DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2771 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
ANEXO VII 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021-SEMAS 
  
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES 
Publicação do Edital 
18/08/2021 
Período de inscrições 
19 e 20 de agosto de 2021 
Divulgação do Resultado do Deferimento das Inscrições e Análise de 
Currículo 
27/08/2021 
Recursos contra Indeferimento de Inscrições 
30/08/2021 
Divulgação dos julgamentos dos recursos 
31/08/2021 
Entrevista 
01 e 02 de setembro de 
2021 
Divulgação do Resultado Parcial 
03/09/2021 
Recursos 
06/09/2021 
Divulgação do resultado final 
09/09/2021 
  
Cariús/CE, 23 de agosto de 2021. 
  
MARIA IVONE PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Secretária de Assistência Social 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:563C784F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
006/2020/PP.01 
 
A Secretaria de Saúde de Catunda-CE torna público o extrato do 
Primeiro Aditivo ao Contrato nº 006/2020/PP.01, decorrente do 
processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 006/2020/PP, 
cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados de 
saúde destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do 
município de Catunda-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. 
CONTRATADO(A): 
PROSAÚDE 
- 
COOPERATIVA 
DE 
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO NÍVEL SUPERIOR E 
TÉCNICO DA SAÚDE LTDA. DO VALOR: O valor global do 
Contrato original permanecerá inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO 
PRORROGADO: De 1º de abril de 2021, fixando seu novo 
vencimento até 1º de abril de 2022. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 
29 
de 
março 
de 
2021. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): João Paulo Sena Gadelha. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Rogério Rodrigues de Mendonça. 
  
Catunda-CE, 29 de março de 2021. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:213D8384 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 066/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 
2021. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, UM TERRENO LOCALIZADO NA 
RUA DO ÍNDIO, CENTRO NO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
D E C R E T A : 
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento 
Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu pleno 
domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o seguinte 
imóvel: Um Terreno localizado na Rua do Índio, Centro no Município 
de Chaval – CE. Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste 
um imóvel devidamente cercado e que possui aproximadamente uma 
área total de 405,00 (quatrocentos e cinco) metros quadrados, deste 
perímetro no ponto P01, de coordenadas N 251.272,93m e S 
9.663.410,70m; deste segue confinando ao Oeste om propriedade do 
Sr. Arnaldo Pereira dos Santos, por uma distância de 45,00m, até o 
P02 de coordenadas N 251.315,15m e S 9.663.443,50m; deste segue 
confinando ao Norte, om propriedade do Sr. Anacleto Thiers 
Carneiro, por uma distância de 9,00m, até o ponto P03, de 
coordenadas N 151.318,97m e S 9.663.433,76m; deste segue 
confinando ao Leste, com a Rua do Índio, por uma distância de 
45,00m, até o ponto P04 de coordenadas N 251.279,74m e S 
9.663.405,77m; deste segue confinando ao Sul, com a rodovia 
Estadual CE 085 – Estrada Chaval a Camocim, por uma distância de 
9,00m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. Ficando 
assim fechado a poligonal perfazendo o perímetro de 108m. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central nº39 WGS-84, tendo como Datum 
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM, dado este encontrado 
por mera medição informal realizada pelo Setor de Engenharia da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover a obra de construção de uma urbanização e 
expansão, em face da necessidade de se implementar melhorias no 
terreno localizado na Rua do Índio, Centro no Município de Chaval – 
CE. 
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de 
CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional 
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. 
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de 
Agosto de 2021. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:BB74F7B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 186-A/GAB/2021. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO 
E 
EQUIPE 
DE 
APOIO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

Fechar