DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2771
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2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 23 de agosto de 2021, Conceição de
Maria Cândido Sousa Vasconcelos, para o cargo de Gerente
Técnico, lotada na Secretaria da Saúde do Município de Massapê;
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referida
servidora indicada no(s) artigo(s) precedente(s), anteriores à
publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e um
(2021).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:D3535487
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 208
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento
em comissão de Orientadora de Endemias lotada na
Secretaria da Saúde do Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 23 de agosto de 2021, Kayana da
Cunha Marques, para o cargo de Orientadora de Endemias, lotada
na Secretaria da Saúde do Município de Massapê;
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referida
servidora indicada no(s) artigo(s) precedente(s), anteriores à
publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e um
(2021).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:71663B23
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2021
LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2021
RECONHECE
A
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL DA INSTITUIÇÃO ―AMIGOS DO
BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A
FOME E A MISÉRIA‖ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Municipal a Instituição
―Amigos do Bem Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria‖,
Associação Civil sem finalidade econômica, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº. 05.108.918/0005-04, com
endereço ao Sítio Brejo Grande, s/ nº, Coité, município de Mauriti,
Estado do Ceará, cuja matriz encontra-se radicada à Rua Dr. Gabriel
de Resende, nº 122, Vila Invernada, São Paulo, Estado de São Paulo,
CEP 03350-005, com CNPJ nº 05.108.918/0001-72.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C63B1B15
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2021
LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2021
INSTITUI A LEI GERAL DA MICROEMPRESA,
EMPRESA
DE
PEQUENO
PORTE
E
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
DO
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei tem como objetivo regulamentar o tratamento
jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao
microempreendedor individual (MEI) e às microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), como dispõem os artigos 146, III,
d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no
âmbito do Município de MUNICÍPIO.
Art. 2º - Para fins dessa Lei, consideram-se Microempresa (ME),
Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual
(MEI), os empresários e as pessoas jurídicas definidas na forma da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§1º O tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido de
que trata este artigo abrange os seguintes temas:
I - Tramites de abertura, alteração e baixa de estabelecimentos
empresariais;
II - Cadastros e inscrições municipais
III - Tratamento tributário;
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