DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
IX - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
X - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações; 
XI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.  
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Diretoria de Trânsito 
 
 
Art. 12 - Compete à Diretoria de Trânsito (DITRAN): 
 
I - implementar os procedimentos e normas relativos às atividades de engenharia, fiscalização, educação e controle de tráfego, em 
sintonia com as políticas e diretrizes de trânsito estabelecidas pela Direção Superior da AMC e pela Secretaria Municipal da            
Conservação e Serviços Públicos (SCSP); 
II - articular e manter parcerias com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais objetivando agilizar as ações a serem          
implementadas; 
III - promover o planejamento e coordenação das ações integradas de segurança viária; 
IV - planejar, acompanhar e orientar a execução das atividades de trânsito da Autarquia, controlando o cumprimento das metas e  
cronogramas, bem como estabelecendo padrões de qualidade na sua execução; 
V - acolher o cidadão nas solicitações de sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como nas  
informações e sugestões pertinentes ao trânsito; 
VI - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, as atividades de atendimento ao usuário através das centrais de 
atendimento da AMC; 
VII -  analisar e emitir parecer técnico às solicitações da comunidade;  
VIII - viabilizar o suporte técnico-operacional para as áreas de fiscalização engenharia e educação de trânsito, visando contribuir para 
qualidade de suas ações; 
IX - prestar informações sobre a execução das atividades planejadas e indicar necessidades de revisão de planos; 
X - elaborar minutas de portarias, normas internas, instruções normativas e protocolos sobre as atividades de trânsito, submetendo-as 
a apreciação e decisão superior; 
XI - receber, conferir e aprovar os termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de 
contratos de fornecimento de materiais e serviços, elaborados pelas respectivas gerências, dentro de suas competências; 
XII - planejar e implementar a formação, capacitação e treinamento, geral, gerencial e específica de todo corpo operacional e técnico 
subordinado a DITRAN, atuando como elo de capacitação junto as demais instituições; 
XIII - proceder a análise da formalidade dos procedimentos administrativos em consonância com a normatização vigente; 
XIV - desenvolver ações de acolhimento e atendimento biopsicossocial, atividades de promoção de saúde e qualidade de vida do 
efetivo operacional, técnico e de suporte administrativo; 
XV - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, os procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e a 
realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e Resoluções do CONTRAN. 
XVI - gerenciar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, as atividades de processamento de autos de infração de trânsito e 
as medidas administrativas decorrentes; 
XVII - promover o procedimento de vistorias de veículos e gerenciar o cadastro de veículos para concessão de Autorizações Especiais 
de Trânsito; 
XVIII - gerenciar os convênios relativos as competências de trânsito da AMC; 
XIX - propor campanhas educacionais e informativas sobre a temática trânsito no âmbito municipal; 
XX - definir a programação das atividades da semana do trânsito no município; 
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela superintendência. 
 
 
Art. 13 - Compete à Gerência de Engenharia (GEENG): 
 
I - viabilizar estudos, projetos e serviços de engenharia, referentes à sinalização de trânsito, com o objetivo de disciplinar o uso e  
proporcionar as condições seguras de utilização das vias públicas; 
II - planejar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário do município; 
III - analisar projetos, encaminhados por meio da DITRAN, para aprovação ou não de edificações e polos geradores de viagens 
(PGV); 
IV - elaborar projetos de sinalização viária para as vias do Município de Fortaleza, executar ou determinar sua execução por empresas 
contratadas; 
V - realizar análise técnica e emitir pareceres sobre os assuntos de sua área de atuação; 
VI - expedir ordens de serviços para execução dos trabalhos de engenharia de tráfego; 
VII - realizar projetos para implantação de áreas de estacionamento rotativo (zona azul), binários, ciclovias, ciclofaixas, lombadas 
físicas, fiscalização eletrônica e sinalização vertical e horizontal; 
VIII - analisar e/ou emitir Relatórios de Impacto sobre o Trânsito (RIST);  
IX - analisar e emitir autorizações para interdição de vias públicas em obras e eventos de longa média e longa duração; 
X - elaborar termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos na área de 
Engenharia; 
XI - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados referentes a Engenharia e atestar suas medições; 
XII - controlar as intervenções de obras nas vias públicas que resultem na interrupção ou desvio de tráfego; 
XIII - controlar dados estatísticos e estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, no âmbito do município, por meio do Sistema 
de Informação de Acidentes de Trânsito (SIAT) e em conjunto com os demais órgãos parceiros; 
XIV - requisitar serviços de alimentação elétrica para os equipamentos de fiscalização eletrônica; 
XV - elaborar relatórios gerencias sobre os serviços de engenharia de tráfego; 
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 

                            

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