DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
XI - administrar e coordenar os processos seletivos, conforme legislação vigente;
XII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
XIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estagiários de nível médio e nível superior;
XIV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela AMC referentes a seus servidores;
XV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;
XVI - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
XVII - opinar e prestar informações em processos de natureza administrativa;
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.
Art. 24 - Compete ao Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATI):
I - dar cumprimento às normas sobre utilização, movimentação e guarda de veículos e controle de rotas e quilometragens dos carros
locados e frota oficial além de controle de abastecimento e manutenção preventiva nas viaturas oficiais desta Autarquia;
II - zelar pela manutenção, limpeza e vigilância das dependências da Autarquia;
III - acompanhar e controlar a revisão técnica de máquinas e outros equipamentos de uso da AMC;
IV - manter em funcionamento as instalações elétricas, telefônicas, hidros sanitárias, climatização das máquinas e equipamentos das
dependências da Autarquia, realizando inclusive sua manutenção preventiva;
V - fornecer informações sobre as atividades e serviços da Autarquia e orientação geral quanto a seus procedimentos e trâmites
legais;
VI - receber, registrar e controlar todos os processos e consultas formais encaminhadas à Autarquia, distribuindo de acordo com as
respectivas competências;
VII - manter atualizadas, para cada processo, as informações referentes ao seu andamento;
VIII - administrar o arquivo de processos e outros documentos, garantindo a preservação das informações de caráter permanente e o
descarte dos documentos cujo valor legal e/ou administrativo estiver esgotado;
IX - elaborar, mensalmente e quando solicitado, relatório de suas atividades;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 25 - São atribuições básicas do Diretor, Procurador Jurídico e Coordenador:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Diretorias, da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional e da Assessoria Técnica, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela
Superintendência;
II - assessorar a Superintendência da AMC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da AMC;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da
Autarquia;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Autarquia;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Autarquia, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Superintendência da AMC.
Art. 26 - São atribuições básicas do Gerente:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Autarquia;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato.
Art. 27 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo:
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