DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
Art. 14 - Compete à Gerência de Controle de Tráfego (CTAFOR):
I - gerenciar o planejamento da operação de centrais semafóricas e o controle operacional do sistema semafórico;
II - gerenciamento do subsistema de câmeras de monitoramento;
III - analisar e emitir parecer técnico referente às solicitações de controle semafórico e de tráfego;
IV - expedir ordens de serviços para execução dos trabalhos de implantação, alteração ou desativação de projeto de controle
semafórico;
V - emitir pareceres e estudos sobre os assuntos técnicos relacionados ao CTAFOR;
VI - elaborar projetos de sinalização semafórica para as vias públicas sob a circunscrição do município de Fortaleza;
VII - elaborar termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos na área de
Controle de Tráfego;
VIII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados referentes ao CTAFOR e atestar suas medições;
IX - planejar as ações do Plano Diretor de Semáforos de Fortaleza (PDSF);
X - requisitar os serviços de alimentação elétrica para os semáforos;
XI - controlar as intervenções de obras para desvios de tráfego no tocante a semáforos;
XII - elaborar relatórios gerenciais sobre os serviços de controle de tráfego;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 15 - Compete à Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito (GEOFI):
I - definir, em sintonia com a DITRAN, mecanismos de melhorias constantes no processo de Operação e Fiscalização de Trânsito;
II - empenhar-se para o fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Decretos, Portarias, Normas e outros
instrumentos legais inerentes a operação e fiscalização de trânsito;
III - desenvolver e executar o planejamento das ações de operação e de fiscalização de trânsito no âmbito do município;
IV - desenvolver e manter atualizados os protocolos operacionais, orientando os agentes de trânsito quanto à sua aplicabilidade;
V - planejar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o desenvolvimento das atividades operacionais de trânsito
no município;
VI - efetuar o planejamento e controle dos planos operacionais e do serviço de apoio operacional;
VII - relacionar-se com outros órgãos visando o desenvolvimento das atividades conjuntas de intervenções em vias;
VIII - efetuar a elaboração e controle da escala, controle do banco de horas e de serviço extraordinário em geral;
IX - gerenciar o fluxo de informações das demandas operacionais ligadas as atividades da GEOFI e registrar as providências e
informações decorrentes;
X - promover a análise, planejamento e fiscalização das demandas de autorização e apoio operacional: interdições e reservas de
áreas, escolta e eventos que interferem na dinâmica do trânsito da cidade;
XI - elaborar propostas de termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos
de sua área atuação;
XII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados de apoio referentes a operação e fiscalização atestando suas medições;
XIII - promover o controle de estoque dos materiais operacionais, a manutenção dos equipamentos e viaturas a serviço da operação
de trânsito;
XIV - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas a escolta e transporte de carga indivisível;
XV - promover o controle dos convênios relacionados a fiscalização de trânsito;
XVI - efetuar o planejamento e controle das ações de fiscalização preditiva em cumprimento as diretrizes do plano municipal de
segurança viária;
XVII - executar os procedimentos de suporte decorrente das medidas administrativas aplicadas nas ações de fiscalização de trânsito;
XVIII - executar a fiscalização e promover os procedimentos de vistoria, guarda e devolução de veículos e materiais removidos, em
decorrência do não cumprimento da legislação de trânsito;
XIX - controlar a distribuição e recebimento dos autos de infração, recibos, boletins de ocorrências, relatórios de atendimentos e
demais documentos;
XX - executar o processamento dos autos de infração de trânsito;
XXI - gerenciar os sistemas móveis utilizados na operação de trânsito: talonários, recibos e relatórios em meio eletrônico;
XXII - promover a análise e validação dos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito;
XXIII - promover a análise das imagens dos sistemas de fiscalização eletrônica e do sistema de videomonitoramento;
XXIV - elaborar relatórios gerenciais sobre os serviços de operação e fiscalização;
XXV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 16 - Compete à Gerência de Educação para o Trânsito (GEDUC):
I - articular-se com os órgãos de educação estaduais e municipais para propor políticas de educação para a segurança do trânsito, no
âmbito do município, a fim de estabelecer a intersetorialidade;
II - estabelecer parcerias com empresas e instituições de ensinos para execução de ações com a comunidade escolar, intermediando
a celebração de convênios;
III - promover oficinas de educação para o trânsito destinadas aos professores e educandos das redes pública e privada;
IV - organizar grupos de discussões entre o quadro técnico e comunidade científica sobre assuntos direcionados para a educação no
trânsito;
V - gerenciar as Escolas Municipais de Mobilidade Urbana e Centros de Treinamentos;
VI - realizar projetos e programas educacionais voltados para pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores em geral;
VII - executar e motivar a realização de campanhas educacionais e informativas sobre a temática, para a conscientização do cidadão
no trânsito;
VIII - realizar a semana municipal do trânsito, a semana nacional do trânsito, a jornada na cidade sem meu carro, e outros eventos
correlatos;
IX - elaborar propostas de termos de referência, projetos básicos e justificativas técnicas para licitações ou prorrogações de contratos
de sua área de atuação;
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