DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2770
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e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa.
Art. 4º Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a
mais, ou concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a não
entrega da comprovação das viagens realizadas, deverão ser
restituídas, de uma só vez e integralmente, pelo Vereador e/ou
Servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia
seguinte ao retorno.
Parágrafo Único: Caso o Vereador/Servidor não restitua os valores
de que trata o caput, a Tesouraria fará o respectivo desconto na
remuneração no mês subsequente ao retorno.
Art. 5º Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias
integrará os subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor,
nem servirá de base de cálculo para concessão de outras gratificações
ou vantagens.
Art. 6º As diárias serão concedidas por dia de afastamento ou período
superior a 6 (seis) horas, e destinam-se a indenizar o Vereador e/ou
Servidor das despesas com locomoção urbana, alimentação e
hospedagem.
Paragrafo único: Não serão concedidas diárias quando as despesas de
locomoção urbana, alimentação e hospedagem sejam suportadas
integralmente por órgão ou entidade de direito público ou de direito
privado.
Art. 7º As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em
reais – R$):
CARGO
DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
PRESIDENTE
R$ 350,00
R$ 700,00
VEREADOR
R$ 300,00
R$ 600,00
SERVIDOR
R$ 130,00
R$ 260,00
ESPECIAL
R$ 78,00
-
Art. 8º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela
Presidência da Câmara:
a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado;
b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em
sábados e que incluam domingos e feriados;
c) o número de diárias concedidas individualmente por mês para
dentro do Estado não poderá exceder a 05 (cinco), excluindo-se do
somatório as diárias para fora do Estado e as de que tratam o art. 9°
desta Resolução.
Art. 9º Serão concedidas diárias especiais aos Senhores Vereadores
residentes fora da sede do Município, a título de ressarcimento de
despesa com locomoção, quando nos dias de sessões ordinárias e
extraordinárias, realizadas no Plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: as diárias serão pagas por sessão, desde que o
Vereador tenha participado dos trabalhos ocorridos durante a sessão,
em conformidade com o art. 20 do Regimento Interno.
Art. 10º As Diárias de que trata o art. 9º somente serão concedidas
aos Senhores Vereadores que as requererem, por escrito, anexando ao
Requerimento comprovante de residência, demonstrando assim, o
enquadramento às condições exigidas nesta Resolução.
§ 1º O vereador a que for concedido o benefício de que trata o art. 9°
da presente Resolução, deverá comunicar à Presidência da Câmara
qualquer alteração em seu endereço.
§ 2º O Requerimento para concessão de diária especial deverá ser
renovado pelo Vereador todo mês de janeiro para evitar a interrupção
na concessão.
Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 001/2017 de 09/02/2017.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, aos 19 de
agosto de 2021.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
NORMANDO NONATO DA SILVA
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Vice-Presidente
Secretário
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:C577DB89
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 169/2021
Portaria Nº 169/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Sidivânio da Cruz
Honório, 03 (três) diárias, para fora do Estado, no valor unitário de R$
700,00 (setecentos reais), perfazendo um total de R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais), para o mesmo viajar à cidade de Brasilia-DF, no
período de 24/08 à 27/08/2021, para participar da XX Marcha dos
Legislativos Municipais, realizada pela UVB – União dos Vereadores
do Brasil.
Art. 2º As diárias destinam-se a indenizar o Vereador das despesas
com locomoção urbana, alimentação e hospedagem.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Icapuí – Ceará, 17 de agosto de 2021.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:7AFE584C
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 170/2021
Portaria Nº 170/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
001/2017, de 09/02/2017 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira,
03 (três) diárias, para fora do Estado, no valor unitário de R$ 600,00
(seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), para o mesmo viajar à cidade de Brasilia-DF, no
período de 24/08 à 27/08/2021, para participar da XX Marcha dos
Legislativos Municipais, realizada pela UVB – União dos Vereadores
do Brasil.
Art. 2º As diárias destinam-se a indenizar o Vereador das despesas
com locomoção urbana, alimentação e hospedagem.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
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