DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2770 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                       50 
 
Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre – 
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo 
Municipal e a doação à Associação Comunitária de Canindezinho, 
CNPJ 00.920.555/0001-51 com sede no Sitio Canindezinho – distrito 
de Canindezinho – Várzea Alegre- CE. 
  
N° DO PATRIMÔNIO 
DESCRIÇÃO 
QUANTIDADE 
128 
ARMARIO 
DE 
AÇO 
02 
PORTAS 
01 
  
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de 
Tombamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 20 de agosto de 2021. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:E6BC78E3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.213, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Autoriza a Baixa no patrimônio da Câmara de 
Vereadores e a doação à Federação das Associações 
do Município de Várzea Alegre - FAMUVA, dos 
bens móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao 
Poder Legislativo de Várzea Alegre-CE." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre – 
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo 
Municipal e a doação à Federação das Associações do Município de 
Várzea Alegre - FAMUVA, CNPJ 06.205.072/0001-51 com sede na 
Rua Praça da Bandeira, n° 30 - Centro – Várzea Alegre- CE. 
  
N° DO PATRIMÔNIO 
DESCRIÇÃO 
QUANTIDADE 
130 
ARMARIO MDF AZUL 
01 
  
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de 
Tombamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 20 de agosto de 2021. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:623C8985 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.214, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Institui no Calendário Oficial do Município de 
Várzea Alegre a Semana Municipal Maria Antônia da 
Conceição. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Várzea 
Alegre a Semana Municipal Maria Antônia da Conceição. 
Art. 2º. A Semana Municipal Maria Antônia da Conceição será 
realizada, anualmente, no período de 8 a 14 de março. 
Art. 3º. São objetivos da Semana ora instituída: 
I - Homenagear e manter viva a memória de Maria Antônia da 
Conceição; 
II - Mobilizar e potencializar ações de enfrentamento a violência 
contra as mulheres; 
III - Combater o feminicídio das mulheres; 
IV - Estimular a participação políticas das mulheres; 
V - Favorecer debates acerca dos direitos das mulheres; 
VI - Fomentar a reflexão sobre os direitos humanos. 
Art. 4°. Para alcançar os objetivos da Semana poderão ser 
desenvolvidas ações informativas, educativas, palestras, oficinas, 
debates, exposições, campanhas, audiências públicas, dentre outras, a 
fim de que haja o envolvimento e sensibilização de diversos setores da 
sociedade. 
Art. 5º. Ficam os poderes Executivo e Legislativo municipais, em 
conjunto com as entidades da sociedade civil afetas ao tema, 
autorizadas a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias à 
comemoração da referida semana. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 20 de agosto de 2021. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:0F926A5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 400, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de Saúde, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Senhor ANDERSON DE 
MOURA RODRIGUES, portador do RG 0778861350, CPF 
889.804.305-827 do cargo de Cirurgião Dentista, da Secretaria de 
Saúde. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 23 de agosto 
de 2021. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:19A31BCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 401, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. 
 

                            

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