DOMCE 25/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2772 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada rua Maria Correia, o logradouro situado na 
comunidade de Jardim de Baixo com início na entrada da Igreja 
Católica, passando pelo campo do Jardim de baixo e findando no 
Jardim de Cima. 
Art. 2º - Fica o órgão competente dessa municipalidade com a 
responsabilidade de ordenar a colocação de placa de identificação e de 
comunicar as repartições públicas Municipais, Estaduais e Federais 
sobre a denominação oficial outorgada por esta lei a referida rua. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de agosto de 2021. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 814/2021, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br)  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:F5541785 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 815/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 
 
Dispõe sobre a aquisição de bens de consumo e 
permanentes, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, para doação a pessoas carentes, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, 
através da Secretaria Municipal de Saúde, a adquirir bens de consumo 
e permanentes, e efetuar sua doação a pessoas carentes. 
Parágrafo único. Os bens de consumo e permanentes referidos no 
caput deste artigo, são: 
I – Medicamentos não ofertados na PPI; 
II – Órteses; 
III – Próteses; 
IV – Alimentação para dieta especial; 
V – Cadeiras de rodas; 
VI – Cadeiras de banho; 
VII – Colchões. 
Art. 2º. A doação será destinada a quem comprove real necessidade 
dos elementos descritos nos incisos do Parágrafo único do artigo 
anterior, bem como que demonstre não ter condições de arcar com a 
compra dos mesmos. 
Parágrafo único. Para cumprimento dos requisitos descritos no 
caput, a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela doação, fará, 
obrigatoriamente, uma avaliação prévia da necessidade do material 
solicitado, observando a renda familiar e outros elementos necessários 
à determinação do nível de carência e necessidade do solicitante. 
Art. 3º. A doação será considerada efetivada mediante os seguintes 
documentos: 
I – Solicitação do interessado; 
II – Relatório de Avaliação, nos termos do art. 2º; 
III – Termo de Doação; 
IV – Comprovante do recebimento do material, com identificação do 
beneficiado. 
§ 1º. No caso de negativa da doação, esta deverá será devidamente 
justificada. 
§ 2º. Nos casos de doações feitas sem o cumprimento das 
formalidades relacionadas nos incisos deste artigo, o servidor 
responsável pela doação restituirá aos cofres da Municipalidade o 
valor original do bem doado, acrescido de multa equivalente a 1% 
(Um por cento) do valor original por mês, decorrido entre a doação e a 
restituição, e da correção monetária calculada pela variação da UFIR. 
§ 3º. Os documentos referentes a cada processo de doação deverão ser 
arquivados na Secretaria Municipal de Saúde, para verificação dos 
órgãos de Controle Interno e Externo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de agosto de 2021. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:2D3C4BD9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N. º 265/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 
 
Nomeia servidor para o exercício de cargo efetivo, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em 
vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura 
Municipal de FORTIM, homologado por Ato do Prefeito Municipal; 
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Nº 17/2021, de 19 de 
agosto de 2021; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear de acordo com o art. 10 da Lei Municipal n. º 
183/2000 (Regime Jurídico Único), de 13 de dezembro de 2000, em 
virtude ter sido aprovado no Concurso Público a que se submeteu, 
RAYANISON DAGNER DA COSTA MORAIS para exercer em 
caráter efetivo o cargo de FISCAL AMBIENTAL, no Quadro de 
Pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em cargo criado 
pela Lei Municipal Nº 417/2011, de 04 de novembro de 2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 
24 de agosto de 2021. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:87758150 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
TOMADA DE PREÇOS, TOMBADO SOB O Nº 2008.01/2021-
SMS/TP 
 
A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de FORTIM - 
CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no 
próximo DIA 10 DE SETEMBRO DE 2021 às 09h:30min, na Sede 
da Prefeitura (setor de licitação), estará realizando licitação, na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o nº 
2008.01/2021-SMS/TP, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE. O Edital estará à disposição na 
Sala da CPL, nos dias úteis no horário de 08h00min as 14h00min e 
nos 
sites: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/, 
https://www.fortim.ce.gov.br/. 
  
AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA 
Presidente da CPL. 
 

                            

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