DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2771 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
Considerando os termos do art. 6º, inciso XVI da Lei 8.666/93, Lei 
10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2021. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o Sr. ANDRÉ GOMES DE ARAÚJO, CPF 
nº044.331.003-31, para atuar como PREGOEIRO e EQUIPE DE 
APOIO, a Sra. MORGANA NASCIMENTO DOS SANTOS 
ROCHA, CPF Nº 026.083.843-82 e a Sra. REBECA LIRA 
ARAÚJO, CPF Nº 087.315.443-63, nos procedimentos de 
contratação pública, realizados através de Pregão, de Interesse da 
Administração Municipal. 
Parágrafo Único – Ficam assegurados ao pregoeiro e equipe de apoio, 
as prerrogativas da Lei 10.520/02. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato, revogam-
se as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de 
Agosto de 2021. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B5A57D48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 194/GAB/2021. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ABERTURA 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA 
CONSTRUÇÃO 
DE 
URBANIZAÇÃO 
E 
EXTENSÃO, LOCALIZADO NA RUA DO ÍNDIO, 
CENTRO DO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; 
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de 
Urbanização e Extensão na Rua do Índio, Centro do Município de 
Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a premência 
mencionada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a 
identificação da área, constatação e escolha de imóvel mais propício 
para construção de Urbanização e Extensão na Rua do Índio, Centro 
do Município de Chaval/CE. 
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE 
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a 
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta 
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando 
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais 
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de 
desapropriação por utilidade pública. 
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, 
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, 
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. 
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas 
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da 
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o 
referido projeto ao imóvel. 
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento 
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do 
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade 
pública do imóvel; 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de 
Agosto de 2021. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:FBDF29BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 067/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 
2021. 
 
―MANTÉM O ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA 
A COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, COM 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº: 34.199, DE 21 AGOSTO DE 2021, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência 
em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, 
respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de 
abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de 
16 de março de 2020; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.980, de 12 de março 
de 2021, que restabeleceu, no município de Chaval, a política de 
isolamento social rígido, como medida de enfrentamento da COVID-
19; 
  
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida 
na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará nos termos do Decreto 
Municipal n.° 025/2021, de 12 de março de 2021, por conta da 
pandemia da COVID-19; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda 
preocupe e inspire cuidados, os especialistas da saúde, em especial por 
conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma 
tendência de estabilização dos números da pandemia no Estado; 
  
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado 
provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID19; 
  

                            

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