DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2771
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JAGUARETAMA - CE, 19 de Agosto de 2021
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4B032279
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 1908074/21-GP DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75,
XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o
Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978.
Art. 1º. – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação amigável ou judicial, um imóvel urbano localizado na
Avenida Antônio Sampaio Couto, Bairro Décio Sampaio Couto, S/N,
Jardim – CE, CEP 63.290-000, com área total 242,50 m², objeto da
matrícula n.º 2.800, folhas 099, livro 02 ―T‖ do CRI local, de
propriedade do Espólio de Livino Marcolino dos Santos, com
descrição abaixo determinada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, definido
pelas
coordenadas
E:469.956,000m
e
N:9.161.236,000m;
confrontando com terras distância de 9,00m até o vértice M-0002,
definido pelas coordenas E:469.956,000m e N:9.161.245,000m;
confrontando com terras de NORTE – LIVINO, segue por com
azimute 93º 41’ 28,99” e distância de 31,06m até o vértice M-0003,
definido pelas coordenadas E:469.987,000m e N:9.161.243,000m;
confrontando com terras de LESTE – CORREDOR DE ACESSO,
segue por com azimute 216º 52’ 11,63” e distância de 10,00m até o
vértice M-0004, definido pelas coordenadas E:469.981,000m e
N:9.161.235,000m; confrontando com terras de SUL – Avenida
Antônio Sampaio Couto, segue por com azimute 272º 17’ 26,20” e
distância de 25,02m até o vértice M-0001, encerrando este perímetro.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se à execução e
alargamento da via de acesso à Escola Profissionalizante Dr.
Napoleão Neves da Luz.
Art. 3º. O valor da presente Desapropriação será fixado na forma da
lei, através de laudo de avaliação firmado pela Comissão de
Avaliação, nomeada através da Portaria Nº 0601003/21 – GP, de 06
de janeiro de 2021.
Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I - Planta
Topográfica.
Art. 5º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar
as medidas administrativas /ou judiciais cabíveis para efetivação da
presente Desapropriação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 19 de Agosto de 2021.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:9B2415AE
GABINETE
DECRETO Nº. 2008075/21-GP DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
PRORROGA AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID -19 NO ESTADO DO
CEARÁ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade responsável dos
trabalhos referentes ao enfrentamento da disseminação do novo
coronavírus, iniciados através do decreto Municipal 1703004/20-GP
de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 548, de 29
de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020,
que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Município e no
Estado do Ceará, respectivamente Estado de Calamidade Pública e
situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de Agosto
de 2021, que MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, COM
A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES.
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a redução apontada pelos especialistas dos dados
epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Município,
embora o cenário da pandemia ainda inspire cuidados e prudência por
todos;
CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições
de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de
atividades econômicas e comportamentais no Município;
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da
Saúde do Município se manterá em alerta e atenta no
acompanhamento dos dados da Covid-19, buscando sempre orientar e
conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas
no enfrentamento à pandemia,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogadas no Município de Jardim/CE, até o dia 05
de Setembro de 2021 todas as medidas gerais e regras de isolamento
social previstas nos Decreto nº 2607069/21-GP.
Art. 2º. Fica permitido o ensino presencial da educação infantil e
fundamental, exclusivamente na rede privada de ensino, obedecendo-
se, impreterivelmente, os seguintes limites da capacidade das salas de
aula:
I. 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade das salas de aula do
Ensino Fundamental;
II. 50% (cinquenta por cento) da capacidade das salas de aula da
Educação Infantil.
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