DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
X - elaborar relatórios gerenciais de suas ações;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 17 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de recursos humanos, financeira, contábil, de materiais, de
patrimônio, de logística e de atividades gerais no âmbito da AMC;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na AMC;
III - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
IV - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da AMC;
V - prestar assessoramento à Superintendência em assuntos inerentes ao Orçamento Anual da AMC, em parceria com a Assessoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, bem como à elaboração e ajustes desse instrumento;
VI - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da AMC, e controlar sua execução financeira;
VII - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
VIII - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança, às reformas e benfeitorias;
IX - aplicar a legislação pertinente ao parcelamento de dívida originada em auto de infração;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 18 - Compete a Gerência de Gestão Financeira (GEFIN):
I - executar, controlar e avaliar as atividades institucionais relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução
financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da AMC;
III - emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa;
IV - realizar a liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento;
V - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
VI - articular com a Procuradoria Jurídica, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas
tramitações;
VII - elaborar e formalizar os termos dos contratos, convênios e demais ajustes e outros instrumentos equivalentes, substitutivos ou
complementares, bem como seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de
atividades de interesse da AMC;
VIII - controlar a numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos, e outros instrumentos equivalentes, de
interesse da AMC;
IX - convocar o licitante vencedor para assinar o contrato, após encaminhar uma via do instrumento assinado, para o contratado;
X - elaborar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Município, a homologação da licitação, os extratos dos contratos,
convênios e demais ajustes de interesse da AMC, bem como seus aditamentos e alterações, obedecidos os prazos legais;
XI - tornar disponíveis os projetos institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, monitorando o fluxo de
liberação através dos sistemas de informação;
XII - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos, convênios e demais ajustes, de interesse da AMC,
para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso;
XIII - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos de interesse da AMC;
XIV - prover e gerenciar os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da AMC, dando suporte
aos demais setores;
XV - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios;
XVI - orientar e controlar os suprimentos de fundos;
XVII - acompanhar, orientar e avaliar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres
em que a AMC seja parte, e submeter os relatórios à Superintendência para análise e direcionamento;
XVIII - coordenar e elaborar as tomadas de contas de gestão dos responsáveis pela execução do exercício financeiro, no que lhe
couber, e submeter o processo à Superintendência para análise e direcionamento;
XIX - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da AMC, inscrevendo-os em dívida ativa,
para fins de cobrança administrativa ou judicial;
XX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 19 - Compete ao Núcleo de Contabilidade (NUCON):
I - preparar, de acordo com a legislação vigente, balancetes e outras demonstrações contábeis e expedi-las nos prazos determinados;
II - emitir e/ou anular empenhos ou outros documentos equivalentes;
III - registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza contábil;
IV - verificar a exatidão da documentação necessária para proceder a liquidação de despesa;
V - registrar e controlar os registros contábeis dos atos e faltas da administração financeira do órgão;
VI - coordenar e proceder os registros contábeis dos atos e fatos de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e Patrimonial da
Autarquia;
VII - coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de arrecadação da Autarquia;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.
Art. 20 - Compete ao Núcleo de Tesouraria (NUTES):
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