DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2771
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:46277631
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
240802-TP, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO
E ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
DE PONTO DE APOIO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE,
NAS LOCALIDADES DE SANT’ANA E PENANDUBA DO
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. A sessão de abertura será
realizada às 09h00min do dia 10 de setembro de 2021, na Sala de
Sessões da Comissão situada a Av. Joaquim Pereira, nº 855, Bairro
Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na
íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no
horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:F10B4FB4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura
municipal de Groaíras- CE, através das Secretarias de Saúde;
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; Agricultura, Aquicultura,
Pesca e Meio Ambiente; Cultura, Turismo e Desporto; Educação
Básica; Saúde; Assistência Social e Desenvolvimento Social; torna
público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 1908.01/2021,
resultante do Pregão
Eletrônico
Nº
0707.01/2021-PE
SRP.
EMPRESA(S)
DETENTORA(S)
DO
REGISTRO:
A
S
RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPA DE
FRUTAS ME – CNPJ Nº 08.745.714.0001-30/ F T PRADO LUCIO
ME – CNPJ Nº 13.859.786/0001-49. MODALIDADE: Pregão
Eletrônico n° 0707.01/2021-PE SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA
E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PARA
ATENDER
AS
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE. VALOR
TOTAL REGISTRADO: R$ 11.990,00 (onze mil, novecentos e
noventa reais) - A S RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE POLPA DE FRUTAS ME – CNPJ Nº 05.135.166/0001-39, no
Lote II – Polpa de Frutas; DE R$ 861.080,80 (oitocentos e sessenta
um mil, oitenta reais e oitenta centavos) - F T PRADO LUCIO
ME – CNPJ Nº 13.859.786/0001-49; sendo registrado os valores de
R$ 106.649,40 (cento e seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e
quarenta centavos) - Lote I - Hortifruti; R$ 240.500,50 (duzentos e
quarenta mil quinhentos reais e cinquenta centavos) - Lote III –
Carnes e Ovos; R$ 26.199,20 (vinte e seis mil, cento e noventa e nove
reais e vinte centavos) - Lote IV - Frios ; R$ 91.039,70 (noventa e um
mil, trinta e nove reais e setenta centavos) - Lote V - Cereais; R$
49.999,40 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
quarenta centavos) - Lote VI – Preparos para mingaus; R$ 2.879,10
(dois mil oitocentos e setenta e nove reais e dez centavos) - Lote VII -
Temperos; R$ 143.268,30 (cento e quarenta e três mil duzentos e
sessenta e oito reais e trinta centavos) - Lote VIII – Carnes e Ovos; R$
60.300,00 (sessenta mil, e trezentos reais) - Lote IX - Biscoitos ; R$
22.460,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) - Lote X –
Produtos de Padaria; R$ 35.297,80 (trinta e cinco mil, duzentos e
noventa e sete reais e oitenta centavos) - Lote XI – Bomboniere; R$
82.487,40 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e
quarenta centavos) - Lote XII – Bebidas. FUNDAMENTO LEGAL:
Leis Federais nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº123/06, Lei
nº 8.666/93 – Lei das Licitações e Lei 10.520/2002. DATA DE
ASSINATURA: 19/08/2021. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze)
meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Anderson Silva Rodrigues
- A S RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPA DE
FRUTAS ME; Francisco Tiago Prado Lucio - F T PRADO LUCIO
ME. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rita de Cássia Lopes
Matos. Ordenadora de despesa - Gerenciador do Registro de
Preços - ORGÃO GESTOR – SECRETARIA DE SAÚDE.
Groaíras - CE, 19 de Agosto de 2021.
Publicado por:
Caroliny Albuquerque Mesquita
Código Identificador:6C677FBD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLE
DECRETO Nº 068/2021
PRORROGA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, AS
MEDIDAS
RESTRITIVAS
DE
ENFRENTAMENTO
À
COVID-19,
EM
ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO
DECRETO ESTADUAL Nº 34.199, DE 21 DE
AGOSTO
DE
2021,
DETERMINANDO
A
CONTINUIDADE
DA
LIBERAÇÃO
DAS
ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO
DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDOa decretação do Estado de Calamidade Pública no
âmbito do Município de Groaíras, estabelecida no Decreto Municipal
nº 060/2021, de 30 de junho de 2021, e reconhecido pela Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº
572, de 08 de julho de 2021, publicado no DOECE na mesma
data;com validade até 31 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDOas disposições do Decreto Estadual nº 34.199, de
21 de agosto de 2021, que estabeleceu, do dia 23 de agosto ao dia 05
de setembro de 2021, a continuidade da reabertura econômica, na
Macrorregião Norte do Estado do Ceará, proibindo os municípios de
tomarem medidas mais brandas, e deu outras providências;
CONSIDERANDOa
competência
constitucional
atribuída
ao
Município para legislar sobre assunto de interesse local.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre medidas gerais de contenção à
disseminação da COVID-19 e determina, no Município de Groaíras,
no período do dia 23 de agosto ao dia 05 de setembro de 2021, a
continuidade do plano de reabertura econômica, para o enfrentamento
da pandemia, objetivando reduzir velocidade de propagação da
doença.
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o
seguinte:
I – proibição de festas e quaisquer tipos de eventos;
II - manutenção do dever especial de confinamento e do dever
especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19;
III - manutenção do dever de permanência das pessoas em suas
residências e da restrição à circulação de veículos;
IV - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
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