DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2770
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
SRPPE 013/2021 - SESA,cujo objeto é Registro de Preços para
futuras e eventuais aquisições de Gêneros alimentícios para
atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de
Ibaretama, conforme as condições do Edital e seus Anexos. A
sessão Pública se realizará no dia 06 de setembro de 2021 às
10h00min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços: a
partir de 24/08/2021 às 09h00min até o dia 06/09/2021 às 09h00min
(horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos
interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br.
Ibaretama/CE, 20 de agosto de 2021.
SILVÂNIA FREITAS BEZERRA
Pregoeira.
Ibaretama - CE, 20 de agosto de 2021.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:637ECFC4
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Aviso de
Licitação - Pregão Eletrônico Nº SRPPE 014.2021DUA. A
Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Ibaretama, localizada
na Avenida João de Almeida, nº 592, Centro, torna público o Pregão
Eletrônico Nº SRPPE 014.2021DUA, cujo objeto é o Registro de
Preços visando Futura e Eventual Aquisição de Material de
Limpeza, Utensílios, Descartáveis e outros Materiais de consumo
destinados as Diversas Unidades Administrativas do Município de
Ibaretama/CE, conforme especificações contidas no anexo I -
Termo de Referência, O referido EDITAL estará à disposição dos
interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br. Data do Início de
Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 24 de agosto de
2021; Termino de Cadastramento de Propostas: 08 de setembro de
2021 às 09h00minh(horário de Brasília); Data da Sessão de Disputa
de Preços: Início 08 de setembro de 2021 às 10h00minh(horário de
Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br.
Ibaretama/CE, 20 de agosto de 2021.
SILVÂNIA FREITAS BEZERRA
Pregoeira.
Ibaretama – CE, 20 de agosto de 2021.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:7EAE7F01
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021 , DE 18 DE AGOSTO
DE 2021
Ficam aprovadas com ressalva as Contas de Governo do Município
de
Icapuí
relativas
ao
exercício
financeiro
de
2016,
de
responsabilidade do Senhor JERÔNIMO FELIPE REIS DE
SOUZA.
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, no uso de suas
atribuições legais e fulcradas nos artigos 19, parágrafo 1° e 40, VI, da
Lei Orgânica do Municipal combinado com artigo 77, parágrafo 2° , II
do Regimento interno desta Casa Legislativa.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgado o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas com ressalva as Contas de Governo do
Município de Icapuí do exercício financeiro de 2016, de
responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Jerônimo Felipe Reis de
Souza, prevalecendo assim os termos do Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará, nº 00084/2021, em sede do Processo nº
06964/2018-0.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, aos 18 de agosto de 2021.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Icapui
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:3DAC8ACB
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
RESOLUÇÃO Nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021.
Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Icapuí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores, quando de seu deslocamento, no
desempenho de suas funções, dentro ou fora do Estado do Ceará.
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos
vereadores residentes em distritos longínquos para comparecimento às
sessões da Câmara.
RESOLVE:
Art. 1º O Vereador ou Servidor que necessitar se afastar, a serviço, da
Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberá
diárias, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2° O Vereador ou Servidor que necessite se afastar da sede do
Município, nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar a
autorização por escrito ao Presidente da Câmara, em Requerimento,
contendo:
a) o local e o período de deslocamento;
b) o motivo da viagem;
c) a forma de comprovação da viagem;
d) meio de transporte a ser utilizado;
e) órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas;
f) valores a serem adiantados; e,
g) a declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver
através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade
de deslocamento do Vereador ou Servidor.
Parágrafo Único: A concessão da diária é ato discricionário do
Presidente da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta
Resolução, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou
especiais, bem como capacitação de interesse da administração ou do
Município, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria
numerada e devidamente fundamentada.
Parágrafo Único: A portaria, que determinar o afastamento do
Vereador e/ou Servidor, em atendimento ao princípio constitucional
da publicidade dos atos da Administração Pública, será publicada no
flanelógrafo e no Diário Oficial do Município – DOM.
a) o nome, e respectivo cargo ou função do beneficiado;
b) o local e o período de deslocamento, neste incluso o dia de partida
e o dia de retorno;
c) descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme
Requerimento do beneficiado;
d) a importância unitária e total a ser paga;
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