DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
I - assistir aos Gerentes e Diretores nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes;
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
V - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 28 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
a) articulação e difusão de informações;
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 29 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às
atividades da sua área de atuação;
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 30 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e
encaminhamentos;
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 31 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados;
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VI
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 32 - A Gestão Participativa da AMC, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor Executivo;
II - Comitê Gestor Diretivo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 33 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a
missão da AMC, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da AMC às estratégias globais da Governo Municipal;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da
AMC;
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