DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
I - registrar e controlar a execução financeira das multas de acordo com as diretrizes definidas pela SEFIN, para cada exercício e
pelas normas emanadas do órgão financiador no caso de convênios;
II - efetivar o pagamento de despesas com observância dos empenhos e liquidações;
III - controlar as contas-correntes bancárias;
IV - processar restituições de saldos não aplicados de suprimento de fundos, além de outras decorrentes de anulações de despesas;
V - acompanhar a movimentação financeira, através do sistema bancário, registrando o movimento de conta respectiva, de forma a
evidenciar os saldos atualizados;
VI - preparar boletins diários referentes à movimentação financeira das contas, bem como proceder às conciliações bancárias
mensais.
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.
Art. 21 - Compete à Gerência de Gestão Administrativa (GERAD):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos na AMC;
II - subsidiar as unidades orgânicas da AMC e/ou elaborar, quando necessário, o termo de referência para aquisição de bens e
serviços;
III - elaborar os editais de licitação, bem como instruir o processo licitatório, encaminhando para as unidades de Procuradoria Jurídica
da AMC e outros órgãos da Administração Municipal;
IV - consultar, acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais, de interesse da AMC, no Diário Oficial do Município;
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
VI - zelar pela segurança das instalações da AMC, obedecendo as medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
VII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação, supervisionando a
qualidade dos serviços;
IX - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos
produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados;
X - acompanhar o consumo de insumos da AMC, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 22. Compete ao Núcleo de Controle de Material e Patrimônio (NUPAT):
I - manter tombados os bens patrimoniais da AMC, procedendo, quando necessário, as respectivas baixas;
II - recolher o material inservível ou em desuso na AMC e encaminhá-lo à Equipe Central de Material e Patrimônio;
III - controlar a movimentação dos bens patrimoniais da AMC;
IV - elaborar, anualmente, o inventário de bens patrimoniais, através de Comissão nomeada pela Superintendência, vedada a
participação de membros lotados no NUPAT;
V - garantir a todas as áreas da Autarquia os materiais permanentes necessário ao desempenho de suas funções e ao desen-
volvimento de suas atividades;
VI - elaborar, em conjunto com as demais unidades, a previsão anual de material de uso coletivo;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro de Fornecedores;
VIII - implantar e executar o sistema de controle de suprimentos da Autarquia, de acordo com as normas estabelecidas pela instância
central;
IX - proceder a aquisição de materiais para Autarquia, obedecendo a legislação em vigor;
X - executar as atividades de recebimento, guarda, controle, conservação e distribuição de material, no âmbito da AMC;
XI - registrar e acompanhar o consumo de material, para efeitos de previsão e controle;
XII - administrar a aquisição, estoque e distribuição de formulários de uso específico da Autarquia e os de uso geral, conforme
padronização municipal;
XIII - fixar os níveis e analisar a composição dos estoques com objetivos de assegurar sua correspondência às necessidades;
XIV - manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.
Art. 23 - Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEPE):
I - avaliar e dimensionar periodicamente os recursos humanos da AMC;
II - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, produtividade, entre outros
aspectos relacionados à administração de pessoal;
III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de
pessoal;
IV - elaborar a folha de pagamento e gerenciar as questões legais que envolvem sua elaboração;
V - aferir e validar a produtividade individual e coletiva da fiscalização, inclusive para fins de pagamento das vantagens remuneratórias
próprias das respectivas categorias profissionais;
VI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de
ascensão funcional;
VII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município;
VIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição
de pessoal disponível;
IX - promover cursos com a finalidade de preparar os servidores para o exercício de cargos ou funções de direção, gerência, chefia ou
assessoramento;
X - promover campanhas institucionais internas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos em parceria com a Diretoria
de Trânsito;
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