DOMCE 23/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2770
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jurídica, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da
PMTN, consignados no Orçamento de 2021.
VIGÊNCIA: 17 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2021
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:F50F247B
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
E TURISMO – SEMATUR - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇO N° 20210818. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
09.07.01/2021-SRP.
OBJETO:
SELEÇÃO
DE
EMPRESA
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
CAÇAMBA/CONTAINER ESTACIONÁRIA PARA COLETA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
MEIO
AMBIENTE
E
TURISMO
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE-CE. ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
REGISTRO DE PREÇOS: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
TURISMO – SEMATUR. LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM
COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL
Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DETENTOR DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇO: FRANCISCO J. DA SILVA MOVEIS -
ME CNPJ N°. 09.148.315/0001-55 com o valor global de R$ R$
241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).
CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE
2017.
DA
VIGÊNCIA:
12
(DOZE)
MESES.
DATA
DA
ASSINATURA: 18 DE AGOSTO DE 2021.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:2ED09B72
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2021.08.19-0001
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09.07.01/2021-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
TURISMO
CONTRATADA: FRANCISCO J. DA SILVA MOVEIS - ME
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
CAÇAMBA/CONTAINER
ESTACIONÁRIA
PARA
COLETA,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
TURISMO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE.
VALOR: valor global de R$ 241.500,00 (duzentos e quarenta e um
mil e quinhentos reais)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
06.02.04.122.0004.2.030
–
GERENCIAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO
MEIO
AMBIENTE.
Elemento
de
Despesa:
4.4.90.52.00
–
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, consignado no
orçamento de 2021.
VIGÊNCIA: 19 de agosto de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2021.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:DE26633A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.210, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Denomina rua que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOANA ALVES DE OLIVEIRA
SILVA (JANDIRA), a Travessa que fica entre as Ruas Vicente Alves
Bitu e a Rua Luiz Sebastião, localizada no Sanharol – Várzea Alegre-
CE
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 20 de agosto de 2021.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:F8FE1D2B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.211, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a Baixa no patrimônio da Câmara de
Vereadores e a doação à Associação Comunitária
Renascer do Sitio Caiçara, dos bens móveis
inservíveis e em desuso pertencentes ao Poder
Legislativo de Várzea Alegre-CE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre –
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo
Municipal e a doação à Associação Comunitária Renascer do Sitio
Caiçara, CNPJ 14.509.498/0001-27 com sede no Sitio Caiçara –
distrito de Canindezinho – Várzea Alegre- CE.
N° DO PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
232
ESTANTE
DE
AÇO
06
PRATELEIRAS
01
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de
Tombamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 20 de agosto de 2021.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:38C72FF5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.212, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a Baixa no patrimônio da Câmara de
Vereadores e a doação à Associação Comunitária de
Canindezinho, dos bens móveis inservíveis e em
desuso pertencentes ao Poder Legislativo de Várzea
Alegre-CE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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