DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2771 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 23 de agosto de 2021, Conceição de 
Maria Cândido Sousa Vasconcelos, para o cargo de Gerente 
Técnico, lotada na Secretaria da Saúde do Município de Massapê; 
  
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referida 
servidora indicada no(s) artigo(s) precedente(s), anteriores à 
publicação desta portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogada as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e um 
(2021). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:D3535487 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 208 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento 
em comissão de Orientadora de Endemias lotada na 
Secretaria da Saúde do Município de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 23 de agosto de 2021, Kayana da 
Cunha Marques, para o cargo de Orientadora de Endemias, lotada 
na Secretaria da Saúde do Município de Massapê; 
  
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referida 
servidora indicada no(s) artigo(s) precedente(s), anteriores à 
publicação desta portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogada as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e um 
(2021). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:71663B23 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2021 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2021 
  
RECONHECE 
A 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL DA INSTITUIÇÃO ―AMIGOS DO 
BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A 
FOME E A MISÉRIA‖ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Municipal a Instituição 
―Amigos do Bem Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria‖, 
Associação Civil sem finalidade econômica, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº. 05.108.918/0005-04, com 
endereço ao Sítio Brejo Grande, s/ nº, Coité, município de Mauriti, 
Estado do Ceará, cuja matriz encontra-se radicada à Rua Dr. Gabriel 
de Resende, nº 122, Vila Invernada, São Paulo, Estado de São Paulo, 
CEP 03350-005, com CNPJ nº 05.108.918/0001-72. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 23 DE AGOSTO DE 2021. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C63B1B15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2021 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2021 
  
INSTITUI A LEI GERAL DA MICROEMPRESA, 
EMPRESA 
DE 
PEQUENO 
PORTE 
E 
MICROEMPREENDEDOR 
INDIVIDUAL 
DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Esta lei tem como objetivo regulamentar o tratamento 
jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao 
microempreendedor individual (MEI) e às microempresas (ME) e 
empresas de pequeno porte (EPP), como dispõem os artigos 146, III, 
d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar 
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no 
âmbito do Município de MUNICÍPIO. 
  
Art. 2º - Para fins dessa Lei, consideram-se Microempresa (ME), 
Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual 
(MEI), os empresários e as pessoas jurídicas definidas na forma da Lei 
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 
§1º O tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido de 
que trata este artigo abrange os seguintes temas: 
I - Tramites de abertura, alteração e baixa de estabelecimentos 
empresariais; 
II - Cadastros e inscrições municipais 
III - Tratamento tributário; 

                            

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