DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2770 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                       30 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
11082101ESPJ. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 
014/2021DIVE-PP – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO 
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 
LEGAIS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MOMBAÇA – CE, NOS JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO 
ESTADUAL, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DIÁRIO OFICIAL 
DA UNIÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
MOMBAÇA. 
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de 
Recurso(s): SECRETARIA: SECRETARIA DE JUVENTUDE, 
ESPORTE E CULTURA. UNID. ORÇ./PROJETO ATIVIDADE: 
0801.27.122.00042.026. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00/ 
3.3.90.39.90. 
FONTE 
DE 
RECURSOS: 
RECURSOS 
ORDINÁRIOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.072,00 (oito mil e 
setenta e dois reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá 
vigência a partir da data de sua assinatura, tendo validade até 31 
(trinta 
e 
um) 
de 
dezembro 
de 
2021. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA - Secretário de 
Juventude, 
Esporte 
e 
Cultura. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
FRANCISCO 
FELIPE 
AMÂNCIO 
FERREIRA (Representante Legal) da empresa H M SERVIÇOS 
LTDA. 
  
MOMBAÇA - CE, 11 de agosto de 2021. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:20D8FF4A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
017/2021DIVE-PE – SECRETARIAS DE DIVERAS 
 
A Prefeitura Municipal de Mombaça, através das Secretarias Diversas 
do município de Mombaça, por meio da Pregoeira da Comissão de 
Licitação desta municipalidade, torna público que se encontra à 
disposição 
dos 
interessados 
o 
EDITAL 
DE 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 017/2021DIVE-PE – SECRETARIAS DE 
DIVERAS, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, 
PELO PRAZO DE 12 MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA, 
BEM 
COMO 
FORNECIMENTO DE PEÇAS DA FROTA DE MÁQUINAS 
PESADAS, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE. O 
recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á 
a partir das 17h00min do dia 23/08/2021. Abertura das Propostas: 
03/09/2021 às 11h. O Edital estará disponível nos Sites: 
www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura, 
situada à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, Mombaça - CE, no 
período de 08:00 às 12:00 horas, em dias de expediente normal, a 
partir da data da publicação deste Aviso.  
  
Mombaça - CE, 20 de agosto de 2021.  
  
MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA 
Pregoeira. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça - CE, 20 de agosto de 
2021. 
  
MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA 
Pregoeira 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:725038F2 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.034/2021 - DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, senhor Orlando 
Benevides Cavalcante Filho, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, 
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a 
propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e 
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos 
idosos no Município de Mombaça. 
  
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do 
Idoso: 
  
I – dotações orçamentarias do governo e transferência de outras 
esferas governamentais; 
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de 
Renda, nos termos da Lei N° 12.213, de 20 de Janeiro de 2010, 
alterada pela Lei N° 13.797, de 3 de Janeiro de 2019, e da Instrução 
Normativa RFB N°1 .131, de 21 de Fevereiro de 2011; 
III – multas administrativas aplicadas pela autoridade em razão do 
descumprimento pela entidade de atendimento à pessoa idosa e às 
determinações contidas na Lei N°. 10.741 de 1° de Outubro de 2003, 
ou pela pratica de infrações administrativas; 
IV – multas aplicadas pela autoridade judiciária por irregularidade em 
entidade de atendimento à pessoa idosa; 
V – multas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário às 
pessoas idosas; 
VI – multas aplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto o 
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, visando ao 
atendimento do que estabelece a Lei N° 10.741, de 1 de Outubro de 
2003; 
VII – multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos 
crimes previstos na Lei N° 10.741 de 1 de Outubro de 2003; 
VIII – recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, 
destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e 
defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado pelo Município de 
Mombaça e por instituições ou entidades públicas ou privadas, 
governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, 
federais, nacionais ou internacionais; 
IX – transferência do Fundo Nacional do Idoso; 
X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do 
próprio Fundo; 
XI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do 
Imposto Sobre a Renda; 
XII- outras receitas diversas. 
  
Art. 3° O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através 
de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. 
  
§1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira 
oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, 
para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo 
elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da 
despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, 
ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação 
e aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. 
  
§2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua 
situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas 
estabelecidas na legislação pertinente. 
  
§3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o 
Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, sob a orientação e 
controle do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, cabendo 
ao seu titular: 
  

                            

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