DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) tem como finalidade promover e executar atividades de 
polícia de trânsito, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as atribuições 
conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), competindo-lhe: 
 
I - organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no âmbito do Município de Fortaleza. 
II -  gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Fortaleza; 
III -  executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada, e 
outros casos previstos na legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de  
polícia de trânsito; 
IV - coordenar e executar as ações sistemáticas de segurança viária no âmbito do Município de Fortaleza; 
V -  coordenar e dirigir os setores de engenharia, controle de estatística, educação e operação de trânsito no Município de Fortaleza; 
VI - analisar as plantas de construções que, pela sua natureza, sejam polo gerador de viagem, assim considerados os shoppings, 
supermercado, escolas, igrejas e outras, para que obtenham o licenciamento junto ao órgão competente, nos termos previstos do      
art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; 
VII - implantar, manter e operar diretamente ou mediante outorga o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; 
VIII -  executar, diretamente ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular; 
IX - desenvolver, diretamente ou mediante delegação, atividades de planejamento, elaboração de projetos e consultorias nas áreas de 
sua atuação, em especial, do trânsito, abrangendo sinalização de vias, engenharia de tráfego, educação de trânsito, controle e análise 
estatística; 
X - firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de 
seus serviços, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo; 
XI - promover a cobrança de sua Dívida Ativa; 
XII - realizar por meio de campanhas, ações educacionais dirigidas à população em geral; 
XIII - desempenhar outras atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como as atividades necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades e outras que lhe forem delegadas. 
 
 
Art. 3º - São valores da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC): 
 
I - compromisso com o cidadão; 
II - ética e transparência nas ações; 
III - respeito à diversidade, efetividade e inovação; 
IV - competência profissional; 
V - reconhecimento e valorização do servidor; 
VI - qualidade no atendimento prestado à população. 
SEGOV 
 

                            

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