DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
XXIX - elaborar conteúdos direcionados à imprensa sobre as atividades e iniciativas da AMC;
XXX - manter contato permanente com os meios de comunicação, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários;
XXXI - acompanhar, promover e divulgar as atividades, projetos, ações, serviços e os eventos realizados pela AMC, realizando a
cobertura dos mesmos e produzindo matérias jornalísticas;
XXXII - acompanhar, avaliar e arquivar as matérias relativas à AMC publicadas nos meios de comunicação, e enviá-las a seus
gestores;
XXXIII - orientar o Superintendente e o Superintendente-Adjunto na elaboração de discursos e mensagens a serem veiculadas pela
AMC;
XXXIV - coordenar as atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e
redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização da tecnologia;
XXXV - coordenar e operar a política de segurança dos recursos de Tecnologia da Informação da AMC;
XXXVI - manter, montar equipamentos e conservar os equipamentos de Tecnologia da informação;
XXXVII - coordenar contratos de manutenção e prazos de garantia, na área de tecnologia de informação;
XXXVIII - participar do processo de análise e implementação de novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos;
XXXIX - coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de
projetos e entendimento das necessidades do negócio e dos usuários;
XL - elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a
continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação;
XLI - prestar suporte aos usuários, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos, utilização do hardware e
software disponíveis e treinamento sobre os sistemas e programas;
XLII - elaborar inventários sobre os equipamentos e relatórios gerenciais de suas atividades para submetê-los periodicamente à
apreciação e análise superior;
XLIII - efetuar backups e validar procedimentos de segurança dos dados armazenados.
Art. 9º - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) desenvolver as
competências de controle interno em especial:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela AMC, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de
auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na AMC;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas do gestor da AMC;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM.
Seção III
Da Assessoria Técnica
Art. 10 - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC):
I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pela Direção Superior da AMC;
II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Superintendentes, em articulação com as
Assessorias, Coordenadorias Programáticas e Instrumentais;
III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Superintendentes;
IV - assessorar os Superintendentes nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos;
V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Superintendentes, junto aos demais Órgãos e Entidades;
VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de interesse dos Superinten-
dentes;
VII - executar as atividades de apoio administrativo aos Superintendentes;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 11 - Compete, ainda, a Assessoria Técnica (ASTEC) coordenar o sistema de ouvidoria da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania - AMC exercendo as seguintes atribuições:
I - acolher, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações de munícipes e servidores internos relativas ao serviço da AMC;
II - sugerir medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços da AMC com base nos relatórios gerenciais;
III - comunicar aos setores envolvidos as demandas e retornos da Ouvidoria relacionados a assuntos da área de atuação da AMC;
IV - contribuir com a disseminação das formas de participação cidadã no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos
serviços da AMC;
V - manter o sigilo da fonte e a proteção do solicitante, quando for o caso;
VI - colaborar com as ações da CGM;
VII - elaborar relatório gerencial de suas atividades, manifestações acolhidas, providências e encaminhamentos produzidos, bem
como eventuais pendências e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
VIII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando
solicitado;
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