DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica e setorial da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) é a seguinte: 
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
1. Superintendência (SUPER)  
2. Superintendência Adjunta (SUPERADJ) 
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
3. Procuradoria Jurídica (PROJUR) 
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
 
5. Assessoria Técnica (ASTEC) 
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
6. Diretoria de Trânsito (DITRAN) 
 
6.1. Gerência de Engenharia (GEENG) 
 
6.2. Gerência de Controle de Tráfego (CTAFOR) 
 
6.3. Geréncia de Operação e Fiscalização de Trânsito (GEOFI) 
 
6.4. Gerência de Educação para o Trânsito (GEDUC) 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
7. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) 
 
7.1. Gerência de Gestão Financeira (GEFIN) 
 
7.1.1. Núcleo de Contabilidade (NUCON) 
 
7.1.2. Núcleo de Tesouraria (NUTES) 
 
7.2. Gerência de Gestão Administrativa (GERAD) 
 
7.2.1. Núcleo de Controle de Material e Patrimônio (NUPAT) 
 
7.2.2. Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEPE) 
 
7.2.3. Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATI) 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO I 
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (SUPER): 
 
I - promover a administração geral da AMC, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; 
II - exercer a representação política e institucional da AMC, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de    
diferentes níveis governamentais; 
III - assessorar o Prefeito e colaborar com os demais gestores do Município em assuntos de competência da AMC; 
IV - participar das reuniões com outros Órgãos/Colegiados Superiores, quando convocado; 
V - dar posse aos servidores e instaurar o processo disciplinar no âmbito da AMC; 
VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da AMC ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o 
recurso, respeitados os limites legais; 
VII - realizar o ordenamento das despesas da Autarquia, emitindo empenhos, liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita 
observância às disposições normativas vigentes; 
VIII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; 
IX - aprovar a programação a ser executada pela AMC, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem    
necessários; 
X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da AMC, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Autarquia, bem como os atos referentes ao          
disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da AMC; 
XI - referendar atos, contratos ou convênios em que a AMC seja parte, ou firmá-los no limite de suas competências legais; 
XII -  decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
XIII -  promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da AMC. 
XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional 
e legal. 
 
CAPÍTULO II 
DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania 
(SUPERADJ): 
 
I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da AMC, conforme delegação do         
Superintendente Municipal; 
II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à AMC; 
III - substituir o Superintendente Municipal nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação 
específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem a sua competência; 
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Autarquia, em assuntos que envolvam articulação 
intersetorial; 
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face a determinação do Superintendente. 

                            

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