DOMCE 24/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2771 
 
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Parágrafo único. Ao ser informado da utilização indevida do veículo, 
o (a) Presidente (a) providenciará de imediato, a instauração de 
sindicância destinada a apurar o ocorrido. 
Art. 9º - Esta portaria estrará em vigor na data de sua publicação, seus 
efeitos retroagirão a data de sua expedição. 
  
Publique-se,  Registre-se, Cumpra-se. 
  
Palhano/Ce, 09 de agosto de 2021 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Presidenta Câmara Municipal de Palhano 
Biênio – 2021 - 2022 
  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:22452B79 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO 
AUTOMÓVEL 
 
EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA N° 2021.09.08.01 
  
Pelo presente instrumento de termo de responsabilidade por utilização 
do veículo de uso exclusivo da Câmara Municipal de Palhano, de um 
lado o (a) Sr. (a) ________, Cargo: ___________________, CPF: 
_________________, Endereço: ________, doravante denominado 
(a) responsável pelo uso do veículo no dia ____________, e do outro 
lado a CAMARA MUNICIPAL DE PALHANO, Instituição de 
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 00.674.446/0001-
00, com endereço Av. Possidônio Barreto, 315, Centro, Palhano – CE, 
62.910-000, neste ato representada por sua Presidenta Sra. JOELMA 
XAVIER DE OLIVEIRA. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo marca 
FIAT/ARGO DRIVE 1.0 ano de fabricação/modelo 2021/2022, placa 
RIJ0I04, chassi n° 9BD358A4NNYL42828, veículo em perfeito 
estado de conservação que o (a) Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXX 
acima qualificado, recebe da Câmara Municipal de Palhano em 
perfeito estado de funcionamento, para atender ao pedido do referido 
responsável ora anexado a este termo, visando atender o pleno 
exercício de suas funções. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO 
Parágrafo 1º –A utilização do veículo acima se destina única e 
exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à 
função e a serviço da Câmara Municipal de Palhano. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS VEDAÇÕES 
São expressamente vedadas: 
A utilização do veículo por terceiros; 
A utilização do veículo para fins particulares; 
A concessão de carona. 
Usá-lo no transporte de passageiros ou cargas mediante pagamento; 
Utilizá-lo em testes de velocidade ou competição de qualquer espécie; 
ou em estradas sem pavimentações, sem observações das condições 
mínimas de segurança; 
Utilizá-lo para empurrar, puxar ou rebocar outro veículo; 
Usá-lo para transporte de produtos inflamáveis ou explosivos, sem a 
devida autorização da Empregadora; 
Usá-lo para fins ilícitos ou incompatíveis com a sua natureza, assim 
como usá-lo inadequadamente em condições extremas; 
Conduzi-lo imprudentemente; 
Usá-lo para propósitos ilegais, incluindo, transporte de drogas, 
assaltos, sequestro e contrabando; 
Conduzi-lo sob influência de embriaguez ou substância psicotrópicas, 
narcóticas ou similares. 
Não deixar o veículo em lugares ermos ou perigosos, devendo 
preferencialmente 
estacioná-lo 
em 
parqueamentos 
ou 
estacionamentos; 
Fica vedado o uso do veículo nos finais de semana, salvo casos 
excepcionais sujeitos a autorização prévia da Câmara Municipal de 
Palhano/Ce 
  
CLÁUSULA QUARTA: DAS INFRAÇÕES/MULTAS 
Parágrafo 1º –As multas advindas da utilização do veículo serão de 
inteira responsabilidade do Servidor (a) ou Vereador (a), incluindo os 
pontos referentes a infração. Os valores poderão ser descontados na 
folha de pagamento mediante processo administrativo disciplinar, 
podendo ainda haver um parecer jurídico do Procurador deste Poder 
Legislativo. 
  
Parágrafo 2º –Caberá ao Servidor (a) ou Vereador (a) o pagamento 
referente a multas por infrações de trânsito, bem como a transferência 
de pontos para sua CNH, aplicadas durante o expediente em que o 
veículo esteve sob a sua responsabilidade. 
  
CLÁUSULA QUINTA: DA DEVOLUÇÃO  
Parágrafo 1º –O Servidor (a) ou Vereador (a) responsável pelo 
veículo em uso deverá devolver o veículo nas mesmas condições que 
lhe foi entregue, porém podendo responder criminalmente por troca de 
acessórios ou peças integrantes do veículo efetuadas indevidamente. 
  
Parágrafo 2º –O veículo deve ser devolvido à Câmara Municipal ou 
seu responsável de imediato, após o término da utilização. Caso a 
devolução não ocorra, poderá a Câmara Municipal de Palhano se valer 
de todos os recursos cabíveis para reavê-lo, em especial a busca e 
apreensão podendo ainda apresentar contra o (a) Servidor (a) ou 
Vereador (a) queixa-crime a autoridade policial competente por ato 
ilícito de apropriação indébita, sem prejuízo das responsabilidades 
civis que lhe competem. 
  
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA 
Parágrafo 1º –O presente Termo terá início a partir da data de sua 
assinatura e vigorará pelo prazo requerido e autorizado via 
requerimento de uso exigido na portaria n° 2021.09.08.01, que regula 
o uso do veículo oficial deste poder legislativo. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS 
Parágrafo 
1º 
–Caso 
não 
haja 
contrato 
administrativo 
de 
fornecimento/aquisição de combustível e/ou derivados de petróleo na 
Câmara Municipal de Palhano, as despesas com abastecimento, fica a 
cargo do responsável pelo veículo no dia do seu uso exclusivo. 
  
Parágrafo 2º –O Servidor (a) ou Vereador (a) poderá utilizar o 
veículo somente em território nacional e em locais que ofereçam 
condições de tráfego. 
  
Parágrafo 3º –Em caso de acidente, o servidor (a) ou vereador (a) 
deve avisar imediatamente a Câmara Municipal e providenciar o 
registro de ocorrência policial, coletando dados referentes ao outro 
veículo e respectivo motorista, bilhete de seguro, vítimas, 
testemunhas, número de boletim de ocorrência e indicação da 
autoridade que elaborou o mesmo. 
  
Parágrafo 4º –Em ocorrendo incêndio acidental, roubo, furto, ou 
outros sinistros, deverá providenciar no prazo máximo 12 (doze) horas 
a contar do evento a competente ocorrência policial, dando imediata 
ciência a Câmara Municipal de Palhano e fornecendo certidão do 
boletim de ocorrência.  
Parágrafo 5º –Nas hipóteses previstas no parágrafo acima, caso o 
Servidor (a) ou Vereador (a) não tome as providências nela previstas, 
ficará este sujeito a isenção da responsabilidade indenizatória, 
podendo permanecer obrigado ao pagamento de despesas advindas do 
ocorrido. 
  
E, por terem assim justo e contratado, assinam o presente termo em 
duas vias, diante das testemunhas abaixo assinadas. 
xxxxxxx/Ce, xx de xxxxxx de 2021. 
  
Câmara Municipal De Palhano 
________________ 
xxxxxxxxxxxxx 
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Presidenta (Biênio 2021-2022) 
CPF Nº: xxxxxxxxxxxx 
Servidor (a) Vereador (a) 
  

                            

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