DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
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CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) tem como finalidade promover e executar atividades de
polícia de trânsito, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as atribuições
conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), competindo-lhe:
I - organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no âmbito do Município de Fortaleza.
II - gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Fortaleza;
III - executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada, e
outros casos previstos na legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de
polícia de trânsito;
IV - coordenar e executar as ações sistemáticas de segurança viária no âmbito do Município de Fortaleza;
V - coordenar e dirigir os setores de engenharia, controle de estatística, educação e operação de trânsito no Município de Fortaleza;
VI - analisar as plantas de construções que, pela sua natureza, sejam polo gerador de viagem, assim considerados os shoppings,
supermercado, escolas, igrejas e outras, para que obtenham o licenciamento junto ao órgão competente, nos termos previstos do
art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;
VII - implantar, manter e operar diretamente ou mediante outorga o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
VIII - executar, diretamente ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular;
IX - desenvolver, diretamente ou mediante delegação, atividades de planejamento, elaboração de projetos e consultorias nas áreas de
sua atuação, em especial, do trânsito, abrangendo sinalização de vias, engenharia de tráfego, educação de trânsito, controle e análise
estatística;
X - firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de
seus serviços, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo;
XI - promover a cobrança de sua Dívida Ativa;
XII - realizar por meio de campanhas, ações educacionais dirigidas à população em geral;
XIII - desempenhar outras atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como as atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades e outras que lhe forem delegadas.
Art. 3º - São valores da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC):
I - compromisso com o cidadão;
II - ética e transparência nas ações;
III - respeito à diversidade, efetividade e inovação;
IV - competência profissional;
V - reconhecimento e valorização do servidor;
VI - qualidade no atendimento prestado à população.
SEGOV
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