DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
I - registrar e controlar a execução financeira das multas de acordo com as diretrizes definidas pela SEFIN, para cada exercício e 
pelas normas emanadas do órgão financiador no caso de convênios; 
II - efetivar o pagamento de despesas com observância dos empenhos e liquidações; 
III - controlar as contas-correntes bancárias; 
IV - processar restituições de saldos não aplicados de suprimento de fundos, além de outras decorrentes de anulações de despesas; 
V - acompanhar a movimentação financeira, através do sistema bancário, registrando o movimento de conta respectiva, de forma a 
evidenciar os saldos atualizados; 
VI - preparar boletins diários referentes à movimentação financeira das contas, bem como proceder às conciliações bancárias         
mensais. 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. 
 
 
Art. 21 - Compete à Gerência de Gestão Administrativa (GERAD): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,  
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos na AMC;  
II - subsidiar as unidades orgânicas da AMC e/ou elaborar, quando necessário, o termo de referência para aquisição de bens e             
serviços; 
III - elaborar os editais de licitação, bem como instruir o processo licitatório, encaminhando para as unidades de Procuradoria Jurídica 
da AMC e outros órgãos da Administração Municipal; 
IV - consultar, acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais, de interesse da AMC, no Diário Oficial do Município; 
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;  
VI - zelar pela segurança das instalações da AMC, obedecendo as medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes; 
VII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; 
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação, supervisionando a          
qualidade dos serviços; 
IX - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos 
produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados; 
X - acompanhar o consumo de insumos da AMC, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas; 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 22. Compete ao Núcleo de Controle de Material e Patrimônio (NUPAT): 
 
I - manter tombados os bens patrimoniais da AMC, procedendo, quando necessário, as respectivas baixas; 
II - recolher o material inservível ou em desuso na AMC e encaminhá-lo à Equipe Central de Material e Patrimônio; 
III - controlar a movimentação dos bens patrimoniais da AMC; 
IV - elaborar, anualmente, o inventário de bens patrimoniais, através de Comissão nomeada pela Superintendência, vedada a           
participação de membros lotados no NUPAT; 
V - garantir a todas as áreas da Autarquia os materiais permanentes necessário ao desempenho de suas funções e ao desen-
volvimento de suas atividades; 
VI - elaborar, em conjunto com as demais unidades, a previsão anual de material de uso coletivo; 
VII - organizar e manter atualizado o cadastro de Fornecedores; 
VIII - implantar e executar o sistema de controle de suprimentos da Autarquia, de acordo com as normas estabelecidas pela instância 
central; 
IX - proceder a aquisição de materiais para Autarquia, obedecendo a legislação em vigor; 
X - executar as atividades de recebimento, guarda, controle, conservação e distribuição de material, no âmbito da AMC; 
XI - registrar e acompanhar o consumo de material, para efeitos de previsão e controle; 
XII - administrar a aquisição, estoque e distribuição de formulários de uso específico da Autarquia e os de uso geral, conforme      
padronização municipal; 
XIII - fixar os níveis e analisar a composição dos estoques com objetivos de assegurar sua correspondência às necessidades; 
XIV - manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. 
 
 
Art. 23 - Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEPE): 
 
I - avaliar e dimensionar periodicamente os recursos humanos da AMC; 
II - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, produtividade, entre outros 
aspectos relacionados à administração de pessoal; 
III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de  
pessoal; 
IV - elaborar a folha de pagamento e gerenciar as questões legais que envolvem sua elaboração; 
V - aferir e validar a produtividade individual e coletiva da fiscalização, inclusive para fins de pagamento das vantagens remuneratórias 
próprias das respectivas categorias profissionais; 
VI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de    
ascensão funcional; 
VII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município; 
VIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição 
de pessoal disponível; 
IX - promover cursos com a finalidade de preparar os servidores para o exercício de cargos ou funções de direção, gerência, chefia ou 
assessoramento; 
X - promover campanhas institucionais internas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos em parceria com a Diretoria 
de Trânsito; 

                            

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