DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2770
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Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre –
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo
Municipal e a doação à Associação Comunitária de Canindezinho,
CNPJ 00.920.555/0001-51 com sede no Sitio Canindezinho – distrito
de Canindezinho – Várzea Alegre- CE.
N° DO PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
128
ARMARIO
DE
AÇO
02
PORTAS
01
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de
Tombamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 20 de agosto de 2021.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:E6BC78E3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.213, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a Baixa no patrimônio da Câmara de
Vereadores e a doação à Federação das Associações
do Município de Várzea Alegre - FAMUVA, dos
bens móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao
Poder Legislativo de Várzea Alegre-CE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre –
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo
Municipal e a doação à Federação das Associações do Município de
Várzea Alegre - FAMUVA, CNPJ 06.205.072/0001-51 com sede na
Rua Praça da Bandeira, n° 30 - Centro – Várzea Alegre- CE.
N° DO PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
130
ARMARIO MDF AZUL
01
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de
Tombamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 20 de agosto de 2021.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:623C8985
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.214, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Institui no Calendário Oficial do Município de
Várzea Alegre a Semana Municipal Maria Antônia da
Conceição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Várzea
Alegre a Semana Municipal Maria Antônia da Conceição.
Art. 2º. A Semana Municipal Maria Antônia da Conceição será
realizada, anualmente, no período de 8 a 14 de março.
Art. 3º. São objetivos da Semana ora instituída:
I - Homenagear e manter viva a memória de Maria Antônia da
Conceição;
II - Mobilizar e potencializar ações de enfrentamento a violência
contra as mulheres;
III - Combater o feminicídio das mulheres;
IV - Estimular a participação políticas das mulheres;
V - Favorecer debates acerca dos direitos das mulheres;
VI - Fomentar a reflexão sobre os direitos humanos.
Art. 4°. Para alcançar os objetivos da Semana poderão ser
desenvolvidas ações informativas, educativas, palestras, oficinas,
debates, exposições, campanhas, audiências públicas, dentre outras, a
fim de que haja o envolvimento e sensibilização de diversos setores da
sociedade.
Art. 5º. Ficam os poderes Executivo e Legislativo municipais, em
conjunto com as entidades da sociedade civil afetas ao tema,
autorizadas a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias à
comemoração da referida semana.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 20 de agosto de 2021.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:0F926A5D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 400, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de Saúde, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Senhor ANDERSON DE
MOURA RODRIGUES, portador do RG 0778861350, CPF
889.804.305-827 do cargo de Cirurgião Dentista, da Secretaria de
Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 23 de agosto
de 2021.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:19A31BCF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 401, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
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