DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
I - assistir aos Gerentes e Diretores nos assuntos inerentes à sua área de atuação; 
II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes; 
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; 
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação; 
V - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
 
Art. 28 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I:  
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 
a) articulação e difusão de informações; 
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; 
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. 
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; 
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 29 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação; 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; 
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; 
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; 
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 30 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:    
 
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; 
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; 
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e                     
encaminhamentos; 
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades; 
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 31 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas:    
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de         
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros; 
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados; 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área; 
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
TÍTULO VI 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
 
Art. 32 - A Gestão Participativa da AMC, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:  
 
I - Comitê Gestor Executivo;  
II - Comitê Gestor Diretivo. 
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 33 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a 
missão da AMC, competindo-lhes: 
 
I - manter alinhadas as ações da AMC às estratégias globais da Governo Municipal;  
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da 
AMC; 

                            

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