DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 XXIX - elaborar conteúdos direcionados à imprensa sobre as atividades e iniciativas da AMC; XXX - manter contato permanente com os meios de comunicação, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários; XXXI - acompanhar, promover e divulgar as atividades, projetos, ações, serviços e os eventos realizados pela AMC, realizando a cobertura dos mesmos e produzindo matérias jornalísticas; XXXII - acompanhar, avaliar e arquivar as matérias relativas à AMC publicadas nos meios de comunicação, e enviá-las a seus gestores; XXXIII - orientar o Superintendente e o Superintendente-Adjunto na elaboração de discursos e mensagens a serem veiculadas pela AMC; XXXIV - coordenar as atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização da tecnologia; XXXV - coordenar e operar a política de segurança dos recursos de Tecnologia da Informação da AMC; XXXVI - manter, montar equipamentos e conservar os equipamentos de Tecnologia da informação; XXXVII - coordenar contratos de manutenção e prazos de garantia, na área de tecnologia de informação; XXXVIII - participar do processo de análise e implementação de novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos; XXXIX - coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades do negócio e dos usuários; XL - elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação; XLI - prestar suporte aos usuários, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos, utilização do hardware e software disponíveis e treinamento sobre os sistemas e programas; XLII - elaborar inventários sobre os equipamentos e relatórios gerenciais de suas atividades para submetê-los periodicamente à apreciação e análise superior; XLIII - efetuar backups e validar procedimentos de segurança dos dados armazenados. Art. 9º - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) desenvolver as competências de controle interno em especial: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pela AMC, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na AMC; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas do gestor da AMC; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM. Seção III Da Assessoria Técnica Art. 10 - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC): I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pela Direção Superior da AMC; II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Superintendentes, em articulação com as Assessorias, Coordenadorias Programáticas e Instrumentais; III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Superintendentes; IV - assessorar os Superintendentes nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos; V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Superintendentes, junto aos demais Órgãos e Entidades; VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de interesse dos Superinten- dentes; VII - executar as atividades de apoio administrativo aos Superintendentes; VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete, ainda, a Assessoria Técnica (ASTEC) coordenar o sistema de ouvidoria da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC exercendo as seguintes atribuições: I - acolher, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações de munícipes e servidores internos relativas ao serviço da AMC; II - sugerir medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços da AMC com base nos relatórios gerenciais; III - comunicar aos setores envolvidos as demandas e retornos da Ouvidoria relacionados a assuntos da área de atuação da AMC; IV - contribuir com a disseminação das formas de participação cidadã no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços da AMC; V - manter o sigilo da fonte e a proteção do solicitante, quando for o caso; VI - colaborar com as ações da CGM; VII - elaborar relatório gerencial de suas atividades, manifestações acolhidas, providências e encaminhamentos produzidos, bem como eventuais pendências e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; VIII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado;Fechar