DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2770 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                       49 
 
jurídica, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da 
PMTN, consignados no Orçamento de 2021. 
VIGÊNCIA: 17 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021. 
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2021 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:F50F247B 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
E TURISMO – SEMATUR - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇO N° 20210818. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
09.07.01/2021-SRP. 
OBJETO: 
SELEÇÃO 
DE 
EMPRESA 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
CAÇAMBA/CONTAINER ESTACIONÁRIA PARA COLETA, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
TURISMO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE-CE. ORGÃO GERENCIADOR DA ATA 
REGISTRO DE PREÇOS: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
TURISMO – SEMATUR. LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM 
COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL 
Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DETENTOR DA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇO: FRANCISCO J. DA SILVA MOVEIS - 
ME CNPJ N°. 09.148.315/0001-55 com o valor global de R$ R$ 
241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais). 
CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 
2017. 
DA 
VIGÊNCIA: 
12 
(DOZE) 
MESES. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 18 DE AGOSTO DE 2021.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:2ED09B72 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2021.08.19-0001 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09.07.01/2021-SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
TURISMO 
CONTRATADA: FRANCISCO J. DA SILVA MOVEIS - ME  
OBJETO: 
AQUISIÇÕES 
DE 
CAÇAMBA/CONTAINER 
ESTACIONÁRIA 
PARA 
COLETA, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
TURISMO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. 
VALOR: valor global de R$ 241.500,00 (duzentos e quarenta e um 
mil e quinhentos reais) 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
06.02.04.122.0004.2.030 
– 
GERENCIAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO 
MEIO 
AMBIENTE. 
Elemento 
de 
Despesa: 
4.4.90.52.00 
– 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, consignado no 
orçamento de 2021. 
VIGÊNCIA: 19 de agosto de 2021 a 31 de Dezembro de 2021. 
DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:DE26633A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.210, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Denomina rua que indica e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de JOANA ALVES DE OLIVEIRA 
SILVA (JANDIRA), a Travessa que fica entre as Ruas Vicente Alves 
Bitu e a Rua Luiz Sebastião, localizada no Sanharol – Várzea Alegre-
CE 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 20 de agosto de 2021. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:F8FE1D2B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.211, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Autoriza a Baixa no patrimônio da Câmara de 
Vereadores e a doação à Associação Comunitária 
Renascer do Sitio Caiçara, dos bens móveis 
inservíveis e em desuso pertencentes ao Poder 
Legislativo de Várzea Alegre-CE." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre – 
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo 
Municipal e a doação à Associação Comunitária Renascer do Sitio 
Caiçara, CNPJ 14.509.498/0001-27 com sede no Sitio Caiçara – 
distrito de Canindezinho – Várzea Alegre- CE. 
  
N° DO PATRIMÔNIO 
DESCRIÇÃO 
QUANTIDADE 
232 
ESTANTE 
DE 
AÇO 
06 
PRATELEIRAS 
01 
  
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de 
Tombamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 20 de agosto de 2021. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:38C72FF5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.212, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Autoriza a Baixa no patrimônio da Câmara de 
Vereadores e a doação à Associação Comunitária de 
Canindezinho, dos bens móveis inservíveis e em 
desuso pertencentes ao Poder Legislativo de Várzea 
Alegre-CE." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  

                            

Fechar