DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 Art. 14 - Compete à Gerência de Controle de Tráfego (CTAFOR): I - gerenciar o planejamento da operação de centrais semafóricas e o controle operacional do sistema semafórico; II - gerenciamento do subsistema de câmeras de monitoramento; III - analisar e emitir parecer técnico referente às solicitações de controle semafórico e de tráfego; IV - expedir ordens de serviços para execução dos trabalhos de implantação, alteração ou desativação de projeto de controle semafórico; V - emitir pareceres e estudos sobre os assuntos técnicos relacionados ao CTAFOR; VI - elaborar projetos de sinalização semafórica para as vias públicas sob a circunscrição do município de Fortaleza; VII - elaborar termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos na área de Controle de Tráfego; VIII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados referentes ao CTAFOR e atestar suas medições; IX - planejar as ações do Plano Diretor de Semáforos de Fortaleza (PDSF); X - requisitar os serviços de alimentação elétrica para os semáforos; XI - controlar as intervenções de obras para desvios de tráfego no tocante a semáforos; XII - elaborar relatórios gerenciais sobre os serviços de controle de tráfego; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 15 - Compete à Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito (GEOFI): I - definir, em sintonia com a DITRAN, mecanismos de melhorias constantes no processo de Operação e Fiscalização de Trânsito; II - empenhar-se para o fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Decretos, Portarias, Normas e outros instrumentos legais inerentes a operação e fiscalização de trânsito; III - desenvolver e executar o planejamento das ações de operação e de fiscalização de trânsito no âmbito do município; IV - desenvolver e manter atualizados os protocolos operacionais, orientando os agentes de trânsito quanto à sua aplicabilidade; V - planejar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o desenvolvimento das atividades operacionais de trânsito no município; VI - efetuar o planejamento e controle dos planos operacionais e do serviço de apoio operacional; VII - relacionar-se com outros órgãos visando o desenvolvimento das atividades conjuntas de intervenções em vias; VIII - efetuar a elaboração e controle da escala, controle do banco de horas e de serviço extraordinário em geral; IX - gerenciar o fluxo de informações das demandas operacionais ligadas as atividades da GEOFI e registrar as providências e informações decorrentes; X - promover a análise, planejamento e fiscalização das demandas de autorização e apoio operacional: interdições e reservas de áreas, escolta e eventos que interferem na dinâmica do trânsito da cidade; XI - elaborar propostas de termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos de sua área atuação; XII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados de apoio referentes a operação e fiscalização atestando suas medições; XIII - promover o controle de estoque dos materiais operacionais, a manutenção dos equipamentos e viaturas a serviço da operação de trânsito; XIV - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas a escolta e transporte de carga indivisível; XV - promover o controle dos convênios relacionados a fiscalização de trânsito; XVI - efetuar o planejamento e controle das ações de fiscalização preditiva em cumprimento as diretrizes do plano municipal de segurança viária; XVII - executar os procedimentos de suporte decorrente das medidas administrativas aplicadas nas ações de fiscalização de trânsito; XVIII - executar a fiscalização e promover os procedimentos de vistoria, guarda e devolução de veículos e materiais removidos, em decorrência do não cumprimento da legislação de trânsito; XIX - controlar a distribuição e recebimento dos autos de infração, recibos, boletins de ocorrências, relatórios de atendimentos e demais documentos; XX - executar o processamento dos autos de infração de trânsito; XXI - gerenciar os sistemas móveis utilizados na operação de trânsito: talonários, recibos e relatórios em meio eletrônico; XXII - promover a análise e validação dos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito; XXIII - promover a análise das imagens dos sistemas de fiscalização eletrônica e do sistema de videomonitoramento; XXIV - elaborar relatórios gerenciais sobre os serviços de operação e fiscalização; XXV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 16 - Compete à Gerência de Educação para o Trânsito (GEDUC): I - articular-se com os órgãos de educação estaduais e municipais para propor políticas de educação para a segurança do trânsito, no âmbito do município, a fim de estabelecer a intersetorialidade; II - estabelecer parcerias com empresas e instituições de ensinos para execução de ações com a comunidade escolar, intermediando a celebração de convênios; III - promover oficinas de educação para o trânsito destinadas aos professores e educandos das redes pública e privada; IV - organizar grupos de discussões entre o quadro técnico e comunidade científica sobre assuntos direcionados para a educação no trânsito; V - gerenciar as Escolas Municipais de Mobilidade Urbana e Centros de Treinamentos; VI - realizar projetos e programas educacionais voltados para pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores em geral; VII - executar e motivar a realização de campanhas educacionais e informativas sobre a temática, para a conscientização do cidadão no trânsito; VIII - realizar a semana municipal do trânsito, a semana nacional do trânsito, a jornada na cidade sem meu carro, e outros eventos correlatos; IX - elaborar propostas de termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos de sua área de atuação;Fechar