DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2771 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
JAGUARETAMA - CE, 19 de Agosto de 2021 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Fundo Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4B032279 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 1908074/21-GP DE 19 DE AGOSTO DE 2021. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, 
XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o 
Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 
2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978. 
  
Art. 1º. – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
Desapropriação amigável ou judicial, um imóvel urbano localizado na 
Avenida Antônio Sampaio Couto, Bairro Décio Sampaio Couto, S/N, 
Jardim – CE, CEP 63.290-000, com área total 242,50 m², objeto da 
matrícula n.º 2.800, folhas 099, livro 02 ―T‖ do CRI local, de 
propriedade do Espólio de Livino Marcolino dos Santos, com 
descrição abaixo determinada: 
  
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, definido 
pelas 
coordenadas 
E:469.956,000m 
e 
N:9.161.236,000m; 
confrontando com terras distância de 9,00m até o vértice M-0002, 
definido pelas coordenas E:469.956,000m e N:9.161.245,000m; 
confrontando com terras de NORTE – LIVINO, segue por com 
azimute 93º 41’ 28,99” e distância de 31,06m até o vértice M-0003, 
definido pelas coordenadas E:469.987,000m e N:9.161.243,000m; 
confrontando com terras de LESTE – CORREDOR DE ACESSO, 
segue por com azimute 216º 52’ 11,63” e distância de 10,00m até o 
vértice M-0004, definido pelas coordenadas E:469.981,000m e 
N:9.161.235,000m; confrontando com terras de SUL – Avenida 
Antônio Sampaio Couto, segue por com azimute 272º 17’ 26,20” e 
distância de 25,02m até o vértice M-0001, encerrando este perímetro. 
  
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se à execução e 
alargamento da via de acesso à Escola Profissionalizante Dr. 
Napoleão Neves da Luz. 
  
Art. 3º. O valor da presente Desapropriação será fixado na forma da 
lei, através de laudo de avaliação firmado pela Comissão de 
Avaliação, nomeada através da Portaria Nº 0601003/21 – GP, de 06 
de janeiro de 2021. 
  
Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I - Planta 
Topográfica. 
  
Art. 5º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar 
as medidas administrativas /ou judiciais cabíveis para efetivação da 
presente Desapropriação. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 19 de Agosto de 2021. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:9B2415AE 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 2008075/21-GP DE 20 DE AGOSTO DE 2021. 
 
PRORROGA AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID -19 NO ESTADO DO 
CEARÁ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade responsável dos 
trabalhos referentes ao enfrentamento da disseminação do novo 
coronavírus, iniciados através do decreto Municipal 1703004/20-GP 
de 17 de março de 2020; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 548, de 29 
de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, 
que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Município e no 
Estado do Ceará, respectivamente Estado de Calamidade Pública e 
situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de Agosto 
de 2021, que MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, COM 
A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES. 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO a redução apontada pelos especialistas dos dados 
epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Município, 
embora o cenário da pandemia ainda inspire cuidados e prudência por 
todos; 
  
CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições 
de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de 
atividades econômicas e comportamentais no Município; 
  
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da 
Saúde do Município se manterá em alerta e atenta no 
acompanhamento dos dados da Covid-19, buscando sempre orientar e 
conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas 
no enfrentamento à pandemia, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam prorrogadas no Município de Jardim/CE, até o dia 05 
de Setembro de 2021 todas as medidas gerais e regras de isolamento 
social previstas nos Decreto nº 2607069/21-GP. 
  
Art. 2º. Fica permitido o ensino presencial da educação infantil e 
fundamental, exclusivamente na rede privada de ensino, obedecendo-
se, impreterivelmente, os seguintes limites da capacidade das salas de 
aula: 
  
I. 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade das salas de aula do 
Ensino Fundamental; 
  
II. 50% (cinquenta por cento) da capacidade das salas de aula da 
Educação Infantil. 
  

                            

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