DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
XI - administrar e coordenar os processos seletivos, conforme legislação vigente; 
XII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; 
XIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estagiários de nível médio e nível superior; 
XIV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela AMC referentes a seus servidores;  
XV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;  
XVI - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; 
XVII - opinar e prestar informações em processos de natureza administrativa; 
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. 
 
 
Art. 24 - Compete ao Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATI): 
 
I - dar cumprimento às normas sobre utilização, movimentação e guarda de veículos e controle de rotas e quilometragens dos carros 
locados e frota oficial além de controle de abastecimento e manutenção preventiva nas viaturas oficiais desta Autarquia; 
II - zelar pela manutenção, limpeza e vigilância das dependências da Autarquia; 
III - acompanhar e controlar a revisão técnica de máquinas e outros equipamentos de uso da AMC; 
IV - manter em funcionamento as instalações elétricas, telefônicas, hidros sanitárias, climatização das máquinas e equipamentos das 
dependências da Autarquia, realizando inclusive sua manutenção preventiva; 
V - fornecer informações sobre as atividades e serviços da Autarquia e orientação geral quanto a seus procedimentos e trâmites   
legais; 
VI - receber, registrar e controlar todos os processos e consultas formais encaminhadas à Autarquia, distribuindo de acordo com as 
respectivas competências; 
VII - manter atualizadas, para cada processo, as informações referentes ao seu andamento; 
VIII - administrar o arquivo de processos e outros documentos, garantindo a preservação das informações de caráter permanente e o 
descarte dos documentos cujo valor legal e/ou administrativo estiver esgotado; 
IX - elaborar, mensalmente e quando solicitado, relatório de suas atividades; 
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.  
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas do Diretor, Procurador Jurídico e Coordenador: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Diretorias, da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e              
Desenvolvimento Institucional e da Assessoria Técnica, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela            
Superintendência; 
II - assessorar a Superintendência da AMC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; 
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da AMC; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da           
Autarquia; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Autarquia; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Autarquia, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Superintendência da AMC. 
 
 
Art. 26 - São atribuições básicas do Gerente: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; 
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações           
internas da Autarquia; 
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência; 
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; 
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em              
treinamentos; 
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato. 
 
 
Art. 27 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo: 

                            

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