DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2770
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
ALINE FREITAS DIÓGENES MENEZES
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C8D23FDA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 006.2020.12.14.044 – PP - DIV.
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e
suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de
5,5% (cinco virgula cinco por cento) no valor do litro do Óleo Diesel,
visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial.
CHOROZINHO-CE, 19 DE JULHO DE 2021.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Secretária de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:98959B32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2020.12.14.044 – PP - DIV.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 9º
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município
e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e
suas alterações posteriores.
Objeto: Pelo presente autorizamos ao setor competente a promover o
acréscimo de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), no valor do litro
do óleo diesel e 1,75% (um virgula setenta e cinco por cento) no valor
do litro da gasolina, visando o equilíbrio econômico financeiro no
contrato inicial.
CHOROZINHO-CE, 19 DE JULHO DE 2021.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DFA086BB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°042/2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 42, de 09 de agosto de 2021.
MANTÉM AS MEDIDAS ISOLAMENTO SOCIAL
RÍGIDO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de
Chorozinho em razão de emergência em saúde pública de importância
internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID
– 19), estabelecido pelo Decreto Municipal n° 013, de 05 de março de
2021, reconhecido e prorrogado até 31 de dezembro de 2021 pelo
Decreto Legislativo do Estado n° 574, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03
de abril de 2020, prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto n.°
33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente,
reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade
pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que, apesar da redução que se vem verificando
nos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no
Estado, é de todo prudente se ter cautela no processo de liberação das
atividades econômicas e comportamentais, sendo devida a adoção de
providências no sentido de evitar o ingresso de novas variantes da
Covid-19 no Ceará;
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da
Saúde do Estado se manterá em alerta e atenta no acompanhamento
dos dados da Covid-19 em todo o Ceará, buscando sempre orientar e
conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas
no enfrentamento à pandemia,
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual n° 34.196, de 07 de agosto de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Do dia 9 a 22 de agosto de 2021, o isolamento social no
Município permanecerá regido, em acordo com o Decreto Estadual n.º
34.173, de 24 de julho de 2020 e nos termos do Decreto Municipal Nº
40, de 26 de julho de 2021, como medida de enfrentamento da
pandemia da Covid-19, observadas as especificidades previstas neste
Decreto.
Art. 2º Recomenda-se aos passageiros provenientes de outros estados
com destino, via área, ao Ceará que realizem, em até 72h antes do
voo, exame de antígeno ou RT-PCR ou, caso contrário, procedam à
testagem por equipe da saúde por ocasião da chegada na Aeroporto
Internacional de Fortaleza – Pinto Martins.
Art. 3°. A Secretaria de Saúde do Município, de forma concorrente
com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, se
encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de
isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados
epidemiológicos,
para
fins
de
avaliação
e
permanente
acompanhamento das medidas de isolamento previstas neste Decreto e
no Decreto Municipal Nº 40, de 26 de julho de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 09/08/2021.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:EB948E9D
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