DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2771
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Parágrafo único. Ao ser informado da utilização indevida do veículo,
o (a) Presidente (a) providenciará de imediato, a instauração de
sindicância destinada a apurar o ocorrido.
Art. 9º - Esta portaria estrará em vigor na data de sua publicação, seus
efeitos retroagirão a data de sua expedição.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Palhano/Ce, 09 de agosto de 2021
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Presidenta Câmara Municipal de Palhano
Biênio – 2021 - 2022
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:22452B79
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO
AUTOMÓVEL
EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA N° 2021.09.08.01
Pelo presente instrumento de termo de responsabilidade por utilização
do veículo de uso exclusivo da Câmara Municipal de Palhano, de um
lado o (a) Sr. (a) ________, Cargo: ___________________, CPF:
_________________, Endereço: ________, doravante denominado
(a) responsável pelo uso do veículo no dia ____________, e do outro
lado a CAMARA MUNICIPAL DE PALHANO, Instituição de
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 00.674.446/0001-
00, com endereço Av. Possidônio Barreto, 315, Centro, Palhano – CE,
62.910-000, neste ato representada por sua Presidenta Sra. JOELMA
XAVIER DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo marca
FIAT/ARGO DRIVE 1.0 ano de fabricação/modelo 2021/2022, placa
RIJ0I04, chassi n° 9BD358A4NNYL42828, veículo em perfeito
estado de conservação que o (a) Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXX
acima qualificado, recebe da Câmara Municipal de Palhano em
perfeito estado de funcionamento, para atender ao pedido do referido
responsável ora anexado a este termo, visando atender o pleno
exercício de suas funções.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO
Parágrafo 1º –A utilização do veículo acima se destina única e
exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à
função e a serviço da Câmara Municipal de Palhano.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS VEDAÇÕES
São expressamente vedadas:
A utilização do veículo por terceiros;
A utilização do veículo para fins particulares;
A concessão de carona.
Usá-lo no transporte de passageiros ou cargas mediante pagamento;
Utilizá-lo em testes de velocidade ou competição de qualquer espécie;
ou em estradas sem pavimentações, sem observações das condições
mínimas de segurança;
Utilizá-lo para empurrar, puxar ou rebocar outro veículo;
Usá-lo para transporte de produtos inflamáveis ou explosivos, sem a
devida autorização da Empregadora;
Usá-lo para fins ilícitos ou incompatíveis com a sua natureza, assim
como usá-lo inadequadamente em condições extremas;
Conduzi-lo imprudentemente;
Usá-lo para propósitos ilegais, incluindo, transporte de drogas,
assaltos, sequestro e contrabando;
Conduzi-lo sob influência de embriaguez ou substância psicotrópicas,
narcóticas ou similares.
Não deixar o veículo em lugares ermos ou perigosos, devendo
preferencialmente
estacioná-lo
em
parqueamentos
ou
estacionamentos;
Fica vedado o uso do veículo nos finais de semana, salvo casos
excepcionais sujeitos a autorização prévia da Câmara Municipal de
Palhano/Ce
CLÁUSULA QUARTA: DAS INFRAÇÕES/MULTAS
Parágrafo 1º –As multas advindas da utilização do veículo serão de
inteira responsabilidade do Servidor (a) ou Vereador (a), incluindo os
pontos referentes a infração. Os valores poderão ser descontados na
folha de pagamento mediante processo administrativo disciplinar,
podendo ainda haver um parecer jurídico do Procurador deste Poder
Legislativo.
Parágrafo 2º –Caberá ao Servidor (a) ou Vereador (a) o pagamento
referente a multas por infrações de trânsito, bem como a transferência
de pontos para sua CNH, aplicadas durante o expediente em que o
veículo esteve sob a sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA: DA DEVOLUÇÃO
Parágrafo 1º –O Servidor (a) ou Vereador (a) responsável pelo
veículo em uso deverá devolver o veículo nas mesmas condições que
lhe foi entregue, porém podendo responder criminalmente por troca de
acessórios ou peças integrantes do veículo efetuadas indevidamente.
Parágrafo 2º –O veículo deve ser devolvido à Câmara Municipal ou
seu responsável de imediato, após o término da utilização. Caso a
devolução não ocorra, poderá a Câmara Municipal de Palhano se valer
de todos os recursos cabíveis para reavê-lo, em especial a busca e
apreensão podendo ainda apresentar contra o (a) Servidor (a) ou
Vereador (a) queixa-crime a autoridade policial competente por ato
ilícito de apropriação indébita, sem prejuízo das responsabilidades
civis que lhe competem.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º –O presente Termo terá início a partir da data de sua
assinatura e vigorará pelo prazo requerido e autorizado via
requerimento de uso exigido na portaria n° 2021.09.08.01, que regula
o uso do veículo oficial deste poder legislativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo
1º
–Caso
não
haja
contrato
administrativo
de
fornecimento/aquisição de combustível e/ou derivados de petróleo na
Câmara Municipal de Palhano, as despesas com abastecimento, fica a
cargo do responsável pelo veículo no dia do seu uso exclusivo.
Parágrafo 2º –O Servidor (a) ou Vereador (a) poderá utilizar o
veículo somente em território nacional e em locais que ofereçam
condições de tráfego.
Parágrafo 3º –Em caso de acidente, o servidor (a) ou vereador (a)
deve avisar imediatamente a Câmara Municipal e providenciar o
registro de ocorrência policial, coletando dados referentes ao outro
veículo e respectivo motorista, bilhete de seguro, vítimas,
testemunhas, número de boletim de ocorrência e indicação da
autoridade que elaborou o mesmo.
Parágrafo 4º –Em ocorrendo incêndio acidental, roubo, furto, ou
outros sinistros, deverá providenciar no prazo máximo 12 (doze) horas
a contar do evento a competente ocorrência policial, dando imediata
ciência a Câmara Municipal de Palhano e fornecendo certidão do
boletim de ocorrência.
Parágrafo 5º –Nas hipóteses previstas no parágrafo acima, caso o
Servidor (a) ou Vereador (a) não tome as providências nela previstas,
ficará este sujeito a isenção da responsabilidade indenizatória,
podendo permanecer obrigado ao pagamento de despesas advindas do
ocorrido.
E, por terem assim justo e contratado, assinam o presente termo em
duas vias, diante das testemunhas abaixo assinadas.
xxxxxxx/Ce, xx de xxxxxx de 2021.
Câmara Municipal De Palhano
________________
xxxxxxxxxxxxx
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Presidenta (Biênio 2021-2022)
CPF Nº: xxxxxxxxxxxx
Servidor (a) Vereador (a)
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