DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Procuradoria Jurídica 
 
 
Art. 7º - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): 
 
I - representar judicialmente e extrajudicialmente a AMC; 
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente, ao Superintendente-Adjunto e às unidades administrativas da AMC; 
III - assistir ao Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; 
IV - fixar, para as unidades da AMC, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da             
Procuradoria Geral do Município; 
V - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos no âmbito da AMC, tais como: edital de licitação, contratos ou instrumentos           
congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre outros temas; 
VI - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos, em articulação com as unidades administrativas da AMC; 
VII - auxiliar e orientar as unidades administrativas da AMC nas informações e cumprimento de procedimentos e decisões judiciais ou 
administrativas; 
VIII - acompanhar as publicações do Poder Judiciário em que a AMC seja parte; 
IX - elaborar e examinar projetos de lei, minutas de decretos e atos inerentes aos serviços da AMC; 
X - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da AMC; 
XI - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; 
XII - elaborar o relatório anual de atividades da Procuradoria Jurídica; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção II 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): 
 
I - assessorar a Superintendência no planejamento de ações, na organização e na coordenação das atividades da AMC; 
II - promover a produção de dados de modo a subsidiar o planejamento; 
III - acompanhar as demandas relacionadas a assuntos da área de atuação da AMC; 
IV - coordenar e consolidar a elaboração de programas, de projetos, do planejamento estratégico da AMC, para compor o Plano       
Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Mensagem Governamental e os demais instrumentos, de planejamento         
governamental em consonância com as diretrizes estabelecidas; 
V - exercer o monitoramento dos resultados dos programas da AMC e dos indicadores da matriz de Gestão Por Resultados; 
VI - acompanhar a execução orçamentária da AMC, em apoio a Diretoria Administrativo-Financeira e demais diretorias; 
VII - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabele-
cidas; 
VIII - consolidar as informações encaminhadas pelos setores da AMC; 
IX - acompanhar as atividades de gestão de trânsito, em apoio a Diretoria de Trânsito, promovendo a articulação entre as diversas 
gerências; 
X - coordenar o planejamento tático e operacional em consonância com o planejamento estratégico; 
XI - promover, periodicamente, em apoio aos demais setores da AMC, o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria   
contínua dos serviços da autarquia; 
XII - coordenar a definição dos indicadores de desempenho junto às Diretorias/Gerências da AMC, bem como monitorar e                   
acompanhar sua aplicação e resultados; 
XIII - assessorar o Superintendente nas audiências, reuniões, eventos, seminários e outros; 
XIV - realizar o estudo e planejamento de projetos especiais estratégicos relativos a organização, desenvolvimento institucional e 
qualificação; 
XV - representar a AMC junto às reuniões do secretariado, conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando designado; 
XVI - articular e apoiar a realização de ações, eventos e projetos promovidos pela AMC; 
XVII - elaborar material técnico e comunicações oficiais; 
XVIII - acompanhar a produção de conteúdo para canais institucionais e comunicação interna voltados para os servidores da AMC; 
XIX - participar, elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da AMC; 
XX - interagir com os demais órgãos e secretarias, identificando oportunidades de compartilhamento de recursos, visando otimizar os 
resultados da Autarquia; 
XXI - atuar, em conjunto com a área de operação da AMC, no desenvolvimento de metodologias e ferramentas específicas para esta 
atividade; 
XXII - gerenciar o conteúdo do site da AMC quanto ao conteúdo jornalístico e ao material de interesse público; 
XXIII - acompanhar e orientar os gestores da AMC em entrevistas à imprensa; 
XXIV - identificar as necessidades de comunicação da AMC e de cada público de interesse, proporcionando a resposta adequada para 
cada situação de forma a colaborar para os seus objetivos estratégicos; 
XXV - acompanhar as pautas governamentais e dos meios de comunicação referentes às temáticas relacionadas à AMC, bem como 
sinalizar eventuais oportunidades e ameaças; 
XXVI - articular-se com a Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito, mantendo-a informada sobre assuntos pertinentes 
à AMC; 
XXVII - fornecer aos diversos setores da AMC consultoria em assuntos relacionados à comunicação institucional e corporativa, bem 
como sobre estratégias e políticas de relações públicas e propaganda institucional; 
XXVIII - coordenar as etapas de criação e confecção de material institucional, como banners, folders, cartilhas e demais produtos; 

                            

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