DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
Art. 14 - Compete à Gerência de Controle de Tráfego (CTAFOR): 
 
I - gerenciar o planejamento da operação de centrais semafóricas e o controle operacional do sistema semafórico;  
II - gerenciamento do subsistema de câmeras de monitoramento; 
III - analisar e emitir parecer técnico referente às solicitações de controle semafórico e de tráfego; 
IV - expedir ordens de serviços para execução dos trabalhos de implantação, alteração ou desativação de projeto de controle           
semafórico; 
V - emitir pareceres e estudos sobre os assuntos técnicos relacionados ao CTAFOR; 
VI - elaborar projetos de sinalização semafórica para as vias públicas sob a circunscrição do município de Fortaleza; 
VII - elaborar termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos na área de 
Controle de Tráfego; 
VIII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados referentes ao CTAFOR e atestar suas medições; 
IX - planejar as ações do Plano Diretor de Semáforos de Fortaleza (PDSF); 
X - requisitar os serviços de alimentação elétrica para os semáforos; 
XI - controlar as intervenções de obras para desvios de tráfego no tocante a semáforos; 
XII - elaborar relatórios gerenciais sobre os serviços de controle de tráfego; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 15 - Compete à Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito (GEOFI): 
 
I - definir, em sintonia com a DITRAN, mecanismos de melhorias constantes no processo de Operação e Fiscalização de Trânsito; 
II - empenhar-se para o fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Decretos, Portarias, Normas e outros           
instrumentos legais inerentes a operação e fiscalização de trânsito; 
III - desenvolver e executar o planejamento das ações de operação e de fiscalização de trânsito no âmbito do município; 
IV - desenvolver e manter atualizados os protocolos operacionais, orientando os agentes de trânsito quanto à sua aplicabilidade; 
V - planejar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o desenvolvimento das atividades operacionais de trânsito 
no município; 
VI - efetuar o planejamento e controle dos planos operacionais e do serviço de apoio operacional; 
VII - relacionar-se com outros órgãos visando o desenvolvimento das atividades conjuntas de intervenções em vias; 
VIII - efetuar a elaboração e controle da escala, controle do banco de horas e de serviço extraordinário em geral; 
IX - gerenciar o fluxo de informações das demandas operacionais ligadas as atividades da GEOFI e registrar as providências e            
informações decorrentes; 
X - promover a análise, planejamento e fiscalização das demandas de autorização e apoio operacional: interdições e reservas de 
áreas, escolta e eventos que interferem na dinâmica do trânsito da cidade; 
XI - elaborar propostas de termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos 
de sua área atuação; 
XII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados de apoio referentes a operação e fiscalização atestando suas medições; 
XIII - promover o controle de estoque dos materiais operacionais, a manutenção dos equipamentos e viaturas a serviço da operação 
de trânsito; 
XIV - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas a escolta e transporte de carga indivisível; 
XV - promover o controle dos convênios relacionados a fiscalização de trânsito; 
XVI - efetuar o planejamento e controle das ações de fiscalização preditiva em cumprimento as diretrizes do plano municipal de           
segurança viária; 
XVII - executar os procedimentos de suporte decorrente das medidas administrativas aplicadas nas ações de fiscalização de trânsito; 
XVIII - executar a fiscalização e promover os procedimentos de vistoria, guarda e devolução de veículos e materiais removidos, em 
decorrência do não cumprimento da legislação de trânsito; 
XIX - controlar a distribuição e recebimento dos autos de infração, recibos, boletins de ocorrências, relatórios de atendimentos e   
demais documentos; 
XX - executar o processamento dos autos de infração de trânsito; 
XXI - gerenciar os sistemas móveis utilizados na operação de trânsito: talonários, recibos e relatórios em meio eletrônico; 
XXII - promover a análise e validação dos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito; 
XXIII - promover a análise das imagens dos sistemas de fiscalização eletrônica e do sistema de videomonitoramento; 
XXIV - elaborar relatórios gerenciais sobre os serviços de operação e fiscalização; 
XXV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 16 - Compete à Gerência de Educação para o Trânsito (GEDUC): 
 
I - articular-se com os órgãos de educação estaduais e municipais para propor políticas de educação para a segurança do trânsito, no 
âmbito do município, a fim de estabelecer a intersetorialidade; 
II - estabelecer parcerias com empresas e instituições de ensinos para execução de ações com a comunidade escolar, intermediando 
a celebração de convênios; 
III - promover oficinas de educação para o trânsito destinadas aos professores e educandos das redes pública e privada; 
IV - organizar grupos de discussões entre o quadro técnico e comunidade científica sobre assuntos direcionados para a educação no 
trânsito; 
V - gerenciar as Escolas Municipais de Mobilidade Urbana e Centros de Treinamentos; 
VI - realizar projetos e programas educacionais voltados para pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores em geral; 
VII - executar e motivar a realização de campanhas educacionais e informativas sobre a temática, para a conscientização do cidadão 
no trânsito; 
VIII - realizar a semana municipal do trânsito, a semana nacional do trânsito, a jornada na cidade sem meu carro, e outros eventos 
correlatos; 
IX - elaborar propostas de termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos 
de sua área de atuação; 

                            

Fechar