DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2770 
 
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ALINE FREITAS DIÓGENES MENEZES 
Secretária do Trabalho e Assistência Social 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C8D23FDA 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 006.2020.12.14.044 – PP - DIV. 
  
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 
5,5% (cinco virgula cinco por cento) no valor do litro do Óleo Diesel, 
visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 19 DE JULHO DE 2021. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:98959B32 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2020.12.14.044 – PP - DIV. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 9º 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO 
EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
Objeto: Pelo presente autorizamos ao setor competente a promover o 
acréscimo de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), no valor do litro 
do óleo diesel e 1,75% (um virgula setenta e cinco por cento) no valor 
do litro da gasolina, visando o equilíbrio econômico financeiro no 
contrato inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 19 DE JULHO DE 2021. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DFA086BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°042/2021 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 42, de 09 de agosto de 2021.  
  
MANTÉM AS MEDIDAS ISOLAMENTO SOCIAL 
RÍGIDO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de 
Chorozinho em razão de emergência em saúde pública de importância 
internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID 
– 19), estabelecido pelo Decreto Municipal n° 013, de 05 de março de 
2021, reconhecido e prorrogado até 31 de dezembro de 2021 pelo 
Decreto Legislativo do Estado n° 574, de 15 de julho de 2021; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 
de abril de 2020, prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto n.° 
33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, 
reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade 
pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO que, apesar da redução que se vem verificando 
nos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no 
Estado, é de todo prudente se ter cautela no processo de liberação das 
atividades econômicas e comportamentais, sendo devida a adoção de 
providências no sentido de evitar o ingresso de novas variantes da 
Covid-19 no Ceará; 
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da 
Saúde do Estado se manterá em alerta e atenta no acompanhamento 
dos dados da Covid-19 em todo o Ceará, buscando sempre orientar e 
conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas 
no enfrentamento à pandemia, 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 34.196, de 07 de agosto de 2021, 
D E C R E T A: 
  
Art. 1º Do dia 9 a 22 de agosto de 2021, o isolamento social no 
Município permanecerá regido, em acordo com o Decreto Estadual n.º 
34.173, de 24 de julho de 2020 e nos termos do Decreto Municipal Nº 
40, de 26 de julho de 2021, como medida de enfrentamento da 
pandemia da Covid-19, observadas as especificidades previstas neste 
Decreto. 
Art. 2º Recomenda-se aos passageiros provenientes de outros estados 
com destino, via área, ao Ceará que realizem, em até 72h antes do 
voo, exame de antígeno ou RT-PCR ou, caso contrário, procedam à 
testagem por equipe da saúde por ocasião da chegada na Aeroporto 
Internacional de Fortaleza – Pinto Martins. 
Art. 3°. A Secretaria de Saúde do Município, de forma concorrente 
com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, se 
encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de 
isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados 
epidemiológicos, 
para 
fins 
de 
avaliação 
e 
permanente 
acompanhamento das medidas de isolamento previstas neste Decreto e 
no Decreto Municipal Nº 40, de 26 de julho de 2021. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem 
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 09/08/2021. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:EB948E9D 
 

                            

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