DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2771
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
Considerando os termos do art. 6º, inciso XVI da Lei 8.666/93, Lei
10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. ANDRÉ GOMES DE ARAÚJO, CPF
nº044.331.003-31, para atuar como PREGOEIRO e EQUIPE DE
APOIO, a Sra. MORGANA NASCIMENTO DOS SANTOS
ROCHA, CPF Nº 026.083.843-82 e a Sra. REBECA LIRA
ARAÚJO, CPF Nº 087.315.443-63, nos procedimentos de
contratação pública, realizados através de Pregão, de Interesse da
Administração Municipal.
Parágrafo Único – Ficam assegurados ao pregoeiro e equipe de apoio,
as prerrogativas da Lei 10.520/02.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato, revogam-
se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de
Agosto de 2021.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:B5A57D48
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 194/GAB/2021.
DISPÕE
SOBRE
ABERTURA
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO
DE
URBANIZAÇÃO
E
EXTENSÃO, LOCALIZADO NA RUA DO ÍNDIO,
CENTRO DO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970;
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de
Urbanização e Extensão na Rua do Índio, Centro do Município de
Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a premência
mencionada.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a
identificação da área, constatação e escolha de imóvel mais propício
para construção de Urbanização e Extensão na Rua do Índio, Centro
do Município de Chaval/CE.
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de
desapropriação por utilidade pública.
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior,
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia,
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo.
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o
referido projeto ao imóvel.
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade
pública do imóvel;
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de
Agosto de 2021.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:FBDF29BE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 067/2021, DE 23 DE AGOSTO DE
2021.
―MANTÉM O ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA
A COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, COM
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº: 34.199, DE 21 AGOSTO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência
em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19,
respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de
abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de
16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.980, de 12 de março
de 2021, que restabeleceu, no município de Chaval, a política de
isolamento social rígido, como medida de enfrentamento da COVID-
19;
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida
na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará nos termos do Decreto
Municipal n.° 025/2021, de 12 de março de 2021, por conta da
pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda
preocupe e inspire cuidados, os especialistas da saúde, em especial por
conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma
tendência de estabilização dos números da pandemia no Estado;
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado
provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID19;
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