por cento) do valor original por mês, decorrido entre a doação e a
restituição, e da correção monetária calculada pela variação da UFIR.
§ 3º. Os documentos referentes a cada processo de doação deverão ser
arquivados na Secretaria Municipal de Saúde, para verificação dos
órgãos de Controle Interno e Externo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de agosto de 2021.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:2D3C4BD9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 265/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Nomeia servidor para o exercício de cargo efetivo, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em
vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura
Municipal de FORTIM, homologado por Ato do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Nº 17/2021, de 19 de
agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear de acordo com o art. 10 da Lei Municipal n. º
183/2000 (Regime Jurídico Único), de 13 de dezembro de 2000, em
virtude ter sido aprovado no Concurso Público a que se submeteu,
RAYANISON DAGNER DA COSTA MORAIS para exercer em
caráter efetivo o cargo de FISCAL AMBIENTAL, no Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em cargo criado
pela Lei Municipal Nº 417/2011, de 04 de novembro de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos
24 de agosto de 2021.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:87758150
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TOMADA DE PREÇOS, TOMBADO SOB O Nº 2008.01/2021-
SMS/TP
A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de FORTIM -
CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no
próximo DIA 10 DE SETEMBRO DE 2021 às 09h:30min, na Sede
da Prefeitura (setor de licitação), estará realizando licitação, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o nº
2008.01/2021-SMS/TP, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE. O Edital estará à disposição na
Sala da CPL, nos dias úteis no horário de 08h00min as 14h00min e
nos
sites:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/,
https://www.fortim.ce.gov.br/.
AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Presidente da CPL.
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