DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2770 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                       14 
 
e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa. 
  
Art. 4º Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a 
mais, ou concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a não 
entrega da comprovação das viagens realizadas, deverão ser 
restituídas, de uma só vez e integralmente, pelo Vereador e/ou 
Servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia 
seguinte ao retorno. 
Parágrafo Único: Caso o Vereador/Servidor não restitua os valores 
de que trata o caput, a Tesouraria fará o respectivo desconto na 
remuneração no mês subsequente ao retorno. 
  
Art. 5º Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias 
integrará os subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor, 
nem servirá de base de cálculo para concessão de outras gratificações 
ou vantagens. 
  
Art. 6º As diárias serão concedidas por dia de afastamento ou período 
superior a 6 (seis) horas, e destinam-se a indenizar o Vereador e/ou 
Servidor das despesas com locomoção urbana, alimentação e 
hospedagem. 
Paragrafo único: Não serão concedidas diárias quando as despesas de 
locomoção urbana, alimentação e hospedagem sejam suportadas 
integralmente por órgão ou entidade de direito público ou de direito 
privado. 
  
Art. 7º As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em 
reais – R$): 
  
CARGO 
DENTRO DO ESTADO 
FORA DO ESTADO 
PRESIDENTE 
R$ 350,00 
R$ 700,00 
VEREADOR 
R$ 300,00 
R$ 600,00 
SERVIDOR 
R$ 130,00 
R$ 260,00 
ESPECIAL 
R$ 78,00 
- 
  
Art. 8º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela 
Presidência da Câmara: 
a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado; 
b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em 
sábados e que incluam domingos e feriados; 
c) o número de diárias concedidas individualmente por mês para 
dentro do Estado não poderá exceder a 05 (cinco), excluindo-se do 
somatório as diárias para fora do Estado e as de que tratam o art. 9° 
desta Resolução. 
  
Art. 9º Serão concedidas diárias especiais aos Senhores Vereadores 
residentes fora da sede do Município, a título de ressarcimento de 
despesa com locomoção, quando nos dias de sessões ordinárias e 
extraordinárias, realizadas no Plenário da Câmara Municipal. 
Parágrafo Único: as diárias serão pagas por sessão, desde que o 
Vereador tenha participado dos trabalhos ocorridos durante a sessão, 
em conformidade com o art. 20 do Regimento Interno. 
  
Art. 10º As Diárias de que trata o art. 9º somente serão concedidas 
aos Senhores Vereadores que as requererem, por escrito, anexando ao 
Requerimento comprovante de residência, demonstrando assim, o 
enquadramento às condições exigidas nesta Resolução. 
§ 1º O vereador a que for concedido o benefício de que trata o art. 9° 
da presente Resolução, deverá comunicar à Presidência da Câmara 
qualquer alteração em seu endereço. 
§ 2º O Requerimento para concessão de diária especial deverá ser 
renovado pelo Vereador todo mês de janeiro para evitar a interrupção 
na concessão. 
  
Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada a Resolução nº 001/2017 de 09/02/2017. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, aos 19 de 
agosto de 2021. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
NORMANDO NONATO DA SILVA 
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Vice-Presidente 
Secretário 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:C577DB89 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 169/2021 
 
Portaria Nº 169/2021 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Sidivânio da Cruz 
Honório, 03 (três) diárias, para fora do Estado, no valor unitário de R$ 
700,00 (setecentos reais), perfazendo um total de R$ 2.100,00 (dois 
mil e cem reais), para o mesmo viajar à cidade de Brasilia-DF, no 
período de 24/08 à 27/08/2021, para participar da XX Marcha dos 
Legislativos Municipais, realizada pela UVB – União dos Vereadores 
do Brasil. 
  
Art. 2º As diárias destinam-se a indenizar o Vereador das despesas 
com locomoção urbana, alimentação e hospedagem. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Icapuí – Ceará, 17 de agosto de 2021. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:7AFE584C 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 170/2021 
 
Portaria Nº 170/2021 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
001/2017, de 09/02/2017 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, 
03 (três) diárias, para fora do Estado, no valor unitário de R$ 600,00 
(seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 1.800,00 (um mil e 
oitocentos reais), para o mesmo viajar à cidade de Brasilia-DF, no 
período de 24/08 à 27/08/2021, para participar da XX Marcha dos 
Legislativos Municipais, realizada pela UVB – União dos Vereadores 
do Brasil. 
  
Art. 2º As diárias destinam-se a indenizar o Vereador das despesas 
com locomoção urbana, alimentação e hospedagem. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  

                            

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