DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º - A estrutura organizacional básica e setorial da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Superintendência (SUPER) 2. Superintendência Adjunta (SUPERADJ) II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Procuradoria Jurídica (PROJUR) 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 5. Assessoria Técnica (ASTEC) III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 6. Diretoria de Trânsito (DITRAN) 6.1. Gerência de Engenharia (GEENG) 6.2. Gerência de Controle de Tráfego (CTAFOR) 6.3. Geréncia de Operação e Fiscalização de Trânsito (GEOFI) 6.4. Gerência de Educação para o Trânsito (GEDUC) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 7. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) 7.1. Gerência de Gestão Financeira (GEFIN) 7.1.1. Núcleo de Contabilidade (NUCON) 7.1.2. Núcleo de Tesouraria (NUTES) 7.2. Gerência de Gestão Administrativa (GERAD) 7.2.1. Núcleo de Controle de Material e Patrimônio (NUPAT) 7.2.2. Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEPE) 7.2.3. Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATI) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (SUPER): I - promover a administração geral da AMC, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a representação política e institucional da AMC, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com os demais gestores do Município em assuntos de competência da AMC; IV - participar das reuniões com outros Órgãos/Colegiados Superiores, quando convocado; V - dar posse aos servidores e instaurar o processo disciplinar no âmbito da AMC; VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da AMC ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; VII - realizar o ordenamento das despesas da Autarquia, emitindo empenhos, liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita observância às disposições normativas vigentes; VIII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; IX - aprovar a programação a ser executada pela AMC, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da AMC, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Autarquia, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da AMC; XI - referendar atos, contratos ou convênios em que a AMC seja parte, ou firmá-los no limite de suas competências legais; XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da AMC. XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal. CAPÍTULO II DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (SUPERADJ): I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da AMC, conforme delegação do Superintendente Municipal; II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à AMC; III - substituir o Superintendente Municipal nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Autarquia, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face a determinação do Superintendente.Fechar