DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2771 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
V - liberação, em buffets, de eventos sociais mediante obediência às 
medidas previstas em protocolo divulgado pela Sesa, observado 
também seguinte: 
a) limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes 
abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o 
dimensionamento dos espaços; 
b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já 
vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem 
negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame 
realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do 
evento. 
VI - o funcionamento de bibliotecas, observadas as regras 
estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de 
capacidade de 50% (cinquenta por cento); 
VII – a realização de reuniões de trabalho em ambientes privados 
abertos ou fechados, desde que: 
a) seja limitado o número de participantes em 200 (duzentas) pessoas 
para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 100 
(cem) pessoas para reuniões em ambientes fechados, observado, em 
todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço 
estabelecido em protocolo sanitário; 
b) não se realize qualquer tipo de celebração ou festividade durante a 
reunião; 
c) seja observado o distanciamento mínimo e o uso obrigatório de 
máscaras de proteção. 
VIII - as apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios 
realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa 
uma iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou 
contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e 
protocolos de segurança; 
IX - o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte 
ou 
atividades físicas individuais 
e 
coletivas, 
observado 
o 
distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima 
de 12m² por pessoa. 
  
Art. 8º Durante o isolamento social, poderão ser realizados concursos 
e seleções públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções 
no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a 
obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas 
contra a disseminação da Covid-19, buscando garantir a saúde de 
candidatos e demais pessoas envolvidas no procedimento. 
  
Art. 9º Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, 
individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença 
de público, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em 
protocolo sanitário. 
  
Seção IV 
Das medidas gerais de proteção sanitária 
  
Art. 10 As atividades econômicas autorizadas observarão as seguintes 
medidas de controle à disseminação da Covid -19, sem prejuízo de 
outras definidas em protocolos sanitários: 
  
I – restaurantes e hotéis: 
a) proibição da realização de qualquer evento, inclusive celebração de 
casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos 
similares, seja aberto ou fechado o ambiente; 
b) disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, 
vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize 
festas em restaurantes e afins; 
c) limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além 
do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem 
permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de 
espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas; 
d) estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes, 
busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela SESA. 
II – hotéis, pousadas e afins: 
a) limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos 
apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) 
adultos com 03 (três) crianças; 
b) obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar 
do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação 
do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua 
capacidade, concomitantemente ao atendimento do disposto na alínea 
―a‖, deste inciso; 
c) obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos 
restaurantes em hotéis, pousadas e afins. 
  
CAPÍTULO III 
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA 
  
Art. 12 Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
  
Parágrafo único. Em caso de descumprimento de quaisquer medidas 
estabelecidas neste decreto, será imputada a multa de R$ 500,00 
(quinhentos reais) para pessoas físicas; e R$ 1.500,00 (hum mil e 
quinhentos reais) para pessoas jurídicas. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 13 A Secretaria de Saúde se encarregará da fiscalização do 
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o 
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e 
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
  
Parágrafo único. Além das medidas de proteção já estabelecidas, 
outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades 
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito 
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
  
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de agosto de 2021. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A6310423 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde do Município de Nova Russas - Ceará, torna 
público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO nº GM-PE004/20.9 
  
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de SAÚDE 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E MATERIAIS DE 
CONSUMO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO. 
  
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 
0901.10.301.0018.2.046, 
0901.10.301.0018.2.047 E 0901.10.302.0021.2.051 
  
ELEMENTO 
E 
SUB-ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
33.90.30.00/33.90.30.23/33.90.30.99 e 33.90.30.28. 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO LTDA - 
ME 
R$ 33.567,20 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2021. 
  

                            

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