DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
XXIX - elaborar conteúdos direcionados à imprensa sobre as atividades e iniciativas da AMC; 
XXX - manter contato permanente com os meios de comunicação, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários; 
XXXI - acompanhar, promover e divulgar as atividades, projetos, ações, serviços e os eventos realizados pela AMC, realizando a  
cobertura dos mesmos e produzindo matérias jornalísticas; 
XXXII - acompanhar, avaliar e arquivar as matérias relativas à AMC publicadas nos meios de comunicação, e enviá-las a seus            
gestores;  
XXXIII - orientar o Superintendente e o Superintendente-Adjunto na elaboração de discursos e mensagens a serem veiculadas pela 
AMC; 
XXXIV - coordenar as atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e           
redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização da tecnologia; 
XXXV - coordenar e operar a política de segurança dos recursos de Tecnologia da Informação da AMC; 
XXXVI - manter, montar equipamentos e conservar os equipamentos de Tecnologia da informação; 
XXXVII - coordenar contratos de manutenção e prazos de garantia, na área de tecnologia de informação; 
XXXVIII - participar do processo de análise e implementação de novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos; 
XXXIX - coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de 
projetos e entendimento das necessidades do negócio e dos usuários; 
XL - elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a              
continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação; 
XLI - prestar suporte aos usuários, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos, utilização do hardware e  
software disponíveis e treinamento sobre os sistemas e programas; 
XLII - elaborar inventários sobre os equipamentos e relatórios gerenciais de suas atividades para submetê-los periodicamente à           
apreciação e análise superior; 
XLIII - efetuar backups e validar procedimentos de segurança dos dados armazenados. 
 
 
Art. 9º - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) desenvolver as 
competências de controle interno em especial: 
 
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pela AMC, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos           
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de 
auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na AMC;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas do gestor da AMC;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM. 
 
Seção III 
Da Assessoria Técnica 
 
 
Art. 10 - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC): 
 
I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pela Direção Superior da AMC; 
II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Superintendentes, em articulação com as                
Assessorias, Coordenadorias Programáticas e Instrumentais; 
III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Superintendentes; 
IV - assessorar os Superintendentes nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos; 
V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Superintendentes, junto aos demais Órgãos e Entidades; 
VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de interesse dos Superinten-
dentes; 
VII - executar as atividades de apoio administrativo aos Superintendentes; 
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 11 - Compete, ainda, a Assessoria Técnica (ASTEC) coordenar o sistema de ouvidoria da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania - AMC exercendo as seguintes atribuições: 
 
I - acolher, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações de munícipes e servidores internos relativas ao serviço da AMC; 
II - sugerir medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços da AMC com base nos relatórios gerenciais; 
III -  comunicar aos setores envolvidos as demandas e retornos da Ouvidoria relacionados a assuntos da área de atuação da AMC; 
IV - contribuir com a disseminação das formas de participação cidadã no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos          
serviços da AMC; 
V - manter o sigilo da fonte e a proteção do solicitante, quando for o caso; 
VI - colaborar com as ações da CGM; 
VII - elaborar relatório gerencial de suas atividades, manifestações acolhidas, providências e encaminhamentos produzidos, bem  
como eventuais pendências e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; 
VIII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando           
solicitado; 

                            

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