DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica e setorial da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Superintendência (SUPER)
2. Superintendência Adjunta (SUPERADJ)
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Procuradoria Jurídica (PROJUR)
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)
5. Assessoria Técnica (ASTEC)
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Diretoria de Trânsito (DITRAN)
6.1. Gerência de Engenharia (GEENG)
6.2. Gerência de Controle de Tráfego (CTAFOR)
6.3. Geréncia de Operação e Fiscalização de Trânsito (GEOFI)
6.4. Gerência de Educação para o Trânsito (GEDUC)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI)
7.1. Gerência de Gestão Financeira (GEFIN)
7.1.1. Núcleo de Contabilidade (NUCON)
7.1.2. Núcleo de Tesouraria (NUTES)
7.2. Gerência de Gestão Administrativa (GERAD)
7.2.1. Núcleo de Controle de Material e Patrimônio (NUPAT)
7.2.2. Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEPE)
7.2.3. Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATI)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (SUPER):
I - promover a administração geral da AMC, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da AMC, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com os demais gestores do Município em assuntos de competência da AMC;
IV - participar das reuniões com outros Órgãos/Colegiados Superiores, quando convocado;
V - dar posse aos servidores e instaurar o processo disciplinar no âmbito da AMC;
VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da AMC ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o
recurso, respeitados os limites legais;
VII - realizar o ordenamento das despesas da Autarquia, emitindo empenhos, liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita
observância às disposições normativas vigentes;
VIII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
IX - aprovar a programação a ser executada pela AMC, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem
necessários;
X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da AMC, não limitada ou restrita por atos normativos
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Autarquia, bem como os atos referentes ao
disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da AMC;
XI - referendar atos, contratos ou convênios em que a AMC seja parte, ou firmá-los no limite de suas competências legais;
XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da AMC.
XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional
e legal.
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
(SUPERADJ):
I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da AMC, conforme delegação do
Superintendente Municipal;
II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à AMC;
III - substituir o Superintendente Municipal nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação
específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Autarquia, em assuntos que envolvam articulação
intersetorial;
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face a determinação do Superintendente.
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