DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 IX - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; X - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; XI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria de Trânsito Art. 12 - Compete à Diretoria de Trânsito (DITRAN): I - implementar os procedimentos e normas relativos às atividades de engenharia, fiscalização, educação e controle de tráfego, em sintonia com as políticas e diretrizes de trânsito estabelecidas pela Direção Superior da AMC e pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP); II - articular e manter parcerias com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais objetivando agilizar as ações a serem implementadas; III - promover o planejamento e coordenação das ações integradas de segurança viária; IV - planejar, acompanhar e orientar a execução das atividades de trânsito da Autarquia, controlando o cumprimento das metas e cronogramas, bem como estabelecendo padrões de qualidade na sua execução; V - acolher o cidadão nas solicitações de sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como nas informações e sugestões pertinentes ao trânsito; VI - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, as atividades de atendimento ao usuário através das centrais de atendimento da AMC; VII - analisar e emitir parecer técnico às solicitações da comunidade; VIII - viabilizar o suporte técnico-operacional para as áreas de fiscalização engenharia e educação de trânsito, visando contribuir para qualidade de suas ações; IX - prestar informações sobre a execução das atividades planejadas e indicar necessidades de revisão de planos; X - elaborar minutas de portarias, normas internas, instruções normativas e protocolos sobre as atividades de trânsito, submetendo-as a apreciação e decisão superior; XI - receber, conferir e aprovar os termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos de fornecimento de materiais e serviços, elaborados pelas respectivas gerências, dentro de suas competências; XII - planejar e implementar a formação, capacitação e treinamento, geral, gerencial e específica de todo corpo operacional e técnico subordinado a DITRAN, atuando como elo de capacitação junto as demais instituições; XIII - proceder a análise da formalidade dos procedimentos administrativos em consonância com a normatização vigente; XIV - desenvolver ações de acolhimento e atendimento biopsicossocial, atividades de promoção de saúde e qualidade de vida do efetivo operacional, técnico e de suporte administrativo; XV - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, os procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e Resoluções do CONTRAN. XVI - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, as atividades de processamento de autos de infração de trânsito e as medidas administrativas decorrentes; XVII - promover o procedimento de vistorias de veículos e gerenciar o cadastro de veículos para concessão de Autorizações Especiais de Trânsito; XVIII - gerenciar os convênios relativos as competências de trânsito da AMC; XIX - propor campanhas educacionais e informativas sobre a temática trânsito no âmbito municipal; XX - definir a programação das atividades da semana do trânsito no município; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela superintendência. Art. 13 - Compete à Gerência de Engenharia (GEENG): I - viabilizar estudos, projetos e serviços de engenharia, referentes à sinalização de trânsito, com o objetivo de disciplinar o uso e proporcionar as condições seguras de utilização das vias públicas; II - planejar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário do município; III - analisar projetos, encaminhados por meio da DITRAN, para aprovação ou não de edificações e polos geradores de viagens (PGV); IV - elaborar projetos de sinalização viária para as vias do Município de Fortaleza, executar ou determinar sua execução por empresas contratadas; V - realizar análise técnica e emitir pareceres sobre os assuntos de sua área de atuação; VI - expedir ordens de serviços para execução dos trabalhos de engenharia de tráfego; VII - realizar projetos para implantação de áreas de estacionamento rotativo (zona azul), binários, ciclovias, ciclofaixas, lombadas físicas, fiscalização eletrônica e sinalização vertical e horizontal; VIII - analisar e/ou emitir Relatórios de Impacto sobre o Trânsito (RIST); IX - analisar e emitir autorizações para interdição de vias públicas em obras e eventos de longa média e longa duração; X - elaborar termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos na área de Engenharia; XI - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados referentes a Engenharia e atestar suas medições; XII - controlar as intervenções de obras nas vias públicas que resultem na interrupção ou desvio de tráfego; XIII - controlar dados estatísticos e estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, no âmbito do município, por meio do Sistema de Informação de Acidentes de Trânsito (SIAT) e em conjunto com os demais órgãos parceiros; XIV - requisitar serviços de alimentação elétrica para os equipamentos de fiscalização eletrônica; XV - elaborar relatórios gerencias sobre os serviços de engenharia de tráfego; XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.Fechar