DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Procuradoria Jurídica Art. 7º - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): I - representar judicialmente e extrajudicialmente a AMC; II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente, ao Superintendente-Adjunto e às unidades administrativas da AMC; III - assistir ao Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; IV - fixar, para as unidades da AMC, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Procuradoria Geral do Município; V - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos no âmbito da AMC, tais como: edital de licitação, contratos ou instrumentos congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre outros temas; VI - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos, em articulação com as unidades administrativas da AMC; VII - auxiliar e orientar as unidades administrativas da AMC nas informações e cumprimento de procedimentos e decisões judiciais ou administrativas; VIII - acompanhar as publicações do Poder Judiciário em que a AMC seja parte; IX - elaborar e examinar projetos de lei, minutas de decretos e atos inerentes aos serviços da AMC; X - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da AMC; XI - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; XII - elaborar o relatório anual de atividades da Procuradoria Jurídica; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção II Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - assessorar a Superintendência no planejamento de ações, na organização e na coordenação das atividades da AMC; II - promover a produção de dados de modo a subsidiar o planejamento; III - acompanhar as demandas relacionadas a assuntos da área de atuação da AMC; IV - coordenar e consolidar a elaboração de programas, de projetos, do planejamento estratégico da AMC, para compor o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Mensagem Governamental e os demais instrumentos, de planejamento governamental em consonância com as diretrizes estabelecidas; V - exercer o monitoramento dos resultados dos programas da AMC e dos indicadores da matriz de Gestão Por Resultados; VI - acompanhar a execução orçamentária da AMC, em apoio a Diretoria Administrativo-Financeira e demais diretorias; VII - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabele- cidas; VIII - consolidar as informações encaminhadas pelos setores da AMC; IX - acompanhar as atividades de gestão de trânsito, em apoio a Diretoria de Trânsito, promovendo a articulação entre as diversas gerências; X - coordenar o planejamento tático e operacional em consonância com o planejamento estratégico; XI - promover, periodicamente, em apoio aos demais setores da AMC, o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria contínua dos serviços da autarquia; XII - coordenar a definição dos indicadores de desempenho junto às Diretorias/Gerências da AMC, bem como monitorar e acompanhar sua aplicação e resultados; XIII - assessorar o Superintendente nas audiências, reuniões, eventos, seminários e outros; XIV - realizar o estudo e planejamento de projetos especiais estratégicos relativos a organização, desenvolvimento institucional e qualificação; XV - representar a AMC junto às reuniões do secretariado, conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando designado; XVI - articular e apoiar a realização de ações, eventos e projetos promovidos pela AMC; XVII - elaborar material técnico e comunicações oficiais; XVIII - acompanhar a produção de conteúdo para canais institucionais e comunicação interna voltados para os servidores da AMC; XIX - participar, elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da AMC; XX - interagir com os demais órgãos e secretarias, identificando oportunidades de compartilhamento de recursos, visando otimizar os resultados da Autarquia; XXI - atuar, em conjunto com a área de operação da AMC, no desenvolvimento de metodologias e ferramentas específicas para esta atividade; XXII - gerenciar o conteúdo do site da AMC quanto ao conteúdo jornalístico e ao material de interesse público; XXIII - acompanhar e orientar os gestores da AMC em entrevistas à imprensa; XXIV - identificar as necessidades de comunicação da AMC e de cada público de interesse, proporcionando a resposta adequada para cada situação de forma a colaborar para os seus objetivos estratégicos; XXV - acompanhar as pautas governamentais e dos meios de comunicação referentes às temáticas relacionadas à AMC, bem como sinalizar eventuais oportunidades e ameaças; XXVI - articular-se com a Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito, mantendo-a informada sobre assuntos pertinentes à AMC; XXVII - fornecer aos diversos setores da AMC consultoria em assuntos relacionados à comunicação institucional e corporativa, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas e propaganda institucional; XXVIII - coordenar as etapas de criação e confecção de material institucional, como banners, folders, cartilhas e demais produtos;Fechar