DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) tem como finalidade promover e executar atividades de polícia de trânsito, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as atribuições conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), competindo-lhe: I - organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no âmbito do Município de Fortaleza. II - gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Fortaleza; III - executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; IV - coordenar e executar as ações sistemáticas de segurança viária no âmbito do Município de Fortaleza; V - coordenar e dirigir os setores de engenharia, controle de estatística, educação e operação de trânsito no Município de Fortaleza; VI - analisar as plantas de construções que, pela sua natureza, sejam polo gerador de viagem, assim considerados os shoppings, supermercado, escolas, igrejas e outras, para que obtenham o licenciamento junto ao órgão competente, nos termos previstos do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; VII - implantar, manter e operar diretamente ou mediante outorga o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; VIII - executar, diretamente ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular; IX - desenvolver, diretamente ou mediante delegação, atividades de planejamento, elaboração de projetos e consultorias nas áreas de sua atuação, em especial, do trânsito, abrangendo sinalização de vias, engenharia de tráfego, educação de trânsito, controle e análise estatística; X - firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus serviços, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo; XI - promover a cobrança de sua Dívida Ativa; XII - realizar por meio de campanhas, ações educacionais dirigidas à população em geral; XIII - desempenhar outras atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como as atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades e outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC): I - compromisso com o cidadão; II - ética e transparência nas ações; III - respeito à diversidade, efetividade e inovação; IV - competência profissional; V - reconhecimento e valorização do servidor; VI - qualidade no atendimento prestado à população. SEGOVFechar