DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
IX - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
X - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Diretoria de Trânsito
Art. 12 - Compete à Diretoria de Trânsito (DITRAN):
I - implementar os procedimentos e normas relativos às atividades de engenharia, fiscalização, educação e controle de tráfego, em
sintonia com as políticas e diretrizes de trânsito estabelecidas pela Direção Superior da AMC e pela Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos (SCSP);
II - articular e manter parcerias com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais objetivando agilizar as ações a serem
implementadas;
III - promover o planejamento e coordenação das ações integradas de segurança viária;
IV - planejar, acompanhar e orientar a execução das atividades de trânsito da Autarquia, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas, bem como estabelecendo padrões de qualidade na sua execução;
V - acolher o cidadão nas solicitações de sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como nas
informações e sugestões pertinentes ao trânsito;
VI - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, as atividades de atendimento ao usuário através das centrais de
atendimento da AMC;
VII - analisar e emitir parecer técnico às solicitações da comunidade;
VIII - viabilizar o suporte técnico-operacional para as áreas de fiscalização engenharia e educação de trânsito, visando contribuir para
qualidade de suas ações;
IX - prestar informações sobre a execução das atividades planejadas e indicar necessidades de revisão de planos;
X - elaborar minutas de portarias, normas internas, instruções normativas e protocolos sobre as atividades de trânsito, submetendo-as
a apreciação e decisão superior;
XI - receber, conferir e aprovar os termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de
contratos de fornecimento de materiais e serviços, elaborados pelas respectivas gerências, dentro de suas competências;
XII - planejar e implementar a formação, capacitação e treinamento, geral, gerencial e específica de todo corpo operacional e técnico
subordinado a DITRAN, atuando como elo de capacitação junto as demais instituições;
XIII - proceder a análise da formalidade dos procedimentos administrativos em consonância com a normatização vigente;
XIV - desenvolver ações de acolhimento e atendimento biopsicossocial, atividades de promoção de saúde e qualidade de vida do
efetivo operacional, técnico e de suporte administrativo;
XV - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, os procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e a
realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e Resoluções do CONTRAN.
XVI - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, as atividades de processamento de autos de infração de trânsito e
as medidas administrativas decorrentes;
XVII - promover o procedimento de vistorias de veículos e gerenciar o cadastro de veículos para concessão de Autorizações Especiais
de Trânsito;
XVIII - gerenciar os convênios relativos as competências de trânsito da AMC;
XIX - propor campanhas educacionais e informativas sobre a temática trânsito no âmbito municipal;
XX - definir a programação das atividades da semana do trânsito no município;
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela superintendência.
Art. 13 - Compete à Gerência de Engenharia (GEENG):
I - viabilizar estudos, projetos e serviços de engenharia, referentes à sinalização de trânsito, com o objetivo de disciplinar o uso e
proporcionar as condições seguras de utilização das vias públicas;
II - planejar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário do município;
III - analisar projetos, encaminhados por meio da DITRAN, para aprovação ou não de edificações e polos geradores de viagens
(PGV);
IV - elaborar projetos de sinalização viária para as vias do Município de Fortaleza, executar ou determinar sua execução por empresas
contratadas;
V - realizar análise técnica e emitir pareceres sobre os assuntos de sua área de atuação;
VI - expedir ordens de serviços para execução dos trabalhos de engenharia de tráfego;
VII - realizar projetos para implantação de áreas de estacionamento rotativo (zona azul), binários, ciclovias, ciclofaixas, lombadas
físicas, fiscalização eletrônica e sinalização vertical e horizontal;
VIII - analisar e/ou emitir Relatórios de Impacto sobre o Trânsito (RIST);
IX - analisar e emitir autorizações para interdição de vias públicas em obras e eventos de longa média e longa duração;
X - elaborar termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos na área de
Engenharia;
XI - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados referentes a Engenharia e atestar suas medições;
XII - controlar as intervenções de obras nas vias públicas que resultem na interrupção ou desvio de tráfego;
XIII - controlar dados estatísticos e estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, no âmbito do município, por meio do Sistema
de Informação de Acidentes de Trânsito (SIAT) e em conjunto com os demais órgãos parceiros;
XIV - requisitar serviços de alimentação elétrica para os equipamentos de fiscalização eletrônica;
XV - elaborar relatórios gerencias sobre os serviços de engenharia de tráfego;
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
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